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Texto do artigo · p. 8 F&A – Ferro e Aço, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos sessenta e seis, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada F&A – Ferro e Aço, Limitada, tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a firma F&A – Ferro e Aço, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais,
Texto do artigo · p. 8 dividido em duas quotas, uma de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas é livre entre sócios. A estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência, em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar, aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 8 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 8 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado e será paga a seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já
Texto do artigo · p. 9 determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: F&A – Ferro e Aço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos sessenta e seis, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada F&A – Ferro e Aço, Limitada, tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma F&A – Ferro e Aço, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais,
  14. Texto do artigo, página 8: dividido em duas quotas, uma de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre entre sócios. A estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência, em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar, aos sócios não cedentes.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador de um procurador ou de um mandatário.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 8: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Amortização)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado e será paga a seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 8: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já
  39. Texto do artigo, página 9: determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Convocatória)
  42. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  46. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2022. —
  47. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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