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Texto do artigo · p. 10 Mabjeca Interiores Design Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101054829, uma entidade denominada Mabjeca Interiores Design Service, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial: Albino Alexandre Mabjeca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, casa n.º 62, quarteirão 1, Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102761217J emitido aos 3 de Agosto de 2017, pela emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mabjeca Interiores Design Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 15, rés-do-chão, bairro Magoanine, Distrito Municipal KaMubukwana é do âmbito nacional e internacional tem início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado contactando se para todos os efeitos a partir sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, Mabjeca Interiores Design Service, Limitada, tem como objectivo principal a prestação de serviços de decoração de interiores, montagem de cozinhas, carpintaria, marcenaria, montagem de tecto falso, alumínio, vidros e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, (cem por centos) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 O senhor Albino Alexandre Mabjeca, sendo único sócio participou com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, (cem por centos) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração, Mabjeca Interiores Design Service, Limitada, e sua representação em juízo e
Texto do artigo · p. 11 fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Albino Alexandre Mabjeca com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Mabjeca Interiores Design Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101054829, uma entidade denominada Mabjeca Interiores Design Service, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial: Albino Alexandre Mabjeca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, casa n.º 62, quarteirão 1, Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102761217J emitido aos 3 de Agosto de 2017, pela emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mabjeca Interiores Design Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 15, rés-do-chão, bairro Magoanine, Distrito Municipal KaMubukwana é do âmbito nacional e internacional tem início a partir da data sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado contactando se para todos os efeitos a partir sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade, Mabjeca Interiores Design Service, Limitada, tem como objectivo principal a prestação de serviços de decoração de interiores, montagem de cozinhas, carpintaria, marcenaria, montagem de tecto falso, alumínio, vidros e outros relacionados.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Capital social
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, (cem por centos) do capital social.
  16. Texto do artigo, página 10: O senhor Albino Alexandre Mabjeca, sendo único sócio participou com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, (cem por centos) do capital social subscrito.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: Administração
  19. Texto do artigo, página 10: A administração, Mabjeca Interiores Design Service, Limitada, e sua representação em juízo e
  20. Texto do artigo, página 11: fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Albino Alexandre Mabjeca com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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