Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Malecon-Engenharia e Tecnologia de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208729, uma entidade denominada Malecon-Engenharia e Tecnologia de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inácio Mateus Fumo, casado com Bernardete Lemos Mabjaia Fumo, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo/Moçambique, residente no Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, na rua dos Eucaliptos n.º 177, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113183A, emitido aos 13 de Março de 2010 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) Malecon -Engenharia e Tecnologias De Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, bairro Central, rua Joe Slovo, n.° 22, 5ª andar, porta 1.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deliberar, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) A consultoria e assessoria técnica no ramo de informática, telecomunicações, infra-estruturas, electricidade e mecânica;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento das actividades de venda e assistência técnica de equipamento de informática, electricidade, mecânica e formação profissional;
Número ou marcador · p. 11 c) O exercício das actividades de logística, arquivos, armazenamento, comércio a grosso com importação e exportação, assessoria, consultoria e prestação de serviços gerais, comissões, representações, consignações, participações e outras actividades congéneres;
Número ou marcador · p. 11 d) Planeamento e implementação de projectos de informática, telecomunicações, infra-estruturas e electricidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza complementar ou acessória ao seu objecto principal e participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Inácio Mateus Fumo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio, em dinheiro ou em bens de investimento ou, ainda, por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção composto por três membros a designar pelo sócio Inácio Mateus Fumo da sociedade e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de três anos, renováveis, podendo os seus membros ser exonerados pela assembleia geral presidida pelo sócio Inácio Mateus Fumo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura do sócio Inácio Mateus
Texto do artigo · p. 11 Fumo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer membro do conselho de direcção autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Malecon-Engenharia e Tecnologia de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208729, uma entidade denominada Malecon-Engenharia e Tecnologia de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inácio Mateus Fumo, casado com Bernardete Lemos Mabjaia Fumo, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo/Moçambique, residente no Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, na rua dos Eucaliptos n.º 177, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113183A, emitido aos 13 de Março de 2010 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 11: Um) Malecon -Engenharia e Tecnologias De Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, bairro Central, rua Joe Slovo, n.° 22, 5ª andar, porta 1.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 11: a) A consultoria e assessoria técnica no ramo de informática, telecomunicações, infra-estruturas, electricidade e mecânica;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento das actividades de venda e assistência técnica de equipamento de informática, electricidade, mecânica e formação profissional;
  15. Número ou marcador, página 11: c) O exercício das actividades de logística, arquivos, armazenamento, comércio a grosso com importação e exportação, assessoria, consultoria e prestação de serviços gerais, comissões, representações, consignações, participações e outras actividades congéneres;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Planeamento e implementação de projectos de informática, telecomunicações, infra-estruturas e electricidade.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza complementar ou acessória ao seu objecto principal e participar no capital de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  21. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Inácio Mateus Fumo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio, em dinheiro ou em bens de investimento ou, ainda, por incorporação de reservas.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção composto por três membros a designar pelo sócio Inácio Mateus Fumo da sociedade e aprovados em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de três anos, renováveis, podendo os seus membros ser exonerados pela assembleia geral presidida pelo sócio Inácio Mateus Fumo.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura do sócio Inácio Mateus
  30. Texto do artigo, página 11: Fumo.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer membro do conselho de direcção autorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.