Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango
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Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango
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- Texto do artigo, página 1: Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: É constituída a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango, como uma
- Texto do artigo, página 1: pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango é uma organização de âmbito provincial, que tem a sua sede no bairro do Albazine, quarteirão 157, casa n.º 8164, distrito
- Texto do artigo, página 1: Ka-Mavota, na cidade de Maputo, constituindose por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango os seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) Desenvolver actividades de desportos aquáticos e conexos no geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover advocacia e programas sociais sobre conservação ambiental, educação ambiental, ecologia, desenvolvimento comunitário e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar palestras, seminários, conferências, workshops e treinamento sobre assuntos relacionados com desportos aquáticos e conexos, conservação ambiental, educação ambiental, ecologia, desenvolvimento comunitário e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar apoio material e humano aos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a realização de competições nacionais e internacionais de desportos aquáticos;
- Número ou marcador, página 2: g) Incentivar a observância de normas e boas práticas desportivas no geral; e
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango:
- Número ou marcador, página 2: a) Todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que têm interesse em desenvolver actividades na área de desportos aquáticos em Moçambique; e
- Número ou marcador, página 2: b) As pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango tem quatro categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros suplentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição do Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da
- Texto do artigo, página 2: Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros honorários aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) São membros suplentes os que sejam candidatos a membros efetivos, que ainda não tenham sido admitidos pelo Conselho de Direcção da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e que mantenham boa conduta durante o período de espera de sua aprovação.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A criação de novas categorias de membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 2: a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
- Número ou marcador, página 2: b) Deixem de satisfazer os objectivos da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; e c)Os que de forma reiterada não cumprem com o pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O membro que perde a qualidade não deve reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões de assembleias gerais, com excepção dos membros suplentes;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 2: c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 2: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias, com excepção dos membros suplentes;
- Número ou marcador, página 2: f) Receber um cartão de identificação de membro e usar as insígnias da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; e
- Número ou marcador, página 2: g) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; d)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; f)Comparecer nas sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o bom nome da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 2: i) Cumprir com os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 2: d) O Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de 4 anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 2: Nenhum membro deve exercer mais de uma função nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Decidir todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos do Clube;
- Número ou marcador, página 3: f) Opor-se a alterações de estatutos ou do
- Texto do artigo, página 3: regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e que tenham sido submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude, perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 3: j) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 3: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 3: m) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho de Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
- Número ou marcador, página 3: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da Mesa; e
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais é feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação
- Texto do artigo, página 4: do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer a administração e representação da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
- Número ou marcador, página 4: b) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da Associação Clube, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: i.Definir e executar a política Geral da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; ii. Representar a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango, activa e passivamente, em juízo e fora dele; iii. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; iv. Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes funcionários da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; v. Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; vi. Decidir a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos; vii. Decidir os programas e projectos em que a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango deva participar; viii. Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Texto do artigo, página 4: ix. Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; x. Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos; xi. Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário; xii. Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; xiii. Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste; xiv. Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado; xv. Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango; xvi. Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos do Clube; xvii. Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e xviii. Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos do Clube.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as finanças da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e verificar a escrita da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Jurisdicional)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Jurisdicional é o supremo órgão de jurisdição da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango, composto por um presidente, um vice presidente, um vogal e um relator, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Jurisdicional)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Jurisdicional reúne-se por convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença deste e de, pelo menos, dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Jurisdicional reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Jurisdicional)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Jurisdicional da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento do estatuto, dos regulamentos internos e das
- Texto do artigo, página 5: decisões tomadas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações dos vários órgãos ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Proferir decisão final sobre todos os procedimentos disciplinares;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre os requerimentos de renúncia aos cargos e de suspensão temporária de funções dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a substituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer o poder disciplinar relativamente a todos os membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a reflexão éticodeontológica; e
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar os pareceres que lhe sejam solicitados pelo bastonário, sobre o exercício profissional e deontológico.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango;
- Número ou marcador, página 5: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados a Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis
- Texto do artigo, página 5: as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação Clube de Desportos Aquáticos Eco Chiango determina os termos da liquidacão e partilha dos bens do Clube e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
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