III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2019

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida De Moçambique, Parcela n.º 813A, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivos: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas, formação, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projectos, desenvolvimento de programas e propostas de negócios, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Munharadze Alfiace Jambaia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 14 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Padaria Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188088, uma entidade denominada, Padaria Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 14 Francisco Justino Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 96, Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809669M, emitido na cidade de Maputo, aos 22 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 14 A presente sociedade rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial é constituída sob forma de sociedadepor quatos e adopta a firma de Padaria Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de panificação e pastelaria em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo – bairro de Mgoanine B, talhão, casa n.º 96, Distrito Municipal Ka Mumukwanwa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração da sociedade, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura da constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Francisco Justino Muchanga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos administradores é de cinco anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador permanece em funções
Texto do artigo · p. 15 até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador pode ser o sócio ou um estranho à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões e actos)
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Francisco Justino Muchanga, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Procederá co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 15 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 15 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 15 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 15 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 15 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para
Texto do artigo · p. 15 o 4962 III Série — n.º 93 efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 15 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado ao administrador, realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para que o administrador em causa, seja destituído, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para qua a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da administração, serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 15 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do sócio ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos de fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização dos negócios é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 16 e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação aplicável
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Peixe Sierra, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e seis, exarada de folhas quatro verso a folhas cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número quinze da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Carlos Jorge Guirute, conservador B de Segunda dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Stuart Bruce Reid e Timothy John Reid,
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Peixe Sierra, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inhassoro, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordam em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para os todos efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a instalação e exploração de estância turística, (exploração de estabelecimento hoteleiro), fomentação de mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais para cada um dos sócios, Stuart Bruce Reid e Timothy John Reid, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a amos
Texto do artigo · p. 16 os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar doutros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax ou telex com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, quatro de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ponto Ndovene Sete, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade comercial Ponto Ndovene Sete, Limitada, que por escritura de 2 de agosto de 2019, a folhas 55 verso folhas 57 verso livro 57, sob a deliberação de cessão total e entrada de novo sócio da alteração do objecto social e consequente alteração do artigo quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao Richard Mark Hachney, que corresponde a 50%, do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a Carolina Charles Chevallier Hachney, que corresponde a 50%, do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios o senhor Richard Mark Hachney e Caroline Charles Chevallier Hachney. A sociedade fica abrigada pelas assinaturas dos sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023346, denominada Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se a alteração parcial do pacto social, sendo que o artigo terceiro passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, gestão e operação de:
Número ou marcador · p. 17 a) Estabelecimentos de bebidas, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Estabelecimentos de restauração, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Salas de dança e similares, próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participação em outras sociedades em constituição ou já constituídas que tenham objecto similar ou diferente do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades, incluindo o comércio a grosso ou a retalho, com importação e exportação de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 2003, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100461749, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quota detida pelo sócio Mário Daniel Manuel Sengo, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, a favor do sócio Francisco Manuel João Gonçalves.
Texto do artigo · p. 17 Unificação da quota cedida ao sócio Francisco Manuel João Gonçalves, com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto n.º 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel João Gonçalves; uma no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio José de Miranda Abreu Baptista Monteiro e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stephen Maritz.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Três)
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 2003, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100461749, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 17 Inclusão do senhor Rodolfo Eusébio Sanjane, com poderes bastantes para abertura de conta bancaria e assinante, administrar as contas da empresa, assinatura de contratos, acordos, cartas, tudo em beneficio da empresa.
Texto do artigo · p. 17 Inclusão do senhor Rodolfo Eusébio Sanjane para a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterados o artigo sexto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 17 Inclusão do senhor Rodolfo Eusébio Sanjane, com poderes bastantes para abertura de conta bancaria e assinante, administrar as contas da empresa, assinatura de contratos, acordos, cartas, tudo em beneficio da empresa.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Inclusão do senhor Rodolfo Eusébio Sanjane
Texto do artigo · p. 17 para a administração da sociedade. Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação que, no Boletim da República do dia 15 de Agosto de 2001, III série, n.º 158, foi publicado o extracto referente a entrada de um administrador o senhor Tim Otto Farming da sociedade denominada Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada, por lapso, em virtude de o mesmo não fazer mais parte do corpo da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, fica assim rectificado o extracto da publicação acima referido, deixando o mesmo de produzir os seus efeitos jurídicos ou seja, tornando-o nulo.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 So Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101179761 uma entidade denominada, So Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Virgínia Samuel Simbine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110100299495I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Novembro de 2016.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação So Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, Avenida da Angola, n.º 26.875 – rés-do-chão / Maputo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e artigos diversos;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de material de construção e artigos diversos, agenciamento de material de construção civil, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 f) Distribuição, venda a retalho e armazenamento de petróleo e produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 18 g) Desenvolvimento e exploração de estações de serviço;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços de logística relativos ao petróleo e produtos petrolíferos, bem como actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais), correspondente 100% do capital, pertencente ao sócio único Virgínia Samuel Simbine.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do Virgínia Samuel Simbine como gerente única com pleno puderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos de respectivos mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisques quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Stin Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170551, uma entidade denominada, Stin Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Aos dezassete dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, os outorgantes aqui indicados:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Deacadatis Elements, SL, com sede em 28020 Madrid, Espanha, c/ Pensamiento, n.º 27, com o capital social de € 3.006,00 (três mil e seis euros), registada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid, Espanha sob o seu número único de matrícula e de pessoa colectiva 28098 neste acto representada por, Guiherme Dode Daniel, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251064M, emitido em 19
Texto do artigo · p. 18 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional em Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 02, Fracção 05, Maputo, Moçambique, o qual outorga na qualidade de procurador da sociedade comercial, (conforme procuração que se junta como Anexo I); e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Victor Valero Vasseur, maior, de nacionalidade espanhola, residente na Espanha, titular do Passaporte n.º PAB130495, emitido em 27 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2025, emitido em Espanha pelo DGP 29681L6P1.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social de Stin Mozambique e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoais (doravante a "sociedade").
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Friedrich Engels, n.º 555, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o aluguer, venda, montagem, desmontagem, armazenamento, concepção, reparação de andaimes, estruturas metálicas e outros materiais de construção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade também presta serviços de isolamento térmico, engenharia técnica e serviços de gerenciamento técnico, construção de metais, eléctrica e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para além do objecto principal a sociedade pode também prestar serviços de agência comercial, representação e intermediação imobiliária e consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras
Texto do artigo · p. 19 sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de MZN 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Deacadatis Elements, SL; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de MZN 1.200,00 (mil e duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Valero Vasseur.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 19 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão de quotas e direito de preferência
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas entre os sócios, empresas do mesmo grupo ou afiliadas é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na aquisição e transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis e tem o direito de adquirir as quotas do sócio que renunciou ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Qualquer dos sócios pode transferir as suas quotas para empresas do mesmo grupo de forma livre e sem necessidade de cumprir o previsto no n.º 2 e três deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 19 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais será definido pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da administração, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer meio de comunicação desde que sejam respeitados todos os requisitos legais exigíveis e desde que convocadas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocação, sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 Oito) O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Nove) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Dez) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 20 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 20 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 20 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 k) Aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 20 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações sobre qualquer acordo entre os sócios e as matérias indicadas no número um deste artigo consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador será nomeado por tempo indeterminado deve permanecer no cargo até que renuncie ou seja destituído pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeado para um mandato com tempo indeterminado, o senhor Victor Valero Vasseur.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Poderes da administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 20 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 20 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar
Texto do artigo · p. 20 entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas Afiliadas;
Número ou marcador · p. 20 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador pode delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do da administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões da administração.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As deliberações da administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 20 Oito) As actas das reuniões do da administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 20 Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 20 c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilística
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Ano social
Texto do artigo · p. 21 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida De Moçambique, Parcela n.º 813A, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivos: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas, formação, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projectos, desenvolvimento de programas e propostas de negócios, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Munharadze Alfiace Jambaia.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
  15. Texto do artigo, página 14: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  19. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 14: Padaria Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188088, uma entidade denominada, Padaria Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade por:
  23. Texto do artigo, página 14: Francisco Justino Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 96, Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809669M, emitido na cidade de Maputo, aos 22 de Julho de 2021.
  24. Texto do artigo, página 14: A presente sociedade rege-se pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial é constituída sob forma de sociedadepor quatos e adopta a firma de Padaria Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de panificação e pastelaria em toda a sua abrangência permitida por lei.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo – bairro de Mgoanine B, talhão, casa n.º 96, Distrito Municipal Ka Mumukwanwa.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 15: A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura da constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Francisco Justino Muchanga.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da nomeação e mandato
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Nomeação e mandato)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de cinco anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador permanece em funções
  54. Texto do artigo, página 15: até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  55. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador pode ser o sócio ou um estranho à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  56. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das decisões do sócio único
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 15: (Decisões e actos)
  59. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  60. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  63. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Francisco Justino Muchanga, que desde já fica nomeado administrador.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  67. Número ou marcador, página 15: a) Procederá co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  69. Número ou marcador, página 15: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  70. Número ou marcador, página 15: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 15: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  72. Número ou marcador, página 15: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  73. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  74. Número ou marcador, página 15: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  75. Número ou marcador, página 15: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  76. Número ou marcador, página 15: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para
  77. Texto do artigo, página 15: o 4962 III Série — n.º 93 efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  78. Número ou marcador, página 15: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado ao administrador, realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para que o administrador em causa, seja destituído, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) Para qua a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessário a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da administração, serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 15: (Mandatários)
  88. Texto do artigo, página 15: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do sócio ou de um administrador quando seja o sócio único;
  93. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  94. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  96. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da fiscalização
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Órgãos de fiscalização)
  99. Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  100. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  104. Texto do artigo, página 16: e demais contas do exercício, fecham-se com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  107. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, serão distribuídos nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  115. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação aplicável
  116. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2019.
  117. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 16: Peixe Sierra, Limitada
  119. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e seis, exarada de folhas quatro verso a folhas cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número quinze da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Carlos Jorge Guirute, conservador B de Segunda dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Stuart Bruce Reid e Timothy John Reid,
  120. Texto do artigo, página 16: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Peixe Sierra, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inhassoro, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordam em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 16: Duração
  127. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para os todos efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: Objecto
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a instalação e exploração de estância turística, (exploração de estabelecimento hoteleiro), fomentação de mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, importação e exportação.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 16: Capital social
  134. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais para cada um dos sócios, Stuart Bruce Reid e Timothy John Reid, respectivamente.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  137. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 16: Gerência
  140. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a amos
  141. Texto do artigo, página 16: os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  145. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar doutros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax ou telex com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 16: Balanço
  148. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  151. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos serão liquidatários.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  156. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, quatro de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 16: Ponto Ndovene Sete, Limitada
  158. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade comercial Ponto Ndovene Sete, Limitada, que por escritura de 2 de agosto de 2019, a folhas 55 verso folhas 57 verso livro 57, sob a deliberação de cessão total e entrada de novo sócio da alteração do objecto social e consequente alteração do artigo quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  161. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a duas quotas:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao Richard Mark Hachney, que corresponde a 50%, do capital social;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a Carolina Charles Chevallier Hachney, que corresponde a 50%, do capital social.
  164. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  165. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios o senhor Richard Mark Hachney e Caroline Charles Chevallier Hachney. A sociedade fica abrigada pelas assinaturas dos sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  167. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 17: Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023346, denominada Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se a alteração parcial do pacto social, sendo que o artigo terceiro passa a ter a seguinte nova redacção:
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: Objecto
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, gestão e operação de:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Estabelecimentos de bebidas, próprios ou de terceiros;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Estabelecimentos de restauração, próprios ou de terceiros;
  175. Número ou marcador, página 17: c) Salas de dança e similares, próprios ou de terceiros.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participação em outras sociedades em constituição ou já constituídas que tenham objecto similar ou diferente do seu objecto principal.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades, incluindo o comércio a grosso ou a retalho, com importação e exportação de bens e serviços.
  178. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  179. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2019.
  180. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 17: Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
  182. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 2003, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100461749, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  183. Texto do artigo, página 17: Cessão de quota detida pelo sócio Mário Daniel Manuel Sengo, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, a favor do sócio Francisco Manuel João Gonçalves.
  184. Texto do artigo, página 17: Unificação da quota cedida ao sócio Francisco Manuel João Gonçalves, com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social.
  185. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto n.º 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  186. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel João Gonçalves; uma no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio José de Miranda Abreu Baptista Monteiro e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stephen Maritz.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) Três)
  191. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2019.
  192. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 17: Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
  194. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 2003, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100461749, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  195. Texto do artigo, página 17: Inclusão do senhor Rodolfo Eusébio Sanjane, com poderes bastantes para abertura de conta bancaria e assinante, administrar as contas da empresa, assinatura de contratos, acordos, cartas, tudo em beneficio da empresa.
  196. Texto do artigo, página 17: Inclusão do senhor Rodolfo Eusébio Sanjane para a administração da sociedade.
  197. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterados o artigo sexto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  198. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 17: (Assinaturas)
  201. Texto do artigo, página 17: Inclusão do senhor Rodolfo Eusébio Sanjane, com poderes bastantes para abertura de conta bancaria e assinante, administrar as contas da empresa, assinatura de contratos, acordos, cartas, tudo em beneficio da empresa.
  202. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  205. Texto do artigo, página 17: Inclusão do senhor Rodolfo Eusébio Sanjane
  206. Texto do artigo, página 17: para a administração da sociedade. Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2019.
  207. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 17: Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
  209. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação que, no Boletim da República do dia 15 de Agosto de 2001, III série, n.º 158, foi publicado o extracto referente a entrada de um administrador o senhor Tim Otto Farming da sociedade denominada Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada, por lapso, em virtude de o mesmo não fazer mais parte do corpo da administração da sociedade.
  210. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, fica assim rectificado o extracto da publicação acima referido, deixando o mesmo de produzir os seus efeitos jurídicos ou seja, tornando-o nulo.
  211. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2019.
  212. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 18: So Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101179761 uma entidade denominada, So Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 18: Virgínia Samuel Simbine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110100299495I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Novembro de 2016.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação So Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, Avenida da Angola, n.º 26.875 – rés-do-chão / Maputo
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  225. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  226. Número ou marcador, página 18: b) Construção obras públicas;
  227. Número ou marcador, página 18: c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e artigos diversos;
  228. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de material de construção e artigos diversos, agenciamento de material de construção civil, bens e serviços;
  229. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços na área de consultoria;
  230. Número ou marcador, página 18: f) Distribuição, venda a retalho e armazenamento de petróleo e produtos petrolíferos;
  231. Número ou marcador, página 18: g) Desenvolvimento e exploração de estações de serviço;
  232. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços de logística relativos ao petróleo e produtos petrolíferos, bem como actividades relacionadas;
  233. Número ou marcador, página 18: i) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e outros serviços afins.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais), correspondente 100% do capital, pertencente ao sócio único Virgínia Samuel Simbine.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do Virgínia Samuel Simbine como gerente única com pleno puderes.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos de respectivos mandato.
  243. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisques quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  244. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Setembro de 2019.
  249. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 18: Stin Mozambique, Limitada
  251. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170551, uma entidade denominada, Stin Mozambique, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 18: Aos dezassete dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, os outorgantes aqui indicados:
  253. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Deacadatis Elements, SL, com sede em 28020 Madrid, Espanha, c/ Pensamiento, n.º 27, com o capital social de € 3.006,00 (três mil e seis euros), registada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid, Espanha sob o seu número único de matrícula e de pessoa colectiva 28098 neste acto representada por, Guiherme Dode Daniel, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251064M, emitido em 19
  254. Texto do artigo, página 18: de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional em Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 02, Fracção 05, Maputo, Moçambique, o qual outorga na qualidade de procurador da sociedade comercial, (conforme procuração que se junta como Anexo I); e
  255. Texto do artigo, página 18: Segundo: Victor Valero Vasseur, maior, de nacionalidade espanhola, residente na Espanha, titular do Passaporte n.º PAB130495, emitido em 27 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2025, emitido em Espanha pelo DGP 29681L6P1.
  256. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e sede
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social de Stin Mozambique e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoais (doravante a "sociedade").
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Friedrich Engels, n.º 555, na cidade de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 18: Duração
  264. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o aluguer, venda, montagem, desmontagem, armazenamento, concepção, reparação de andaimes, estruturas metálicas e outros materiais de construção.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade também presta serviços de isolamento térmico, engenharia técnica e serviços de gerenciamento técnico, construção de metais, eléctrica e engenharia civil.
  269. Número ou marcador, página 18: Três) Para além do objecto principal a sociedade pode também prestar serviços de agência comercial, representação e intermediação imobiliária e consultoria para os negócios e gestão.
  270. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  271. Número ou marcador, página 18: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras
  272. Texto do artigo, página 19: sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  273. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  274. Texto do artigo, página 19: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 19: Capital social
  277. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  278. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de MZN 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Deacadatis Elements, SL; e
  279. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de MZN 1.200,00 (mil e duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Valero Vasseur.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
  282. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  284. Número ou marcador, página 19: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  285. Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  288. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 19: Suprimentos e prestações acessórias
  291. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 19: Transmissão de quotas e direito de preferência
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas entre os sócios, empresas do mesmo grupo ou afiliadas é livre.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na aquisição e transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis e tem o direito de adquirir as quotas do sócio que renunciou ao direito de preferência.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
  298. Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  299. Número ou marcador, página 19: Cinco) Qualquer dos sócios pode transferir as suas quotas para empresas do mesmo grupo de forma livre e sem necessidade de cumprir o previsto no n.º 2 e três deste artigo.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 19: Exclusão de sócios
  302. Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
  305. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  306. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  309. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são:
  310. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
  311. Número ou marcador, página 19: b) Administração.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 19: Eleição e mandato
  314. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais será definido pelos sócios na assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  317. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  322. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da administração, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 19: Convocatória e funcionamento
  326. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer meio de comunicação desde que sejam respeitados todos os requisitos legais exigíveis e desde que convocadas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  330. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  331. Número ou marcador, página 20: Seis) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocação, sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  332. Número ou marcador, página 20: Sete) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  333. Número ou marcador, página 20: Oito) O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 20: Nove) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  335. Número ou marcador, página 20: Dez) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 20: Competências da assembleia geral
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  339. Texto do artigo, página 20: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 20: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  341. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição de lucros;
  342. Número ou marcador, página 20: d) Constituição de reservas;
  343. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
  344. Número ou marcador, página 20: f) Redução ou aumento do capital social;
  345. Número ou marcador, página 20: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  346. Número ou marcador, página 20: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 20: k) Aprovar a transmissão de quotas;
  348. Número ou marcador, página 20: l) Exclusão de sócios;
  349. Número ou marcador, página 20: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  350. Número ou marcador, página 20: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  351. Número ou marcador, página 20: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações sobre qualquer acordo entre os sócios e as matérias indicadas no número um deste artigo consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  353. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da administração
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um administrador único.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador será nomeado por tempo indeterminado deve permanecer no cargo até que renuncie ou seja destituído pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado para um mandato com tempo indeterminado, o senhor Victor Valero Vasseur.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 20: Poderes da administração
  361. Número ou marcador, página 20: Um) A administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração será responsável por:
  363. Número ou marcador, página 20: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  365. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  366. Número ou marcador, página 20: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 20: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 20: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
  369. Número ou marcador, página 20: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 20: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 20: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar
  372. Texto do artigo, página 20: entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas Afiliadas;
  373. Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  374. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
  375. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador pode delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do da administração
  378. Número ou marcador, página 20: Um) A administração reunirá sempre que necessário.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
  380. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  381. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  382. Número ou marcador, página 20: Cinco) A administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  383. Número ou marcador, página 20: Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões da administração.
  384. Número ou marcador, página 20: Sete) As deliberações da administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  385. Número ou marcador, página 20: Oito) As actas das reuniões do da administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  386. Número ou marcador, página 20: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar
  389. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  390. Texto do artigo, página 20: a)Pela assinatura do administrador único;
  391. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
  392. Número ou marcador, página 20: c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilística
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  395. Texto do artigo, página 21: Ano social
  396. Texto do artigo, página 21: Ano social coincide com o ano civil.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  398. Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
  399. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
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