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Texto do artigo · p. 11 Maputo Beach Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210480, uma entidade denominada Maputo Beach Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adélio Segredo Dias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize-Tete, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua do Milho n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048070S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 11 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Maputo Beach Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua do Milho n.º 8, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de danção;
Número ou marcador · p. 12 b) Provimento de serviços de transporte terrestre personalizados-táxi;
Número ou marcador · p. 12 c) Organização de feiras, congressos e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único Adélio Segredo Dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do seu administrador único Adélio Segredo Dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fica omisso regularão
Texto do artigo · p. 12 as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Maputo Beach Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210480, uma entidade denominada Maputo Beach Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adélio Segredo Dias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize-Tete, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua do Milho n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048070S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  3. Texto do artigo, página 11: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Maputo Beach Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua do Milho n.º 8, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de danção;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Provimento de serviços de transporte terrestre personalizados-táxi;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Organização de feiras, congressos e outras actividades similares;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Serviços de catering.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único Adélio Segredo Dias.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do seu administrador único Adélio Segredo Dias.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso regularão
  30. Texto do artigo, página 12: as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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