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Texto do artigo · p. 11 JMM Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1016281752, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma JMM Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade terá a sua sede social na Posto Administrativo da Matola-Rio, rua da Mozal, bairro Djuba, quarteirão A1, Celula A, casa S/Número, no Posto Administrativo de Matola-Rio distrito de Boane, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de transporte colectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Transporte público urbano municipal e interprovincial;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 e) Fretamento de ônibus para transporte de colaboradores de empresas, turismo (locação por diária para viagens e excurssões); f)Prestação de serviços de mecânica-auto, bate-chapa e pintura de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços de electricidadeauto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de transportes e logística permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a José Miguel Muchanga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direito especiais)
Texto do artigo · p. 12 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único José Miguel Muchanga que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 12 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 12 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 12 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Texto do artigo · p. 12 d)Nocaso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei Moçambicana e tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 6 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: JMM Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1016281752, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Natureza, duração, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma JMM Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Posto Administrativo da Matola-Rio, rua da Mozal, bairro Djuba, quarteirão A1, Celula A, casa S/Número, no Posto Administrativo de Matola-Rio distrito de Boane, província de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  9. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de transporte colectivo de passageiros;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Transporte público urbano municipal e interprovincial;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Fretamento de ônibus para transporte de colaboradores de empresas, turismo (locação por diária para viagens e excurssões); f)Prestação de serviços de mecânica-auto, bate-chapa e pintura de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços de electricidadeauto.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de transportes e logística permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a José Miguel Muchanga.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Direito especiais)
  34. Texto do artigo, página 12: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Gestão e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único José Miguel Muchanga que fica desde já nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
  42. Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  43. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  45. Número ou marcador, página 12: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 12: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 12: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  48. Número ou marcador, página 12: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 12: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 12: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  55. Número ou marcador, página 12: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  56. Número ou marcador, página 12: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  57. Número ou marcador, página 12: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  58. Texto do artigo, página 12: d)Nocaso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  63. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Do exercício, contas e resultados)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: (Direito aplicável)
  73. Texto do artigo, página 12: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei Moçambicana e tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  74. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 6 de Setembro de 2022. —
  75. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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