Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Capital Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ata do dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Capital Agro, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, bairro Polana, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100729431, se deliberou sobre a cessão totalidade da quota no valor de vinte e quatro mil meticais que o sócio Frederico Dimas de Paiva possui no capital social da referida sociedade e que cedeu totalmente a Magic Investments, S.A., passando a Magic Investments, S.A. a ter uma quota única no valor de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão efetuada, foi deliberado e aprovado o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: i.A destituição do cargo de administrador do Sr. Frederico Dimas de Paiva com efeitos imediatos; ii. A transformação da sociedade em sociedade por quota unipessoal; iii. A alteração do nome da sociedade Capital Agro, Limitada para Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Assim sendo e como consequência da cessão efetuada, a alteração integral dos estatutos da sociedade Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É uma sociedade por quota unipessoal e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sua sede na rua Base Ntchinga, número setecentos e vinte e cinco, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Produção agropecuária;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio e representação de insumos agropecuários;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 7: e) Comercialização de cereais, fibras e oleaginosas;
- Número ou marcador, página 7: f) Assistência técnica e consultoria agropecuária;
- Número ou marcador, página 7: g) Agro-processamento; h)Outros serviços na área de agronegócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Magic Investments, S.A., com 100,0% (cem por cento) do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelo sócios, sendo a sua deliberação, quando tomada nos termos da lei, vinculada a toda a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos da lei, a sociedade reunirse-á uma vez por ano ou, extraordinariamente, quando convocada por um sócio ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para, de entre outros, aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios eletrónicos (vídeo teleconferência, Skype) assim como outros meios modernos de comunicação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbem ao senhor Aiuba Cuereneia, que desde já fica nomeado administrador
- Texto do artigo, página 7: executivo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e seus negócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração reunir-se-á, pelo menos, trimestralmente, com os membros da assembleia geral, mediante aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos membros com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho da assembleia geral, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunir-se pessoalmente com os procurados e tomar algumas decisões de qualquer outro modo permitido, como seja, por vídeo ou teleconferência, desde que as respetivas deliberações sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões da administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se, a maioria dos membros da assembleia geral, acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluido na ordem de trabalhos de uma dada reunião não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Cada sócio terá um direito de preferência na transmissão da quota da sociedade a favor do outro ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, a quota a transmitir será distribuída por eles na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outro critério de distribuição for acordado entre os sócios que tenha exercido o seu direito de preferência. Neste caso, quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
- Número ou marcador, página 7: a) O sócio transmitente deverá notificar, por escrito, os demais sócios e o
- Texto do artigo, página 7: conselho de administração de que pretende transmitir ou vender a sua quota, indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra e respetivas condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Os sócios não transmitentes terão um prazo de 30 (trinta) dias para exercer o seu direito de preferência, mediante a comunicação escrita dirigida ao acionista transmitente;
- Número ou marcador, página 7: c) Caso nenhum dos sócios transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência, ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade da quota a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido, o sócio transmitente poderá transmitir livremente as suas quotas de acordo com os termos e condições que constarem da notificação;
- Número ou marcador, página 7: d) A transmissão das quotas a sócios não transmitentes deverá ter lugar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do termo do prazo para o exercício do direito de preferência, comprometendo-se as partes intervenientes a proceder a todas as diligências necessárias à concretização do negócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas é livre para o sócio, bem como entre novos sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano do exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros apurados são distribuídos
- Texto do artigo, página 8: pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes herdeiros manter a sua continuidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos legais, a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne à matéria desta natureza.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.