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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: El Paccito, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101165361, uma entidade denominada El Paccito, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: René Silvino Abílio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101725639P, emitido em Maputo a 28 de Março de 2016, residente no bairro Central, Rua Travessia do Tiracol, n.º 54, primeiro andar, casa n.º 54, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Victor Fernando Maerrula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001605Q, emitido em Maputo, a 6 de Novembro de 2014, residente no bairro Central, Avenida Filipe S. Magaia, n.º 970, décimo andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de El Paccito, Limitada e tem a sua sede no distrito/município de Boane, bairro Djonasse, quarteirão 2, casa n.º 84, província de Maputo, e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de decoração de eventos, restauração de bebidas, bar, comércio a retalho e a grosso de bebidas, catering, aluguer de viaturas, transporte de passageiros e mercadorias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio René Silvino Abílio, correspondente a sessenta e seis ponto sete por cento do capital social, integralmente subscrito; a outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Victor Fernando Maerrula, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social integralmente subscrito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 4: A divisão ou cessão de quotas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios, que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento ou redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Amortização
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou, por qualquer outro meio, apreendido juridicamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e
- Texto do artigo, página 5: deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios René Silvino Abílio e Victor Fernando Maerrula.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gestão corrente da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, poderão ser feitas por qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceites e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome da sociedade, serão assinados conjuntamente pelos sócios gerentes, e as deliberações serão de comum acordo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É lícito aos sócios gerentes constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos, os actos e operações que poderão praticar e a duração de mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Lucros
- Texto do artigo, página 5: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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