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Texto do artigo · p. 16 Peixe Sierra, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e seis, exarada de folhas quatro verso a folhas cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número quinze da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Carlos Jorge Guirute, conservador B de Segunda dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Stuart Bruce Reid e Timothy John Reid,
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Peixe Sierra, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inhassoro, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordam em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para os todos efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a instalação e exploração de estância turística, (exploração de estabelecimento hoteleiro), fomentação de mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais para cada um dos sócios, Stuart Bruce Reid e Timothy John Reid, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a amos
Texto do artigo · p. 16 os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar doutros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax ou telex com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, quatro de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Peixe Sierra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e seis, exarada de folhas quatro verso a folhas cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número quinze da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Carlos Jorge Guirute, conservador B de Segunda dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Stuart Bruce Reid e Timothy John Reid,
  3. Texto do artigo, página 16: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Peixe Sierra, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inhassoro, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordam em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para os todos efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a instalação e exploração de estância turística, (exploração de estabelecimento hoteleiro), fomentação de mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais para cada um dos sócios, Stuart Bruce Reid e Timothy John Reid, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: Gerência
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a amos
  24. Texto do artigo, página 16: os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar doutros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax ou telex com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Balanço
  31. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos serão liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  39. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, quatro de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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