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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Padaria Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188088, uma entidade denominada, Padaria Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 14: Francisco Justino Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 96, Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809669M, emitido na cidade de Maputo, aos 22 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 14: A presente sociedade rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial é constituída sob forma de sociedadepor quatos e adopta a firma de Padaria Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de panificação e pastelaria em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo – bairro de Mgoanine B, talhão, casa n.º 96, Distrito Municipal Ka Mumukwanwa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura da constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Francisco Justino Muchanga.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da nomeação e mandato
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de cinco anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador permanece em funções
- Texto do artigo, página 15: até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador pode ser o sócio ou um estranho à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Decisões e actos)
- Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Francisco Justino Muchanga, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Procederá co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 15: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 15: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 15: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 15: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 15: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 15: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para
- Texto do artigo, página 15: o 4962 III Série — n.º 93 efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 15: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado ao administrador, realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para que o administrador em causa, seja destituído, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para qua a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da administração, serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 15: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do sócio ou de um administrador quando seja o sócio único;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos de fiscalização)
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
- Texto do artigo, página 16: e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação aplicável
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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