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Texto do artigo · p. 6 E-System, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101209776 uma entidade denominada, E-System, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Suleima Paravez Mamade, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010014205Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Aissa Bibi Momade Amin Cassamo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079242I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Março de 2019, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de E-System, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, Avenida Vladmir Lenine, n.°822 e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 6 transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Comercialização de equipamentos diversos de informática e acessórios;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de manutenção, reparação de computadores e instalação de software;
Número ou marcador · p. 6 d) Comercialização dos sistemas de gestão e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 6 e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos seguimentos de mercado;
Número ou marcador · p. 6 f) Planeamento e gestão de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 6 g) Consultoria e acessória na engenharia informática;
Número ou marcador · p. 6 h) Comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 6 i) Importação e exportação de equipamentos relacionados e diversos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Aissa Bibi Momade Amin Cassamo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Suleima Paravez Mamade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 6 a) Aissa Bibi Momade Amin Cassamo;
Número ou marcador · p. 6 b) Suleima Paravez Mamade. Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas fecha-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: E-System, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101209776 uma entidade denominada, E-System, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Suleima Paravez Mamade, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010014205Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Aissa Bibi Momade Amin Cassamo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079242I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Março de 2019, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de E-System, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, Avenida Vladmir Lenine, n.°822 e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro,
  9. Texto do artigo, página 6: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços informáticos;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de equipamentos diversos de informática e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de manutenção, reparação de computadores e instalação de software;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Comercialização dos sistemas de gestão e assistência técnica;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos seguimentos de mercado;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Planeamento e gestão de sistemas de informação;
  22. Número ou marcador, página 6: g) Consultoria e acessória na engenharia informática;
  23. Número ou marcador, página 6: h) Comercialização de material de escritório;
  24. Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação de equipamentos relacionados e diversos.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Aissa Bibi Momade Amin Cassamo;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Suleima Paravez Mamade.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Aissa Bibi Momade Amin Cassamo;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Suleima Paravez Mamade. Forma de obrigar
  38. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas fecha-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  48. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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