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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Matsur - Comunicação e Imagem, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101831612, uma entidade denominada, Matsur - Comunicação e Imagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Tânia da Silva Macaneta, natural de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, 7.º andar flat 71, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315482I, emitido a 13 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Bento Alfredo Litsur, natural de Maputo, residente no quarteirão 26, casa n.º 26, bairro Habel Jafar, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670738J, emitido a 23 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: José Edwin Machado, natural de Maputo, residente na Avenida da Marginal, rua C, casa n.º 155, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114481A, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 13: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Matsur – Comunicação e Imagem, Limitada e tem sua sede social na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, 7.º andar flat 71, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, serigrafia e gráfica, actividades:cinematográficas de video e de produção de programas de televisão, de edição de musica e de gravação de som, actividades de informação e de comunicação, organização e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 13: a) Bento Alfredo Litsur, com uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Tânia da Silva Macaneta, com uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: c) José Edwin Machado, com uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente dos sócios Tânia da Silva Macaneta, Bento Alfredo Litsur e José Edwin Machado, cuja as suas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes em parte ou na sua totalidade, mediante instrumentos legais com poderres para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Setembro de 2022 O Técnico, Ilegível.
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