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Texto do artigo · p. 10 GNZ Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade GNZ Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahamed Sekó Toré, n.º 1919, 8° andar, na cidade de Maputo, com o capital social de cento cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101833933, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de GNZ Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Ahamed Sekó Toré, n.º 1919, 8° andar, na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de electricidade, pintura, serralharia, carpintaria mercenaria, canalização hidráulica;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda e montagem de sistemas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços de transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de engenharia e outras actividades não especificadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Manutenção e reparação de veículos automóveis e equipamentos diversos, edifícios e mecânica auto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), representada por quota única da seguinte forma: Uma quota única no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de capital pertencente ao senhor Miguel João Zivia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Miguel João Zivia.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: GNZ Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade GNZ Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahamed Sekó Toré, n.º 1919, 8° andar, na cidade de Maputo, com o capital social de cento cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101833933, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de GNZ Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Ahamed Sekó Toré, n.º 1919, 8° andar, na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de electricidade, pintura, serralharia, carpintaria mercenaria, canalização hidráulica;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Venda e montagem de sistemas de telecomunicações;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Serviços de transporte de cargas e mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de engenharia e outras actividades não especificadas;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Manutenção e reparação de veículos automóveis e equipamentos diversos, edifícios e mecânica auto.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Texto do artigo, página 10: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), representada por quota única da seguinte forma: Uma quota única no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de capital pertencente ao senhor Miguel João Zivia.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Miguel João Zivia.
  23. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 10: Omissões
  26. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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