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Texto do artigo · p. 18 Stin Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170551, uma entidade denominada, Stin Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Aos dezassete dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, os outorgantes aqui indicados:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Deacadatis Elements, SL, com sede em 28020 Madrid, Espanha, c/ Pensamiento, n.º 27, com o capital social de € 3.006,00 (três mil e seis euros), registada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid, Espanha sob o seu número único de matrícula e de pessoa colectiva 28098 neste acto representada por, Guiherme Dode Daniel, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251064M, emitido em 19
Texto do artigo · p. 18 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional em Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 02, Fracção 05, Maputo, Moçambique, o qual outorga na qualidade de procurador da sociedade comercial, (conforme procuração que se junta como Anexo I); e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Victor Valero Vasseur, maior, de nacionalidade espanhola, residente na Espanha, titular do Passaporte n.º PAB130495, emitido em 27 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2025, emitido em Espanha pelo DGP 29681L6P1.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social de Stin Mozambique e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoais (doravante a "sociedade").
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Friedrich Engels, n.º 555, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o aluguer, venda, montagem, desmontagem, armazenamento, concepção, reparação de andaimes, estruturas metálicas e outros materiais de construção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade também presta serviços de isolamento térmico, engenharia técnica e serviços de gerenciamento técnico, construção de metais, eléctrica e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para além do objecto principal a sociedade pode também prestar serviços de agência comercial, representação e intermediação imobiliária e consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras
Texto do artigo · p. 19 sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de MZN 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Deacadatis Elements, SL; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de MZN 1.200,00 (mil e duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Valero Vasseur.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 19 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão de quotas e direito de preferência
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas entre os sócios, empresas do mesmo grupo ou afiliadas é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na aquisição e transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis e tem o direito de adquirir as quotas do sócio que renunciou ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Qualquer dos sócios pode transferir as suas quotas para empresas do mesmo grupo de forma livre e sem necessidade de cumprir o previsto no n.º 2 e três deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 19 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais será definido pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da administração, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer meio de comunicação desde que sejam respeitados todos os requisitos legais exigíveis e desde que convocadas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocação, sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 Oito) O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Nove) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Dez) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 20 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 20 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 20 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 k) Aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 20 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações sobre qualquer acordo entre os sócios e as matérias indicadas no número um deste artigo consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador será nomeado por tempo indeterminado deve permanecer no cargo até que renuncie ou seja destituído pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeado para um mandato com tempo indeterminado, o senhor Victor Valero Vasseur.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Poderes da administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 20 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 20 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar
Texto do artigo · p. 20 entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas Afiliadas;
Número ou marcador · p. 20 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador pode delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do da administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões da administração.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As deliberações da administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 20 Oito) As actas das reuniões do da administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 20 Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 20 c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilística
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Ano social
Texto do artigo · p. 21 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Demonstrações financeiras e relatório anual
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 21 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Stin Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170551, uma entidade denominada, Stin Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Aos dezassete dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, os outorgantes aqui indicados:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Deacadatis Elements, SL, com sede em 28020 Madrid, Espanha, c/ Pensamiento, n.º 27, com o capital social de € 3.006,00 (três mil e seis euros), registada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid, Espanha sob o seu número único de matrícula e de pessoa colectiva 28098 neste acto representada por, Guiherme Dode Daniel, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251064M, emitido em 19
  5. Texto do artigo, página 18: de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional em Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 02, Fracção 05, Maputo, Moçambique, o qual outorga na qualidade de procurador da sociedade comercial, (conforme procuração que se junta como Anexo I); e
  6. Texto do artigo, página 18: Segundo: Victor Valero Vasseur, maior, de nacionalidade espanhola, residente na Espanha, titular do Passaporte n.º PAB130495, emitido em 27 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2025, emitido em Espanha pelo DGP 29681L6P1.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social de Stin Mozambique e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoais (doravante a "sociedade").
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Friedrich Engels, n.º 555, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: Duração
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o aluguer, venda, montagem, desmontagem, armazenamento, concepção, reparação de andaimes, estruturas metálicas e outros materiais de construção.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade também presta serviços de isolamento térmico, engenharia técnica e serviços de gerenciamento técnico, construção de metais, eléctrica e engenharia civil.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Para além do objecto principal a sociedade pode também prestar serviços de agência comercial, representação e intermediação imobiliária e consultoria para os negócios e gestão.
  21. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 18: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras
  23. Texto do artigo, página 19: sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 19: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: Capital social
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de MZN 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Deacadatis Elements, SL; e
  30. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de MZN 1.200,00 (mil e duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Valero Vasseur.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
  33. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  36. Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: Suprimentos e prestações acessórias
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: Transmissão de quotas e direito de preferência
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas entre os sócios, empresas do mesmo grupo ou afiliadas é livre.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na aquisição e transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis e tem o direito de adquirir as quotas do sócio que renunciou ao direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 19: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
  49. Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  50. Número ou marcador, página 19: Cinco) Qualquer dos sócios pode transferir as suas quotas para empresas do mesmo grupo de forma livre e sem necessidade de cumprir o previsto no n.º 2 e três deste artigo.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 19: Exclusão de sócios
  53. Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
  56. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são:
  61. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 19: b) Administração.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: Eleição e mandato
  65. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais será definido pelos sócios na assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  68. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da administração, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 19: Convocatória e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer meio de comunicação desde que sejam respeitados todos os requisitos legais exigíveis e desde que convocadas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  81. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  82. Número ou marcador, página 20: Seis) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocação, sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  83. Número ou marcador, página 20: Sete) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  84. Número ou marcador, página 20: Oito) O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 20: Nove) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  86. Número ou marcador, página 20: Dez) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 20: Competências da assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  90. Texto do artigo, página 20: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 20: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição de lucros;
  93. Número ou marcador, página 20: d) Constituição de reservas;
  94. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
  95. Número ou marcador, página 20: f) Redução ou aumento do capital social;
  96. Número ou marcador, página 20: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  97. Número ou marcador, página 20: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 20: k) Aprovar a transmissão de quotas;
  99. Número ou marcador, página 20: l) Exclusão de sócios;
  100. Número ou marcador, página 20: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  101. Número ou marcador, página 20: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  102. Número ou marcador, página 20: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  103. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações sobre qualquer acordo entre os sócios e as matérias indicadas no número um deste artigo consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  104. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da administração
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  107. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um administrador único.
  108. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador será nomeado por tempo indeterminado deve permanecer no cargo até que renuncie ou seja destituído pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado para um mandato com tempo indeterminado, o senhor Victor Valero Vasseur.
  110. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 20: Poderes da administração
  112. Número ou marcador, página 20: Um) A administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração será responsável por:
  114. Número ou marcador, página 20: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  116. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  117. Número ou marcador, página 20: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 20: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 20: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
  120. Número ou marcador, página 20: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 20: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 20: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar
  123. Texto do artigo, página 20: entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas Afiliadas;
  124. Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  125. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
  126. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador pode delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  127. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do da administração
  129. Número ou marcador, página 20: Um) A administração reunirá sempre que necessário.
  130. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
  131. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  132. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  133. Número ou marcador, página 20: Cinco) A administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  134. Número ou marcador, página 20: Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões da administração.
  135. Número ou marcador, página 20: Sete) As deliberações da administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  136. Número ou marcador, página 20: Oito) As actas das reuniões do da administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  137. Número ou marcador, página 20: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  138. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar
  140. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  141. Texto do artigo, página 20: a)Pela assinatura do administrador único;
  142. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
  143. Número ou marcador, página 20: c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilística
  145. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 21: Ano social
  147. Texto do artigo, página 21: Ano social coincide com o ano civil.
  148. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
  150. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  151. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 21: Demonstrações financeiras e relatório anual
  154. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  155. Número ou marcador, página 21: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  156. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  159. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 21: Lei aplicável
  163. Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  164. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Setembro de 2019.
  165. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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