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Texto do artigo · p. 3 Eagle Customs Broker & Services – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209385, uma entidade denominada Eagle Customs Broker & Services – Sociedade Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre: Tomás Alfredo Cuinhane, solteiro, natural de Vilankulo, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897865N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola, Matola C, quarteirão 8, casa n.º 51; e Armando Arnaldo Cossa, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101455056P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Setembro de dois mil e dezassete, residente
Texto do artigo · p. 4 na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 389, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, Central A.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede, forma, locais de representação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Eagle Customs Broker & Services – Sociedade Limitada, e tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 1, Avenida Agostinho Neto, n.º 389, rés-dochão, Distrito Municipal n.º 1, Central A, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrados nas áreas de consultoria, agenciamento de despachos aduaneiros e logística.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Alfredo Cuínica; e outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Arnaldo Cossa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Tomás Alfredo Cuinhane e pelo senhor Armando Arnaldo Cossa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pelos administradores.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelos administradores nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 4 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Eagle Customs Broker & Services – Sociedade Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209385, uma entidade denominada Eagle Customs Broker & Services – Sociedade Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre: Tomás Alfredo Cuinhane, solteiro, natural de Vilankulo, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897865N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola, Matola C, quarteirão 8, casa n.º 51; e Armando Arnaldo Cossa, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101455056P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Setembro de dois mil e dezassete, residente
  4. Texto do artigo, página 4: na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 389, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, Central A.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Sede, forma, locais de representação
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Eagle Customs Broker & Services – Sociedade Limitada, e tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 1, Avenida Agostinho Neto, n.º 389, rés-dochão, Distrito Municipal n.º 1, Central A, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrados nas áreas de consultoria, agenciamento de despachos aduaneiros e logística.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Capital social
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Alfredo Cuínica; e outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Arnaldo Cossa.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: Administração
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Tomás Alfredo Cuinhane e pelo senhor Armando Arnaldo Cossa.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pelos administradores.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelos administradores nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
  25. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  26. Texto do artigo, página 4: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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