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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Malecon-Engenharia e Tecnologia de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208729, uma entidade denominada Malecon-Engenharia e Tecnologia de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inácio Mateus Fumo, casado com Bernardete Lemos Mabjaia Fumo, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo/Moçambique, residente no Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, na rua dos Eucaliptos n.º 177, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113183A, emitido aos 13 de Março de 2010 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) Malecon -Engenharia e Tecnologias De Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, bairro Central, rua Joe Slovo, n.° 22, 5ª andar, porta 1.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) A consultoria e assessoria técnica no ramo de informática, telecomunicações, infra-estruturas, electricidade e mecânica;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento das actividades de venda e assistência técnica de equipamento de informática, electricidade, mecânica e formação profissional;
- Número ou marcador, página 11: c) O exercício das actividades de logística, arquivos, armazenamento, comércio a grosso com importação e exportação, assessoria, consultoria e prestação de serviços gerais, comissões, representações, consignações, participações e outras actividades congéneres;
- Número ou marcador, página 11: d) Planeamento e implementação de projectos de informática, telecomunicações, infra-estruturas e electricidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza complementar ou acessória ao seu objecto principal e participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
- Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Inácio Mateus Fumo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio, em dinheiro ou em bens de investimento ou, ainda, por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção composto por três membros a designar pelo sócio Inácio Mateus Fumo da sociedade e aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de três anos, renováveis, podendo os seus membros ser exonerados pela assembleia geral presidida pelo sócio Inácio Mateus Fumo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura do sócio Inácio Mateus
- Texto do artigo, página 11: Fumo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer membro do conselho de direcção autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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