III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 III SÉRIE — Número 177
Texto lido por imagem · p. 1 LETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango. África Soluções Tecnológicas, Limitada. Amani Serviços de Limpeza, Limitada. Box to Box Holding, S.A. Capital Agro, Limitada. ENH Rovuma Área Um, S.A. F&A – Ferro e Aço, Limitada. Fast Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada. GNZ Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Sales, Limitada. Impala Outdoor Publicidades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inchi Trading, Limitada. JMM Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuphanda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Matsur – Comunicação e Imagem, Limitada. Muabsa Rent Car & Serviços/Imóveis – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mundial Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Impact Mozambique, Limitada. Select a Car & Wash, Limitada. Sociedade Nacaixa, Limitada. TAS – Trabalho Assistência e Serviços, Limitada. TBI, Limitada. Topo Geomatics, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 19 de Março de 2021. — A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 É constituída a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango, como uma
Texto do artigo · p. 1 pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango é uma organização de âmbito provincial, que tem a sua sede no bairro do Albazine, quarteirão 157, casa n.º 8164, distrito
Texto do artigo · p. 1 Ka-Mavota, na cidade de Maputo, constituindose por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 Constituem objectivos da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Desenvolver actividades de desportos aquáticos e conexos no geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover advocacia e programas sociais sobre conservação ambiental, educação ambiental, ecologia, desenvolvimento comunitário e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar palestras, seminários, conferências, workshops e treinamento sobre assuntos relacionados com desportos aquáticos e conexos, conservação ambiental, educação ambiental, ecologia, desenvolvimento comunitário e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar apoio material e humano aos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a realização de competições nacionais e internacionais de desportos aquáticos;
Número ou marcador · p. 2 g) Incentivar a observância de normas e boas práticas desportivas no geral; e
Número ou marcador · p. 2 h) Realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango:
Número ou marcador · p. 2 a) Todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que têm interesse em desenvolver actividades na área de desportos aquáticos em Moçambique; e
Número ou marcador · p. 2 b) As pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango tem quatro categorias de membros, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros suplentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição do Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da
Texto do artigo · p. 2 Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros honorários aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) São membros suplentes os que sejam candidatos a membros efetivos, que ainda não tenham sido admitidos pelo Conselho de Direcção da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e que mantenham boa conduta durante o período de espera de sua aprovação.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A criação de novas categorias de membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 2 a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
Número ou marcador · p. 2 b) Deixem de satisfazer os objectivos da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; e c)Os que de forma reiterada não cumprem com o pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O membro que perde a qualidade não deve reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões de assembleias gerais, com excepção dos membros suplentes;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 2 c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 2 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias, com excepção dos membros suplentes;
Número ou marcador · p. 2 f) Receber um cartão de identificação de membro e usar as insígnias da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; e
Número ou marcador · p. 2 g) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; d)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; f)Comparecer nas sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 2 g) Contribuir para o bom nome da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 2 i) Cumprir com os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 2 d) O Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de 4 anos renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidades de cargos)
Texto do artigo · p. 2 Nenhum membro deve exercer mais de uma função nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Decidir todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos do Clube;
Número ou marcador · p. 3 f) Opor-se a alterações de estatutos ou do
Texto do artigo · p. 3 regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e que tenham sido submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e adiar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude, perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 e) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 3 g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 3 i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 3 j) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 3 k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 3 m) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho de Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
Número ou marcador · p. 3 n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 3 b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da Mesa; e
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais é feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação
Texto do artigo · p. 4 do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer a administração e representação da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
Número ou marcador · p. 4 b) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da Associação Clube, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 i.Definir e executar a política Geral da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; ii. Representar a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango, activa e passivamente, em juízo e fora dele; iii. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; iv. Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes funcionários da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; v. Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; vi. Decidir a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos; vii. Decidir os programas e projectos em que a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango deva participar; viii. Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Texto do artigo · p. 4 ix. Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; x. Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos; xi. Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário; xii. Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; xiii. Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste; xiv. Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado; xv. Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; xvi. Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos do Clube; xvii. Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e xviii. Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos do Clube.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar as finanças da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e verificar a escrita da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Jurisdicional é o supremo órgão de jurisdição da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango, composto por um presidente, um vice presidente, um vogal e um relator, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Jurisdicional)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Jurisdicional reúne-se por convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença deste e de, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Jurisdicional reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Jurisdicional da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento do estatuto, dos regulamentos internos e das
Texto do artigo · p. 5 decisões tomadas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações dos vários órgãos ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Proferir decisão final sobre todos os procedimentos disciplinares;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre os requerimentos de renúncia aos cargos e de suspensão temporária de funções dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a substituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer o poder disciplinar relativamente a todos os membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover a reflexão éticodeontológica; e
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar os pareceres que lhe sejam solicitados pelo bastonário, sobre o exercício profissional e deontológico.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
Número ou marcador · p. 5 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis
Texto do artigo · p. 5 as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango determina os termos da liquidacão e partilha dos bens do Clube e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
Texto do artigo · p. 5 África Soluções Tecnológicas, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101811948, uma entidade denominada África Soluções Tecnológicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 5 Samuel Fernando Manhacha Simango, casado, natural da Beira, residente em Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 5 Rita Samuel Samuel, solteira, residente no bairro de Chamanculo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100564060A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de África Soluções Tecnológicas, Limitada e tem a sua sede na Unidade 7 de Abril, bairro de Chongodzi, quarteirão 11, résdo-chão, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: montagem e instalação de sistemas de água e outros artigos similares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do valor total a ser repartido aos associados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Manhacha Simango; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Rita Samuel Samuel.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora de juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Samuel Fernando Manhacha Simango.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amani Serviços de Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101832961, uma entidade denominada Amani Serviços de Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Bruno Miguel Antunes Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB029064, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo, na avenida Friedrich Engels, n.º 373, primeiro andar; e
Texto do artigo · p. 5 Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º C608283, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente na Rua da Alegria, n.º 12, segundo andar esquerdo, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade de
Texto do artigo · p. 6 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Amani Serviços de Limpeza, Limitada e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 65, rés-dochão, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na(s) área(s) de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o senhor Bruno Miguel
Texto do artigo · p. 6 Antunes Peixoto, como sócio gerente e com plenos poderes, representado a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 6 a) Assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado, em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Box to Box Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação por acta da deliberação da sociedade, de oito de Setembro de dois mil e vinte dois, na sua sede social, sita no bairro da Malhangalene, avenida Vlademir Lenine, n.º 2167, rés-dochão, pelas dez horas, se reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Box to Box Holding, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10165064, com capital social de 40.000,00MT, dividido pelas seguintes acções:
Texto do artigo · p. 6 a) 30.000,00MT, Box to Box Holding, S.A.: e
Texto do artigo · p. 6 b) 10.000,00MT, Michael John Ehret, no valor de 10.000,00MT.
Texto do artigo · p. 6 Estiveram presentes todos os accionistas da sociedade representados pelos seus administradores, nomeadamente Michael John Ehret, Nilza Berlamino Benhe Tauzene para deliberar sobre o único ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e extinção da sociedade Box to Box Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Entrando no único ponto da agenda dos accionistas da sociedade, por unanimidade de voto aprovaram a dissolução e extinção da sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 6 Não havendo mais a tratar, a sessão deu-se
Texto do artigo · p. 6 como encerrada. Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Capital Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ata do dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Capital Agro, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, bairro Polana, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100729431, se deliberou sobre a cessão totalidade da quota no valor de vinte e quatro mil meticais que o sócio Frederico Dimas de Paiva possui no capital social da referida sociedade e que cedeu totalmente a Magic Investments, S.A., passando a Magic Investments, S.A. a ter uma quota única no valor de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão efetuada, foi deliberado e aprovado o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 i.A destituição do cargo de administrador do Sr. Frederico Dimas de Paiva com efeitos imediatos; ii. A transformação da sociedade em sociedade por quota unipessoal; iii. A alteração do nome da sociedade Capital Agro, Limitada para Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Assim sendo e como consequência da cessão efetuada, a alteração integral dos estatutos da sociedade Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É uma sociedade por quota unipessoal e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem sua sede na rua Base Ntchinga, número setecentos e vinte e cinco, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção agropecuária;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio e representação de insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 7 e) Comercialização de cereais, fibras e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 7 f) Assistência técnica e consultoria agropecuária;
Número ou marcador · p. 7 g) Agro-processamento; h)Outros serviços na área de agronegócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Magic Investments, S.A., com 100,0% (cem por cento) do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelo sócios, sendo a sua deliberação, quando tomada nos termos da lei, vinculada a toda a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos termos da lei, a sociedade reunirse-á uma vez por ano ou, extraordinariamente, quando convocada por um sócio ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para, de entre outros, aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios eletrónicos (vídeo teleconferência, Skype) assim como outros meios modernos de comunicação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbem ao senhor Aiuba Cuereneia, que desde já fica nomeado administrador
Texto do artigo · p. 7 executivo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e seus negócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração reunir-se-á, pelo menos, trimestralmente, com os membros da assembleia geral, mediante aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos membros com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho da assembleia geral, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunir-se pessoalmente com os procurados e tomar algumas decisões de qualquer outro modo permitido, como seja, por vídeo ou teleconferência, desde que as respetivas deliberações sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões da administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se, a maioria dos membros da assembleia geral, acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluido na ordem de trabalhos de uma dada reunião não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Cada sócio terá um direito de preferência na transmissão da quota da sociedade a favor do outro ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, a quota a transmitir será distribuída por eles na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outro critério de distribuição for acordado entre os sócios que tenha exercido o seu direito de preferência. Neste caso, quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 7 a) O sócio transmitente deverá notificar, por escrito, os demais sócios e o
Texto do artigo · p. 7 conselho de administração de que pretende transmitir ou vender a sua quota, indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra e respetivas condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Os sócios não transmitentes terão um prazo de 30 (trinta) dias para exercer o seu direito de preferência, mediante a comunicação escrita dirigida ao acionista transmitente;
Número ou marcador · p. 7 c) Caso nenhum dos sócios transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência, ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade da quota a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido, o sócio transmitente poderá transmitir livremente as suas quotas de acordo com os termos e condições que constarem da notificação;
Número ou marcador · p. 7 d) A transmissão das quotas a sócios não transmitentes deverá ter lugar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do termo do prazo para o exercício do direito de preferência, comprometendo-se as partes intervenientes a proceder a todas as diligências necessárias à concretização do negócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão e divisão de quotas é livre para o sócio, bem como entre novos sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 7 No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano do exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros apurados são distribuídos
Texto do artigo · p. 8 pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes herdeiros manter a sua continuidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos casos legais, a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne à matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ENH Rovuma Área Um, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezanove a vinte, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade ENH Rovuma Área Um, S.A., nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 8 Por acta da sessão extraordinária da Assembleia Geral, datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi apreciada e aprovada a alteração da sede social e por consequência a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade ENH Rovuma Área Um, S.A., e, com efeito, passará o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação ENH Rovuma Área Um, S.A., abreviadamente designada por ENHRA1, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-III, 14.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 11 de Março de 2022. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 8 F&A – Ferro e Aço, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos sessenta e seis, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada F&A – Ferro e Aço, Limitada, tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a firma F&A – Ferro e Aço, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 III SÉRIE — Número 177
  2. Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango. África Soluções Tecnológicas, Limitada. Amani Serviços de Limpeza, Limitada. Box to Box Holding, S.A. Capital Agro, Limitada. ENH Rovuma Área Um, S.A. F&A – Ferro e Aço, Limitada. Fast Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada. GNZ Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Sales, Limitada. Impala Outdoor Publicidades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inchi Trading, Limitada. JMM Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuphanda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Parágrafo, página 1: Matsur – Comunicação e Imagem, Limitada. Muabsa Rent Car & Serviços/Imóveis – Sociedade Unipessoal,
  10. Parágrafo, página 1: Limitada. Mundial Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Impact Mozambique, Limitada. Select a Car & Wash, Limitada. Sociedade Nacaixa, Limitada. TAS – Trabalho Assistência e Serviços, Limitada. TBI, Limitada. Topo Geomatics, Limitada.
  11. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  12. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 19 de Março de 2021. — A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  22. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  23. Texto do artigo, página 1: É constituída a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango, como uma
  24. Texto do artigo, página 1: pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  26. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  27. Texto do artigo, página 1: A Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango é uma organização de âmbito provincial, que tem a sua sede no bairro do Albazine, quarteirão 157, casa n.º 8164, distrito
  28. Texto do artigo, página 1: Ka-Mavota, na cidade de Maputo, constituindose por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  30. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  31. Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Desenvolver actividades de desportos aquáticos e conexos no geral;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Promover o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Promover advocacia e programas sociais sobre conservação ambiental, educação ambiental, ecologia, desenvolvimento comunitário e ecoturismo;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Organizar palestras, seminários, conferências, workshops e treinamento sobre assuntos relacionados com desportos aquáticos e conexos, conservação ambiental, educação ambiental, ecologia, desenvolvimento comunitário e ecoturismo;
  36. Número ou marcador, página 2: e) Prestar apoio material e humano aos seus membros;
  37. Número ou marcador, página 2: f) Promover a realização de competições nacionais e internacionais de desportos aquáticos;
  38. Número ou marcador, página 2: g) Incentivar a observância de normas e boas práticas desportivas no geral; e
  39. Número ou marcador, página 2: h) Realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  43. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que têm interesse em desenvolver actividades na área de desportos aquáticos em Moçambique; e
  45. Número ou marcador, página 2: b) As pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango tem quatro categorias de membros, a saber:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários; e
  52. Número ou marcador, página 2: d) Membros suplentes.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição do Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da
  55. Texto do artigo, página 2: Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
  56. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros honorários aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
  57. Número ou marcador, página 2: Cinco) São membros suplentes os que sejam candidatos a membros efetivos, que ainda não tenham sido admitidos pelo Conselho de Direcção da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e que mantenham boa conduta durante o período de espera de sua aprovação.
  58. Número ou marcador, página 2: Seis) A criação de novas categorias de membros é da competência da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Deixem de satisfazer os objectivos da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; e c)Os que de forma reiterada não cumprem com o pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) O membro que perde a qualidade não deve reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  67. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões de assembleias gerais, com excepção dos membros suplentes;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias, com excepção dos membros suplentes;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Receber um cartão de identificação de membro e usar as insígnias da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; e
  74. Número ou marcador, página 2: g) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  76. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  77. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; d)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; f)Comparecer nas sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  81. Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o bom nome da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros; e
  82. Número ou marcador, página 2: i) Cumprir com os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  83. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  85. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango os seguintes:
  87. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal; e
  90. Número ou marcador, página 2: d) O Conselho Jurisdicional.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  92. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  93. Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de 4 anos renováveis uma vez por igual período.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  95. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidades de cargos)
  96. Texto do artigo, página 2: Nenhum membro deve exercer mais de uma função nos órgãos sociais.
  97. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e um vice-presidente.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  107. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  109. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  111. Texto do artigo, página 3: a)Decidir todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão de membros honorários;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango para o exercício seguinte;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos do Clube;
  116. Número ou marcador, página 3: f) Opor-se a alterações de estatutos ou do
  117. Texto do artigo, página 3: regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
  119. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e que tenham sido submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude, perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  129. Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  130. Número ou marcador, página 3: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  131. Número ou marcador, página 3: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  132. Número ou marcador, página 3: j) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  133. Número ou marcador, página 3: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  135. Número ou marcador, página 3: m) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho de Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
  136. Número ou marcador, página 3: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da Mesa; e
  140. Número ou marcador, página 3: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  145. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  147. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais é feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  151. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  152. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação
  153. Texto do artigo, página 4: do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  157. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Fazer a administração e representação da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
  160. Número ou marcador, página 4: b) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da Associação Clube, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  162. Texto do artigo, página 4: i.Definir e executar a política Geral da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; ii. Representar a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango, activa e passivamente, em juízo e fora dele; iii. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; iv. Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes funcionários da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; v. Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; vi. Decidir a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos; vii. Decidir os programas e projectos em que a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango deva participar; viii. Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  163. Texto do artigo, página 4: ix. Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; x. Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos; xi. Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário; xii. Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; xiii. Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste; xiv. Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado; xv. Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; xvi. Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos do Clube; xvii. Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e xviii. Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos do Clube.
  164. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  166. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  167. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  169. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  173. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  174. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as finanças da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e verificar a escrita da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  179. Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
  180. Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  181. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Jurisdicional)
  184. Texto do artigo, página 4: O Conselho Jurisdicional é o supremo órgão de jurisdição da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango, composto por um presidente, um vice presidente, um vogal e um relator, eleitos pela Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Jurisdicional)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Jurisdicional reúne-se por convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença deste e de, pelo menos, dois dos seus membros.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Jurisdicional reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  191. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Jurisdicional)
  192. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Jurisdicional da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento do estatuto, dos regulamentos internos e das
  194. Texto do artigo, página 5: decisões tomadas pelos órgãos competentes;
  195. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações dos vários órgãos ou dos seus membros;
  196. Número ou marcador, página 5: c) Proferir decisão final sobre todos os procedimentos disciplinares;
  197. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre os requerimentos de renúncia aos cargos e de suspensão temporária de funções dos membros dos órgãos da associação;
  198. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a substituição dos membros dos órgãos da associação;
  199. Número ou marcador, página 5: f) Exercer o poder disciplinar relativamente a todos os membros da associação;
  200. Número ou marcador, página 5: g) Promover a reflexão éticodeontológica; e
  201. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar os pareceres que lhe sejam solicitados pelo bastonário, sobre o exercício profissional e deontológico.
  202. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  204. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  205. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango:
  206. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
  207. Número ou marcador, página 5: b) As contribuições dos membros;
  208. Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
  209. Número ou marcador, página 5: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  210. Número ou marcador, página 5: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  212. Texto do artigo, página 5: (Património)
  213. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  216. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis
  218. Texto do artigo, página 5: as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  220. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango determina os termos da liquidacão e partilha dos bens do Clube e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
  223. Texto do artigo, página 5: África Soluções Tecnológicas, Limitada
  224. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101811948, uma entidade denominada África Soluções Tecnológicas, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  226. Texto do artigo, página 5: Samuel Fernando Manhacha Simango, casado, natural da Beira, residente em Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, na cidade da Beira; e
  227. Texto do artigo, página 5: Rita Samuel Samuel, solteira, residente no bairro de Chamanculo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100564060A, em Maputo.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  229. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de África Soluções Tecnológicas, Limitada e tem a sua sede na Unidade 7 de Abril, bairro de Chongodzi, quarteirão 11, résdo-chão, cidade de Tete.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  232. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  235. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: montagem e instalação de sistemas de água e outros artigos similares, com importação e exportação.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 5: O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do valor total a ser repartido aos associados da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Manhacha Simango; e
  241. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Rita Samuel Samuel.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  243. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora de juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Samuel Fernando Manhacha Simango.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
  246. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 5: Amani Serviços de Limpeza, Limitada
  248. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101832961, uma entidade denominada Amani Serviços de Limpeza, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 5: Bruno Miguel Antunes Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB029064, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo, na avenida Friedrich Engels, n.º 373, primeiro andar; e
  251. Texto do artigo, página 5: Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º C608283, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente na Rua da Alegria, n.º 12, segundo andar esquerdo, Maputo.
  252. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade de
  253. Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Amani Serviços de Limpeza, Limitada e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 65, rés-dochão, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na(s) área(s) de serviços de limpeza.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: Capital social
  264. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuído:
  265. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  266. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social foi já realizado.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
  270. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  273. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: Conselho de gerência
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o senhor Bruno Miguel
  277. Texto do artigo, página 6: Antunes Peixoto, como sócio gerente e com plenos poderes, representado a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica vinculada pela:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Assinatura dos sócios;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Assinatura do administrador;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado, em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  284. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 6: Box to Box Holding, S.A.
  293. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação por acta da deliberação da sociedade, de oito de Setembro de dois mil e vinte dois, na sua sede social, sita no bairro da Malhangalene, avenida Vlademir Lenine, n.º 2167, rés-dochão, pelas dez horas, se reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Box to Box Holding, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10165064, com capital social de 40.000,00MT, dividido pelas seguintes acções:
  294. Texto do artigo, página 6: a) 30.000,00MT, Box to Box Holding, S.A.: e
  295. Texto do artigo, página 6: b) 10.000,00MT, Michael John Ehret, no valor de 10.000,00MT.
  296. Texto do artigo, página 6: Estiveram presentes todos os accionistas da sociedade representados pelos seus administradores, nomeadamente Michael John Ehret, Nilza Berlamino Benhe Tauzene para deliberar sobre o único ponto da agenda:
  297. Texto do artigo, página 6: Dissolução e extinção da sociedade Box to Box Holding, S.A.
  298. Texto do artigo, página 6: Entrando no único ponto da agenda dos accionistas da sociedade, por unanimidade de voto aprovaram a dissolução e extinção da sociedade para todos os efeitos legais.
  299. Texto do artigo, página 6: Não havendo mais a tratar, a sessão deu-se
  300. Texto do artigo, página 6: como encerrada. Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2022. —
  301. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 6: Capital Agro, Limitada
  303. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ata do dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Capital Agro, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, bairro Polana, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100729431, se deliberou sobre a cessão totalidade da quota no valor de vinte e quatro mil meticais que o sócio Frederico Dimas de Paiva possui no capital social da referida sociedade e que cedeu totalmente a Magic Investments, S.A., passando a Magic Investments, S.A. a ter uma quota única no valor de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social da sociedade.
  304. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão efetuada, foi deliberado e aprovado o seguinte:
  305. Texto do artigo, página 6: i.A destituição do cargo de administrador do Sr. Frederico Dimas de Paiva com efeitos imediatos; ii. A transformação da sociedade em sociedade por quota unipessoal; iii. A alteração do nome da sociedade Capital Agro, Limitada para Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 6: Assim sendo e como consequência da cessão efetuada, a alteração integral dos estatutos da sociedade Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redação:
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) É uma sociedade por quota unipessoal e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  314. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sua sede na rua Base Ntchinga, número setecentos e vinte e cinco, bairro da Coop.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  318. Número ou marcador, página 7: a) Produção agropecuária;
  319. Número ou marcador, página 7: b) Comércio e representação de insumos agropecuários;
  320. Número ou marcador, página 7: c) Comércio de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
  321. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de produtos agropecuários;
  322. Número ou marcador, página 7: e) Comercialização de cereais, fibras e oleaginosas;
  323. Número ou marcador, página 7: f) Assistência técnica e consultoria agropecuária;
  324. Número ou marcador, página 7: g) Agro-processamento; h)Outros serviços na área de agronegócio.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Magic Investments, S.A., com 100,0% (cem por cento) do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelo sócios, sendo a sua deliberação, quando tomada nos termos da lei, vinculada a toda a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos da lei, a sociedade reunirse-á uma vez por ano ou, extraordinariamente, quando convocada por um sócio ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para, de entre outros, aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios eletrónicos (vídeo teleconferência, Skype) assim como outros meios modernos de comunicação.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbem ao senhor Aiuba Cuereneia, que desde já fica nomeado administrador
  337. Texto do artigo, página 7: executivo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e seus negócios.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A administração reunir-se-á, pelo menos, trimestralmente, com os membros da assembleia geral, mediante aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos membros com uma antecedência de quinze dias.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho da assembleia geral, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunir-se pessoalmente com os procurados e tomar algumas decisões de qualquer outro modo permitido, como seja, por vídeo ou teleconferência, desde que as respetivas deliberações sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
  345. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões da administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se, a maioria dos membros da assembleia geral, acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
  346. Número ou marcador, página 7: Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluido na ordem de trabalhos de uma dada reunião não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 7: (Direito de preferência)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) Cada sócio terá um direito de preferência na transmissão da quota da sociedade a favor do outro ou de terceiros.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, a quota a transmitir será distribuída por eles na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outro critério de distribuição for acordado entre os sócios que tenha exercido o seu direito de preferência. Neste caso, quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
  351. Número ou marcador, página 7: a) O sócio transmitente deverá notificar, por escrito, os demais sócios e o
  352. Texto do artigo, página 7: conselho de administração de que pretende transmitir ou vender a sua quota, indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra e respetivas condições de pagamento;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Os sócios não transmitentes terão um prazo de 30 (trinta) dias para exercer o seu direito de preferência, mediante a comunicação escrita dirigida ao acionista transmitente;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Caso nenhum dos sócios transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência, ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade da quota a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido, o sócio transmitente poderá transmitir livremente as suas quotas de acordo com os termos e condições que constarem da notificação;
  355. Número ou marcador, página 7: d) A transmissão das quotas a sócios não transmitentes deverá ter lugar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do termo do prazo para o exercício do direito de preferência, comprometendo-se as partes intervenientes a proceder a todas as diligências necessárias à concretização do negócio.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  359. Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
  360. Número ou marcador, página 7: b) A administração.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  365. Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas é livre para o sócio, bem como entre novos sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Falecimento do sócio)
  368. Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 8: (Exercício económico)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) O ano do exercício económico coincide com o ano civil.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros apurados são distribuídos
  373. Texto do artigo, página 8: pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes herdeiros manter a sua continuidade.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos legais, a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  380. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne à matéria desta natureza.
  381. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 8: ENH Rovuma Área Um, S.A.
  383. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezanove a vinte, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade ENH Rovuma Área Um, S.A., nos seguintes termos:
  384. Texto do artigo, página 8: Por acta da sessão extraordinária da Assembleia Geral, datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi apreciada e aprovada a alteração da sede social e por consequência a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade ENH Rovuma Área Um, S.A., e, com efeito, passará o mesmo a ter a seguinte redacção:
  385. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação ENH Rovuma Área Um, S.A., abreviadamente designada por ENHRA1, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-III, 14.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando se julgar conveniente.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
  391. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  392. Texto do artigo, página 8: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 11 de Março de 2022. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
  393. Texto do artigo, página 8: F&A – Ferro e Aço, Limitada
  394. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos sessenta e seis, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada F&A – Ferro e Aço, Limitada, tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma F&A – Ferro e Aço, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
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