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Texto do artigo · p. 13 Matsur - Comunicação e Imagem, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101831612, uma entidade denominada, Matsur - Comunicação e Imagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Tânia da Silva Macaneta, natural de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, 7.º andar flat 71, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315482I, emitido a 13 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Bento Alfredo Litsur, natural de Maputo, residente no quarteirão 26, casa n.º 26, bairro Habel Jafar, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670738J, emitido a 23 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 José Edwin Machado, natural de Maputo, residente na Avenida da Marginal, rua C, casa n.º 155, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114481A, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 13 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Matsur – Comunicação e Imagem, Limitada e tem sua sede social na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, 7.º andar flat 71, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, serigrafia e gráfica, actividades:cinematográficas de video e de produção de programas de televisão, de edição de musica e de gravação de som, actividades de informação e de comunicação, organização e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 13 a) Bento Alfredo Litsur, com uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Tânia da Silva Macaneta, com uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) José Edwin Machado, com uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente dos sócios Tânia da Silva Macaneta, Bento Alfredo Litsur e José Edwin Machado, cuja as suas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes em parte ou na sua totalidade, mediante instrumentos legais com poderres para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Setembro de 2022 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Matsur - Comunicação e Imagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101831612, uma entidade denominada, Matsur - Comunicação e Imagem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Tânia da Silva Macaneta, natural de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, 7.º andar flat 71, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315482I, emitido a 13 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Bento Alfredo Litsur, natural de Maputo, residente no quarteirão 26, casa n.º 26, bairro Habel Jafar, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670738J, emitido a 23 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 13: José Edwin Machado, natural de Maputo, residente na Avenida da Marginal, rua C, casa n.º 155, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114481A, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade
  8. Texto do artigo, página 13: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Matsur – Comunicação e Imagem, Limitada e tem sua sede social na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, 7.º andar flat 71, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, serigrafia e gráfica, actividades:cinematográficas de video e de produção de programas de televisão, de edição de musica e de gravação de som, actividades de informação e de comunicação, organização e gestão de eventos.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes a:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Bento Alfredo Litsur, com uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Tânia da Silva Macaneta, com uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 13: c) José Edwin Machado, com uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente dos sócios Tânia da Silva Macaneta, Bento Alfredo Litsur e José Edwin Machado, cuja as suas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes em parte ou na sua totalidade, mediante instrumentos legais com poderres para tais efeitos.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 14: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Setembro de 2022 O Técnico, Ilegível.
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