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Texto do artigo · p. 17 Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023346, denominada Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se a alteração parcial do pacto social, sendo que o artigo terceiro passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, gestão e operação de:
Número ou marcador · p. 17 a) Estabelecimentos de bebidas, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Estabelecimentos de restauração, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Salas de dança e similares, próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participação em outras sociedades em constituição ou já constituídas que tenham objecto similar ou diferente do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades, incluindo o comércio a grosso ou a retalho, com importação e exportação de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023346, denominada Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se a alteração parcial do pacto social, sendo que o artigo terceiro passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Objecto
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, gestão e operação de:
  6. Número ou marcador, página 17: a) Estabelecimentos de bebidas, próprios ou de terceiros;
  7. Número ou marcador, página 17: b) Estabelecimentos de restauração, próprios ou de terceiros;
  8. Número ou marcador, página 17: c) Salas de dança e similares, próprios ou de terceiros.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participação em outras sociedades em constituição ou já constituídas que tenham objecto similar ou diferente do seu objecto principal.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades, incluindo o comércio a grosso ou a retalho, com importação e exportação de bens e serviços.
  11. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2019.
  13. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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