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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Amaramba Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100572826, uma entidade denominada Amaramba Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Amaramba Investimentos, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 2: a)Administração e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Administração e gestão de activos mobiliários e imobiliários, bem como o desenvolvimento de projectos de promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: c) Prospecção, exploração e comércio a grosso e a retalho de minérios e de metais;
- Número ou marcador, página 2: d) Produção, fomento, comércio a grosso e a retalho de qualquer tipo de produto agrícola, incluindo o fornecimento de alfaias e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: e) Prospecção e exploração de projectos de geração de energia;
- Número ou marcador, página 2: f) Prospecção e exploração de projectos infra-estruturais (oleoduto, gasoduto, entre outros);
- Número ou marcador, página 2: g) Prestação de serviços de consultoria em gestão financeira, de recursos humanos, contabilidade e assistência jurídica, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, bem como a prestação de serviços de intermediação e qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação dos sócios, adoptada em Assembleia Geral, a sociedade pode prosseguir outras actividades não previstas no número anterior, associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 5.000
- Texto do artigo, página 2: (cinco mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 2: Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os sócios, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 2: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a serem transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado
- Texto do artigo, página 2: o sócio Joaquim Bazar para o órgão, cuja assinatura obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração e representação da sociedade são competência do único administrador, a quem são conferidos os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças, em geral, celebrar sobre qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 2: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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