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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do sexto dia do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 101005534, ratificou-se a alteração dos administradores, alterando-se o artigo décimo-sexto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores eleitos pela assembleia geral, a quem compete a gestão corrente das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários à materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, a administração será composto pelos senhores Andries Smit e Debra Alicia Kippen.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada a um directorgeral que poderá ser pessoa estranha à sociedade, nomeado pela assembleia geral. No momento da delegação atrás mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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