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Texto do artigo · p. 22 Vasteu Enginharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101210359, uma entidade denominada, Vasteu Enginharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Jorge Cipriano Piedade de Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134752F, emitido em 31 de Marco de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 residente na cidade de Maputo, na rua Manuel António de Sousa n.º 15, 4.° andar. Que, por forca de aplicação do artigo 82.0
Texto do artigo · p. 22 do Código Comercial atualmente em vigor, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação social de Vasteu Enginharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, constituída sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que tem o seu domicílio fixado na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, rua Manuel António de Sousa n.º 15, 4.° andar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Manutenção, reparação e construção de instalação industriais; e,
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de engenharia designadamente elaboração de projectos, consultoria e inspecção de instalações industrias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), ao que corresponde a 100% do capital social, representativo de 1 (uma) quota de valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais) e detida pelo sócio único Jorge Cipriano Piedade de Sousa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e
Texto do artigo · p. 22 passivamente será exercida pelo senhor, Jorge Cipriano Piedade de Sousa, que desde já, é nomeado ao cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5 (cinco) por cento para o fundo de reserva legal e, feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, o dividendo será percebido na proporção da respetiva quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lei competente)
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Vasteu Enginharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101210359, uma entidade denominada, Vasteu Enginharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Jorge Cipriano Piedade de Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134752F, emitido em 31 de Marco de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 22: residente na cidade de Maputo, na rua Manuel António de Sousa n.º 15, 4.° andar. Que, por forca de aplicação do artigo 82.0
  5. Texto do artigo, página 22: do Código Comercial atualmente em vigor, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação social de Vasteu Enginharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, constituída sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que tem o seu domicílio fixado na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, rua Manuel António de Sousa n.º 15, 4.° andar.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Manutenção, reparação e construção de instalação industriais; e,
  16. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de engenharia designadamente elaboração de projectos, consultoria e inspecção de instalações industrias.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), ao que corresponde a 100% do capital social, representativo de 1 (uma) quota de valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais) e detida pelo sócio único Jorge Cipriano Piedade de Sousa.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e
  23. Texto do artigo, página 22: passivamente será exercida pelo senhor, Jorge Cipriano Piedade de Sousa, que desde já, é nomeado ao cargo de director-geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  26. Texto do artigo, página 22: Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5 (cinco) por cento para o fundo de reserva legal e, feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, o dividendo será percebido na proporção da respetiva quota de cada sócio.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Lei competente)
  29. Texto do artigo, página 22: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Setembro de 2019.
  31. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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