Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Eagle Customs Broker & Services – Sociedade Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209385, uma entidade denominada Eagle Customs Broker & Services – Sociedade Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre: Tomás Alfredo Cuinhane, solteiro, natural de Vilankulo, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897865N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola, Matola C, quarteirão 8, casa n.º 51; e Armando Arnaldo Cossa, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101455056P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Setembro de dois mil e dezassete, residente
- Texto do artigo, página 4: na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 389, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, Central A.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede, forma, locais de representação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Eagle Customs Broker & Services – Sociedade Limitada, e tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 1, Avenida Agostinho Neto, n.º 389, rés-dochão, Distrito Municipal n.º 1, Central A, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrados nas áreas de consultoria, agenciamento de despachos aduaneiros e logística.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Alfredo Cuínica; e outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Arnaldo Cossa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Tomás Alfredo Cuinhane e pelo senhor Armando Arnaldo Cossa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pelos administradores.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelos administradores nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 4: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.