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Texto do artigo · p. 2 Amaramba Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100572826, uma entidade denominada Amaramba Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a firma Amaramba Investimentos, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 2 a)Administração e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Administração e gestão de activos mobiliários e imobiliários, bem como o desenvolvimento de projectos de promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 c) Prospecção, exploração e comércio a grosso e a retalho de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 2 d) Produção, fomento, comércio a grosso e a retalho de qualquer tipo de produto agrícola, incluindo o fornecimento de alfaias e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 e) Prospecção e exploração de projectos de geração de energia;
Número ou marcador · p. 2 f) Prospecção e exploração de projectos infra-estruturais (oleoduto, gasoduto, entre outros);
Número ou marcador · p. 2 g) Prestação de serviços de consultoria em gestão financeira, de recursos humanos, contabilidade e assistência jurídica, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, bem como a prestação de serviços de intermediação e qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação dos sócios, adoptada em Assembleia Geral, a sociedade pode prosseguir outras actividades não previstas no número anterior, associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 5.000
Texto do artigo · p. 2 (cinco mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 2 Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os sócios, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 2 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a serem transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado
Texto do artigo · p. 2 o sócio Joaquim Bazar para o órgão, cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração e representação da sociedade são competência do único administrador, a quem são conferidos os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças, em geral, celebrar sobre qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 2 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 2 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 2 Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Amaramba Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100572826, uma entidade denominada Amaramba Investimentos, S.A.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração, sede e objecto)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Amaramba Investimentos, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem como objecto social:
  7. Texto do artigo, página 2: a)Administração e gestão de participações sociais;
  8. Número ou marcador, página 2: b) Administração e gestão de activos mobiliários e imobiliários, bem como o desenvolvimento de projectos de promoção imobiliária;
  9. Número ou marcador, página 2: c) Prospecção, exploração e comércio a grosso e a retalho de minérios e de metais;
  10. Número ou marcador, página 2: d) Produção, fomento, comércio a grosso e a retalho de qualquer tipo de produto agrícola, incluindo o fornecimento de alfaias e insumos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 2: e) Prospecção e exploração de projectos de geração de energia;
  12. Número ou marcador, página 2: f) Prospecção e exploração de projectos infra-estruturais (oleoduto, gasoduto, entre outros);
  13. Número ou marcador, página 2: g) Prestação de serviços de consultoria em gestão financeira, de recursos humanos, contabilidade e assistência jurídica, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, bem como a prestação de serviços de intermediação e qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação dos sócios, adoptada em Assembleia Geral, a sociedade pode prosseguir outras actividades não previstas no número anterior, associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 5.000
  18. Texto do artigo, página 2: (cinco mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os sócios, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de acções)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a serem transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
  25. Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  26. Número ou marcador, página 2: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Órgãos da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 2: A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal Único.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  32. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado
  36. Texto do artigo, página 2: o sócio Joaquim Bazar para o órgão, cuja assinatura obriga a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração e representação da sociedade são competência do único administrador, a quem são conferidos os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças, em geral, celebrar sobre qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Fiscal único)
  40. Texto do artigo, página 2: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
  52. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
  53. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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