III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 177/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir as reuniões da Assembleia de Membros; b)Convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 8 c) assinar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Eliminado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 8 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, em qualquer caso, em composição impar, eleito pela Assembleia de Membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração e o órgão superior de decisão e orientação da Fundação Wiwanana, sem poderes executivos, competindo-lhe, em geral, o exercício dos poderes que por lei ou estatutos não estão adstritos a outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 8 a) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 b) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 c) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 d) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 e) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 f) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 g) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 h) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 i) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 j) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 k) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 l) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 m) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 n) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 o) Propor alterações dos estatutos a Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 8 p) Exercer qualquer poder que por lei ou estatutos não seja atribuído a outro órgão.
Texto do artigo · p. 8 .................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 8 a) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 b) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 c) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 d) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 e) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 f) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 g) Eliminado;
Número ou marcador · p. 8 h) Eliminado;
Número ou marcador · p. 8 i) Eliminado;
Número ou marcador · p. 8 j) Eliminado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 8 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, em qualquer caso, sempre em um número impar, eleitos pela Assembleia de Membros.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete, em especial, à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 8 a) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 b) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 c) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 d) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 e) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 f) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 g) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 h) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 i) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 j) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 k) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 l) Atender às solicitações do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 m) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 n) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 o) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 p) (inalterado).
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia de Membros da Fundação Wiwanana tem a prerrogativa de alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A alteração dos estatutos poderá ser efectuada mediante proposta do Conselho de Administração e sujeita a previa aprovação da Assembleia de Membros antes da submissão ao Governo para aprovação. Três) (inalterado).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 8 Um) (inalterado). Dois) Compete à Direcção Executiva elaborar (ou alterar) o Regulamento Interno da Fundação Wiwanana, cabendo a sua aprovação a Assembleia de Membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) (inalterado).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Fundação Wiwanana dissolver-se-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 8 b) (inalterado).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco membros indicados pelo Conselho de Administração que determinara os seus poderes, modo de liquidação e oficializarão o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução, o Conselho de Administração poderá decidir, em simultâneo, o destino a dar aos bens da Fundação Wiwanana, podendo afecta-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em . Maputo, 4 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GS, Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101210421, uma entidade denominada GS, Properties, Limitada. Muhammed Sohail Suleman, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 9 de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2018 e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Irfan Vayani, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA6100823, emitido em Paquistão, aos 11 de Agosto de 2015 e residente na cidade de Maputo. É celebrado o contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 9 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação social de GS, Properties, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1549, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Compra e venda e arrendamento de imóveis; b)Gestão de imóveis próprios, de imóveis por ela construídos ou não, de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de imobiliária, consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 e) Concessão de direitos sobre imóveis;
Número ou marcador · p. 9 f) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Muhammed Sohail Suleman com uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Irfan Vayani, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio Muhammed Sohail Suleman, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feito quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será dividida pela sócia na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Horfpec, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 100205920, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Horfpec, Limitada, constituída entre sócios Ussumane Jiade Amade Miquidade, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003569Q, emitido aos 23 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Monia de Fátima Alves Dias, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010023873J, emitido aos 13 de Agosto de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Horfpec, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula podendo ainda abrir outras sucursais e filiar ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, exploração de terrenos agrícolas e florestais, produção e comercialização de hortícolas, frutas e mudas de fruteiras, frangos de cortes e ovos entre outros produtos agrícolas, incluindo a importação e exportação e o desenvolvimento agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais, de cinquenta mil meticais, para cada, correspondente a cinquenta por cento por cada, pertencentes aos sócios Ussumane Jiade Amade Miquidade e mecatrónica Monia de Fátima Alves Dias, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Ussumane Jiade Amade Miquidade e Monia de Fátima Alves Dias, que desde já ficam nomeados director administrativo e director financeiro respectivamente por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios e o carimbo da instituição, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 18 de Outubro de 2010. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Levinha´s Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101210502, uma entidade denominada Levinha´s Fashion, Limitada. Olívia Boaventura Chemane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 110102259917M, emitido aos 26 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 10 Carlos Miguel Panguana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714110F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2010. Pelo presente constituem, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 10 quotas, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Levinha’s Fashion, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Silves, n.º 61, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local ou abrir sucursais, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de gestão e exploração de:
Número ou marcador · p. 10 a) Salão de cabeleireiro e beleza;
Número ou marcador · p. 10 b) Boutique;
Número ou marcador · p. 10 c) Digitação e reprografia;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de refrigerantes;
Número ou marcador · p. 10 e) O exercício de comércio em geral, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 f) A representação de empresas e a mediação comercial, interna e internacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades, nos termos permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Olívia Boaventura Chemane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidos aumento do capital, mas poderão ser efectuadas suprimentos à caixa social, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto neste artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, e esta reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral ainda poderão ser convocados extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão da sociedade será exercida pela sócia Olívia Boaventura Chemane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestora tem plenos poderes para obrigar a sociedade em actos, contratos, documentos, bem como obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, incluindo a movimentação bancária.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade carece da assinatura dos dois sócios, para conferir a favor deterceiros, quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mabjeca Interiores Design Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101054829, uma entidade denominada Mabjeca Interiores Design Service, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial: Albino Alexandre Mabjeca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, casa n.º 62, quarteirão 1, Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102761217J emitido aos 3 de Agosto de 2017, pela emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mabjeca Interiores Design Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 15, rés-do-chão, bairro Magoanine, Distrito Municipal KaMubukwana é do âmbito nacional e internacional tem início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado contactando se para todos os efeitos a partir sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, Mabjeca Interiores Design Service, Limitada, tem como objectivo principal a prestação de serviços de decoração de interiores, montagem de cozinhas, carpintaria, marcenaria, montagem de tecto falso, alumínio, vidros e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, (cem por centos) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 O senhor Albino Alexandre Mabjeca, sendo único sócio participou com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, (cem por centos) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração, Mabjeca Interiores Design Service, Limitada, e sua representação em juízo e
Texto do artigo · p. 11 fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Albino Alexandre Mabjeca com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Malecon-Engenharia e Tecnologia de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208729, uma entidade denominada Malecon-Engenharia e Tecnologia de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inácio Mateus Fumo, casado com Bernardete Lemos Mabjaia Fumo, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo/Moçambique, residente no Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, na rua dos Eucaliptos n.º 177, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113183A, emitido aos 13 de Março de 2010 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) Malecon -Engenharia e Tecnologias De Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, bairro Central, rua Joe Slovo, n.° 22, 5ª andar, porta 1.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deliberar, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) A consultoria e assessoria técnica no ramo de informática, telecomunicações, infra-estruturas, electricidade e mecânica;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento das actividades de venda e assistência técnica de equipamento de informática, electricidade, mecânica e formação profissional;
Número ou marcador · p. 11 c) O exercício das actividades de logística, arquivos, armazenamento, comércio a grosso com importação e exportação, assessoria, consultoria e prestação de serviços gerais, comissões, representações, consignações, participações e outras actividades congéneres;
Número ou marcador · p. 11 d) Planeamento e implementação de projectos de informática, telecomunicações, infra-estruturas e electricidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza complementar ou acessória ao seu objecto principal e participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Inácio Mateus Fumo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio, em dinheiro ou em bens de investimento ou, ainda, por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção composto por três membros a designar pelo sócio Inácio Mateus Fumo da sociedade e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de três anos, renováveis, podendo os seus membros ser exonerados pela assembleia geral presidida pelo sócio Inácio Mateus Fumo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura do sócio Inácio Mateus
Texto do artigo · p. 11 Fumo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer membro do conselho de direcção autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Maputo Beach Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210480, uma entidade denominada Maputo Beach Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adélio Segredo Dias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize-Tete, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua do Milho n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048070S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 11 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Maputo Beach Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua do Milho n.º 8, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Parágrafo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de danção;
Número ou marcador · p. 12 b) Provimento de serviços de transporte terrestre personalizados-táxi;
Número ou marcador · p. 12 c) Organização de feiras, congressos e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único Adélio Segredo Dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do seu administrador único Adélio Segredo Dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fica omisso regularão
Texto do artigo · p. 12 as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Maria Clara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190404, uma entidade denominada Maria Clara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Clara Sousa da Silva, solteira, maior, natural de Caniçado, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Autor Alves da Cunha, n.º 20, 3.º andar, flat 7, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302868181Q, de seis de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adapta a denominação de Maria Clara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro de Magoanine, Avenida Nelson Mandela, n.º 20, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 12 Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, venda a grosso e a retalho de bebidas, com importação e exportação, venda de produtos de beleza, vestuários, venda de acessórios, venda de produtos de limpeza, venda de material escolar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 12 quota, pertencente à única sócia Maria Clara Sousa da Silva, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Maria Clara Sousa Da Silva que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura do único administrador; b) Pela assinatura de procuradores
Texto do artigo · p. 12 nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mcafé - Maria Café, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101197107, uma entidade denominada MCafé - Maria Café, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Adérito Leonel Nhamona, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Unidade 7, quarteirão 21, casa n.º 36, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137043M, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Mauro Bruno Nhamona, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Kongolote, quarteirão 71, casa n.º 3536A, cidade da Matola, portador do Bilhete de identidade n.º 110101137043M, emitido no dia 19 de Setembro de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Mcafé - Maria Café, Limitada tem a sua sede na Avenida Kongolote, bairro 1.° de Maio, talhão n.º 4450, Maputo, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste nas seguintes atividades: Restauração, pastelaria, catering, organização de eventos e outros serviços afins no âmbito do regulamento de licenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Adérito Leonel Nhamona – com uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), corresponde a 70% do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Mauro Bruno Nhamona – com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), corresponde a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade pertencerão ao Adérito Leonel Nhamona, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Setembro 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Medtool Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete da sociedade unipessoal, matriculada sob o NUEL 100583895, sita na Vila de Boane, bairro da Matola Rio, Estrada Velha da Mozal, n.º 12, quarteirão 2, deliberaram a transformação da referida sociedade em por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de nova sócia. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção: Francisco Azevedo Fernandes Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murraça-caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402848S, emitido aos 21 de Setembro de 2016 e residente na cidade da Maputo, rua da França n.º 44, résdo-chão, bairro da Coop;
Texto do artigo · p. 13 Sharon Rose Rauser, solteira, natural da Canadá, portadora do Passaporte n.º AM009453, emitido aos 18 de Dezembro de 2014, pela entidade de Canadá, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Aaron Rauser Azevedo, solteiro, natural da Canadá, portador do Passaporte n.º HM667815, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pela entidade de Canadá, residente na cidade de Maputo, representada nesse contrato pela senhora Sharon Rose Rauser;
Texto do artigo · p. 13 Shophie Rauser Azevedo, solteira, natural da Canadá, portador do Passaporte n.º HM669645, emitido aos 6 de Outubro de 2016, pela entidade de Canadá, residente na cidade de Maputo, representada nesse contrato pela senhora Sharon Rose Rauser.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Medtool Group, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Boane, Vila de Boane, bairro da Matola Rio, Estrada Velha da Mozal, n.º 12, quarteirão 2. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral e detalhe;
Número ou marcador · p. 13 d) Mineração;
Número ou marcador · p. 13 e) Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 13 f) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 g) Indústria de processamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 13 h) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 i) Agenciamento, comissões e consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Francisco Azevedo Fernandes Júnior, com 50% correspondente a 50.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Sharon Rose Rauser, com 20% correspondente a 20.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Aaron Rauser Azevedo, com 15% correspondente a 15.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Shophie Rauser Azevedo, com 15% correspondente a 15.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior que desde já ficam nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Munharadze Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101117995, uma entidade denominada Munharadze Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Munharadze Alfiace Jambaia, solteiro, maior, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 63826690, emitido em Mussurize, aos 23 de Novembro de 2018, residente na Avenida Milagre Mabote, n.º 672, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Munharadze Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia de Membros;
  2. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as reuniões da Assembleia de Membros; b)Convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia de Membros;
  3. Número ou marcador, página 8: c) assinar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia de Membros;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Eliminado.
  5. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
  6. Texto do artigo, página 8: Do Conselho de Administração
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  9. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, em qualquer caso, em composição impar, eleito pela Assembleia de Membros.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração e o órgão superior de decisão e orientação da Fundação Wiwanana, sem poderes executivos, competindo-lhe, em geral, o exercício dos poderes que por lei ou estatutos não estão adstritos a outros órgãos.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Administração:
  14. Número ou marcador, página 8: a) (inalterado);
  15. Número ou marcador, página 8: b) (inalterado);
  16. Número ou marcador, página 8: c) (inalterado);
  17. Número ou marcador, página 8: d) (inalterado);
  18. Número ou marcador, página 8: e) (inalterado);
  19. Número ou marcador, página 8: f) (inalterado);
  20. Número ou marcador, página 8: g) (inalterado);
  21. Número ou marcador, página 8: h) (inalterado);
  22. Número ou marcador, página 8: i) (inalterado);
  23. Número ou marcador, página 8: j) (inalterado);
  24. Número ou marcador, página 8: k) (inalterado);
  25. Número ou marcador, página 8: l) (inalterado);
  26. Número ou marcador, página 8: m) (inalterado);
  27. Número ou marcador, página 8: n) (inalterado);
  28. Número ou marcador, página 8: o) Propor alterações dos estatutos a Assembleia de Membros;
  29. Número ou marcador, página 8: p) Exercer qualquer poder que por lei ou estatutos não seja atribuído a outro órgão.
  30. Texto do artigo, página 8: .................................................................
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Presidente do Conselho de Administração)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  34. Número ou marcador, página 8: a) (inalterado);
  35. Número ou marcador, página 8: b) (inalterado);
  36. Número ou marcador, página 8: c) (inalterado);
  37. Número ou marcador, página 8: d) (inalterado);
  38. Número ou marcador, página 8: e) (inalterado);
  39. Número ou marcador, página 8: f) (inalterado);
  40. Número ou marcador, página 8: g) Eliminado;
  41. Número ou marcador, página 8: h) Eliminado;
  42. Número ou marcador, página 8: i) Eliminado;
  43. Número ou marcador, página 8: j) Eliminado.
  44. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV
  45. Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  48. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, em qualquer caso, sempre em um número impar, eleitos pela Assembleia de Membros.
  49. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Compete, em especial, à Direcção Executiva:
  53. Número ou marcador, página 8: a) (inalterado);
  54. Número ou marcador, página 8: b) (inalterado);
  55. Número ou marcador, página 8: c) (inalterado);
  56. Número ou marcador, página 8: d) (inalterado);
  57. Número ou marcador, página 8: e) (inalterado);
  58. Número ou marcador, página 8: f) (inalterado);
  59. Número ou marcador, página 8: g) (inalterado);
  60. Número ou marcador, página 8: h) (inalterado);
  61. Número ou marcador, página 8: i) (inalterado);
  62. Número ou marcador, página 8: j) (inalterado);
  63. Número ou marcador, página 8: k) (inalterado);
  64. Número ou marcador, página 8: l) Atender às solicitações do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  65. Número ou marcador, página 8: m) (inalterado);
  66. Número ou marcador, página 8: n) (inalterado);
  67. Número ou marcador, página 8: o) (inalterado);
  68. Número ou marcador, página 8: p) (inalterado).
  69. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  70. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia de Membros da Fundação Wiwanana tem a prerrogativa de alterar os estatutos.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) A alteração dos estatutos poderá ser efectuada mediante proposta do Conselho de Administração e sujeita a previa aprovação da Assembleia de Membros antes da submissão ao Governo para aprovação. Três) (inalterado).
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 8: (Regulamento interno)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) (inalterado). Dois) Compete à Direcção Executiva elaborar (ou alterar) o Regulamento Interno da Fundação Wiwanana, cabendo a sua aprovação a Assembleia de Membros.
  78. Número ou marcador, página 8: Três) (inalterado).
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação Wiwanana dissolver-se-á nos seguintes casos:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia de Membros;
  83. Número ou marcador, página 8: b) (inalterado).
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco membros indicados pelo Conselho de Administração que determinara os seus poderes, modo de liquidação e oficializarão o destino dos bens.
  85. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução, o Conselho de Administração poderá decidir, em simultâneo, o destino a dar aos bens da Fundação Wiwanana, podendo afecta-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  86. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em . Maputo, 4 de Setembro de 2019.
  87. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 8: GS, Properties, Limitada
  89. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101210421, uma entidade denominada GS, Properties, Limitada. Muhammed Sohail Suleman, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, emitido pelo Arquivo
  90. Texto do artigo, página 9: de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2018 e residente na cidade de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 9: Irfan Vayani, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA6100823, emitido em Paquistão, aos 11 de Agosto de 2015 e residente na cidade de Maputo. É celebrado o contrato de sociedade por
  92. Texto do artigo, página 9: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de GS, Properties, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1549, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Compra e venda e arrendamento de imóveis; b)Gestão de imóveis próprios, de imóveis por ela construídos ou não, de investimentos imobiliários;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
  104. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de imobiliária, consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
  105. Número ou marcador, página 9: e) Concessão de direitos sobre imóveis;
  106. Número ou marcador, página 9: f) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  110. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Muhammed Sohail Suleman com uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um cento do capital social;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Irfan Vayani, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  115. Texto do artigo, página 9: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  118. Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio Muhammed Sohail Suleman, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  121. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feito quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será dividida pela sócia na proporção da respectiva quota.
  122. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 9: Horfpec, Limitada
  124. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 100205920, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Horfpec, Limitada, constituída entre sócios Ussumane Jiade Amade Miquidade, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003569Q, emitido aos 23 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Monia de Fátima Alves Dias, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010023873J, emitido aos 13 de Agosto de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente na cidade de Nampula.
  125. Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Horfpec, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula podendo ainda abrir outras sucursais e filiar ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  129. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, exploração de terrenos agrícolas e florestais, produção e comercialização de hortícolas, frutas e mudas de fruteiras, frangos de cortes e ovos entre outros produtos agrícolas, incluindo a importação e exportação e o desenvolvimento agro-pecuária.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais, de cinquenta mil meticais, para cada, correspondente a cinquenta por cento por cada, pertencentes aos sócios Ussumane Jiade Amade Miquidade e mecatrónica Monia de Fátima Alves Dias, respectivamente.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Ussumane Jiade Amade Miquidade e Monia de Fátima Alves Dias, que desde já ficam nomeados director administrativo e director financeiro respectivamente por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios e o carimbo da instituição, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  136. Texto do artigo, página 9: Nampula, 18 de Outubro de 2010. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 9: Levinha´s Fashion, Limitada
  138. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  139. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101210502, uma entidade denominada Levinha´s Fashion, Limitada. Olívia Boaventura Chemane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 110102259917M, emitido aos 26 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração;
  140. Texto do artigo, página 10: Carlos Miguel Panguana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714110F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2010. Pelo presente constituem, uma sociedade por
  141. Texto do artigo, página 10: quotas, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Levinha’s Fashion, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Silves, n.º 61, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local ou abrir sucursais, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de gestão e exploração de:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Salão de cabeleireiro e beleza;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Boutique;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Digitação e reprografia;
  156. Número ou marcador, página 10: d) Venda de refrigerantes;
  157. Número ou marcador, página 10: e) O exercício de comércio em geral, incluindo importação e exportação;
  158. Número ou marcador, página 10: f) A representação de empresas e a mediação comercial, interna e internacional.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades, nos termos permitidos pela lei.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Olívia Boaventura Chemane;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital e suprimentos)
  167. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidos aumento do capital, mas poderão ser efectuadas suprimentos à caixa social, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 10: (Cessão da quota)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto neste artigo.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, e esta reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral ainda poderão ser convocados extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 10: (Gestão da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão da sociedade será exercida pela sócia Olívia Boaventura Chemane.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestora tem plenos poderes para obrigar a sociedade em actos, contratos, documentos, bem como obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, incluindo a movimentação bancária.
  180. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade carece da assinatura dos dois sócios, para conferir a favor deterceiros, quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 10: (Mandatários)
  183. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 10: (Regime supletivo)
  186. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável a matéria.
  187. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 10: Mabjeca Interiores Design Service, Limitada
  189. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101054829, uma entidade denominada Mabjeca Interiores Design Service, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  190. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial: Albino Alexandre Mabjeca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, casa n.º 62, quarteirão 1, Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102761217J emitido aos 3 de Agosto de 2017, pela emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  193. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mabjeca Interiores Design Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 15, rés-do-chão, bairro Magoanine, Distrito Municipal KaMubukwana é do âmbito nacional e internacional tem início a partir da data sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 10: Duração
  196. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado contactando se para todos os efeitos a partir sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 10: Objecto
  199. Texto do artigo, página 10: A sociedade, Mabjeca Interiores Design Service, Limitada, tem como objectivo principal a prestação de serviços de decoração de interiores, montagem de cozinhas, carpintaria, marcenaria, montagem de tecto falso, alumínio, vidros e outros relacionados.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 10: Capital social
  202. Texto do artigo, página 10: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, (cem por centos) do capital social.
  203. Texto do artigo, página 10: O senhor Albino Alexandre Mabjeca, sendo único sócio participou com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, (cem por centos) do capital social subscrito.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 10: Administração
  206. Texto do artigo, página 10: A administração, Mabjeca Interiores Design Service, Limitada, e sua representação em juízo e
  207. Texto do artigo, página 11: fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Albino Alexandre Mabjeca com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador na sociedade.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: Malecon-Engenharia e Tecnologia de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208729, uma entidade denominada Malecon-Engenharia e Tecnologia de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inácio Mateus Fumo, casado com Bernardete Lemos Mabjaia Fumo, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo/Moçambique, residente no Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, na rua dos Eucaliptos n.º 177, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113183A, emitido aos 13 de Março de 2010 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  216. Número ou marcador, página 11: Um) Malecon -Engenharia e Tecnologias De Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, bairro Central, rua Joe Slovo, n.° 22, 5ª andar, porta 1.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 11: Duração
  220. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: Objecto
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  224. Número ou marcador, página 11: a) A consultoria e assessoria técnica no ramo de informática, telecomunicações, infra-estruturas, electricidade e mecânica;
  225. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento das actividades de venda e assistência técnica de equipamento de informática, electricidade, mecânica e formação profissional;
  226. Número ou marcador, página 11: c) O exercício das actividades de logística, arquivos, armazenamento, comércio a grosso com importação e exportação, assessoria, consultoria e prestação de serviços gerais, comissões, representações, consignações, participações e outras actividades congéneres;
  227. Número ou marcador, página 11: d) Planeamento e implementação de projectos de informática, telecomunicações, infra-estruturas e electricidade.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza complementar ou acessória ao seu objecto principal e participar no capital de outras sociedades.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: Capital social e quotas
  231. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  232. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Inácio Mateus Fumo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social;
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio, em dinheiro ou em bens de investimento ou, ainda, por incorporação de reservas.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção composto por três membros a designar pelo sócio Inácio Mateus Fumo da sociedade e aprovados em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de três anos, renováveis, podendo os seus membros ser exonerados pela assembleia geral presidida pelo sócio Inácio Mateus Fumo.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura do sócio Inácio Mateus
  241. Texto do artigo, página 11: Fumo.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer membro do conselho de direcção autorizado para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  245. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  246. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 11: Maputo Beach Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210480, uma entidade denominada Maputo Beach Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adélio Segredo Dias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize-Tete, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua do Milho n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048070S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  249. Texto do artigo, página 11: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  251. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Maputo Beach Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua do Milho n.º 8, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  254. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  255. Parágrafo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  257. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  259. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de danção;
  260. Número ou marcador, página 12: b) Provimento de serviços de transporte terrestre personalizados-táxi;
  261. Número ou marcador, página 12: c) Organização de feiras, congressos e outras actividades similares;
  262. Número ou marcador, página 12: d) Serviços de catering.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  265. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único Adélio Segredo Dias.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  268. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do seu administrador único Adélio Segredo Dias.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  272. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  275. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso regularão
  277. Texto do artigo, página 12: as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 12: Maria Clara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada
  281. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190404, uma entidade denominada Maria Clara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Clara Sousa da Silva, solteira, maior, natural de Caniçado, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Autor Alves da Cunha, n.º 20, 3.º andar, flat 7, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302868181Q, de seis de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação de Maria Clara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro de Magoanine, Avenida Nelson Mandela, n.º 20, rés-do-chão.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  292. Texto do artigo, página 12: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, venda a grosso e a retalho de bebidas, com importação e exportação, venda de produtos de beleza, vestuários, venda de acessórios, venda de produtos de limpeza, venda de material escolar.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única
  297. Texto do artigo, página 12: quota, pertencente à única sócia Maria Clara Sousa da Silva, representativa de cem por cento do capital social.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  304. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  305. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  310. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Maria Clara Sousa Da Silva que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  312. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do único administrador; b) Pela assinatura de procuradores
  313. Texto do artigo, página 12: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  314. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 12: Mcafé - Maria Café, Limitada
  316. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada
  317. Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101197107, uma entidade denominada MCafé - Maria Café, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Adérito Leonel Nhamona, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Unidade 7, quarteirão 21, casa n.º 36, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137043M, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017, em Maputo;
  320. Texto do artigo, página 13: Segundo. Mauro Bruno Nhamona, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Kongolote, quarteirão 71, casa n.º 3536A, cidade da Matola, portador do Bilhete de identidade n.º 110101137043M, emitido no dia 19 de Setembro de 2017, em Maputo.
  321. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mcafé - Maria Café, Limitada tem a sua sede na Avenida Kongolote, bairro 1.° de Maio, talhão n.º 4450, Maputo, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  330. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste nas seguintes atividades: Restauração, pastelaria, catering, organização de eventos e outros serviços afins no âmbito do regulamento de licenciamento comercial.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
  334. Número ou marcador, página 13: a) Adérito Leonel Nhamona – com uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), corresponde a 70% do capital;
  335. Número ou marcador, página 13: b) Mauro Bruno Nhamona – com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), corresponde a 30% do capital.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  338. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao Adérito Leonel Nhamona, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  339. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  342. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Setembro 2019. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 13: Medtool Group, Limitada
  345. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete da sociedade unipessoal, matriculada sob o NUEL 100583895, sita na Vila de Boane, bairro da Matola Rio, Estrada Velha da Mozal, n.º 12, quarteirão 2, deliberaram a transformação da referida sociedade em por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de nova sócia. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção: Francisco Azevedo Fernandes Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murraça-caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402848S, emitido aos 21 de Setembro de 2016 e residente na cidade da Maputo, rua da França n.º 44, résdo-chão, bairro da Coop;
  346. Texto do artigo, página 13: Sharon Rose Rauser, solteira, natural da Canadá, portadora do Passaporte n.º AM009453, emitido aos 18 de Dezembro de 2014, pela entidade de Canadá, residente na cidade de Maputo;
  347. Texto do artigo, página 13: Aaron Rauser Azevedo, solteiro, natural da Canadá, portador do Passaporte n.º HM667815, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pela entidade de Canadá, residente na cidade de Maputo, representada nesse contrato pela senhora Sharon Rose Rauser;
  348. Texto do artigo, página 13: Shophie Rauser Azevedo, solteira, natural da Canadá, portador do Passaporte n.º HM669645, emitido aos 6 de Outubro de 2016, pela entidade de Canadá, residente na cidade de Maputo, representada nesse contrato pela senhora Sharon Rose Rauser.
  349. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  352. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Medtool Group, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Boane, Vila de Boane, bairro da Matola Rio, Estrada Velha da Mozal, n.º 12, quarteirão 2. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  359. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e consultoria;
  360. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
  361. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral e detalhe;
  362. Número ou marcador, página 13: d) Mineração;
  363. Número ou marcador, página 13: e) Pesca industrial;
  364. Número ou marcador, página 13: f) Construção civil e obras públicas;
  365. Número ou marcador, página 13: g) Indústria de processamento e comercialização;
  366. Número ou marcador, página 13: h) Aluguer de equipamentos;
  367. Número ou marcador, página 13: i) Agenciamento, comissões e consignações e representação de marcas.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas:
  372. Número ou marcador, página 13: a) Francisco Azevedo Fernandes Júnior, com 50% correspondente a 50.000,00MT do capital social;
  373. Número ou marcador, página 13: b) Sharon Rose Rauser, com 20% correspondente a 20.000,00MT do capital social;
  374. Número ou marcador, página 13: c) Aaron Rauser Azevedo, com 15% correspondente a 15.000,00MT do capital social;
  375. Número ou marcador, página 13: d) Shophie Rauser Azevedo, com 15% correspondente a 15.000,00MT do capital social.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior que desde já ficam nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  384. Texto do artigo, página 14: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: Munharadze Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101117995, uma entidade denominada Munharadze Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Munharadze Alfiace Jambaia, solteiro, maior, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 63826690, emitido em Mussurize, aos 23 de Novembro de 2018, residente na Avenida Milagre Mabote, n.º 672, cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) A Munharadze Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição