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Texto do artigo · p. 3 Atiba Voyage – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101014711, uma entidade denominada Atiba Voyage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Clara Djayeola Bankole, solteira, maior, natural de França, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 17FV13352, emitido em França, a 20 de Outubro de 2017 e válido até 3 de Março de 2026, residente na Rua Caracol, n.º 272, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Atiba Voyage – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Rua Caracol, n.º 272, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivos: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; consultoria na área de turismo, gestão integrada de projetos turísticos, gestão de projectos de promoção turística; elaboração de roteiros turísticos, desenvolvimento de programas e propostas de negócios; marketing e publicidade; comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Clara Djayeola Bankole.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência será confiada à sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Atiba Voyage – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101014711, uma entidade denominada Atiba Voyage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Clara Djayeola Bankole, solteira, maior, natural de França, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 17FV13352, emitido em França, a 20 de Outubro de 2017 e válido até 3 de Março de 2026, residente na Rua Caracol, n.º 272, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A Atiba Voyage – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Rua Caracol, n.º 272, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivos: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; consultoria na área de turismo, gestão integrada de projetos turísticos, gestão de projectos de promoção turística; elaboração de roteiros turísticos, desenvolvimento de programas e propostas de negócios; marketing e publicidade; comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Clara Djayeola Bankole.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência será confiada à sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  23. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  24. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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