TBI, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 TBI, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias do mês de Agosto de dois mil vinte dois, a sociedade, TBI, Limitada, com a sua sede social, na cidade de Maputo, Aveninda Ho Chi Min n.° 1911, rés-do-chão, bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob NUEL 100180553, deliberou a alteração do artigo do artigo quarto (objecto) dos estatutos na qual passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a apresentação de serviços na área de consultoria e auditoria dos sistemas de informação, comercialização de equipamentos tecnológicos e edição
Texto do artigo · p. 18 de publicações, desenvolvimento, importação e exportação, comércio, formação e consultoria em sotware e de apoio à gestão e prestação de serviços no ramo da documentação, TICs (tecnologias de informação e comunicação), com a màxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos, estudos de mercados e negócios, estudo de viabilidade económicofinanceiros e em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão da qualidade, ambiental, processos, desenvolvimento comercial/imagem e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 c) Elaboração e execução de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de imóveis e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 18 f) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento e intermediação;
Número ou marcador · p. 18 h) Importação e exportação de materiais e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 18 i) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não alterado, os estatutos manter-se-ão conforme estavam anteriormente a presente alteração.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: TBI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias do mês de Agosto de dois mil vinte dois, a sociedade, TBI, Limitada, com a sua sede social, na cidade de Maputo, Aveninda Ho Chi Min n.° 1911, rés-do-chão, bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob NUEL 100180553, deliberou a alteração do artigo do artigo quarto (objecto) dos estatutos na qual passarão a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a apresentação de serviços na área de consultoria e auditoria dos sistemas de informação, comercialização de equipamentos tecnológicos e edição
  7. Texto do artigo, página 18: de publicações, desenvolvimento, importação e exportação, comércio, formação e consultoria em sotware e de apoio à gestão e prestação de serviços no ramo da documentação, TICs (tecnologias de informação e comunicação), com a màxima amplitude permitida por lei.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares:
  9. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos, estudos de mercados e negócios, estudo de viabilidade económicofinanceiros e em sistemas de informação;
  10. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão da qualidade, ambiental, processos, desenvolvimento comercial/imagem e outras áreas afins.
  11. Número ou marcador, página 18: c) Elaboração e execução de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
  13. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de imóveis e equipamentos diversos;
  14. Número ou marcador, página 18: f) Intermediação imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento e intermediação;
  16. Número ou marcador, página 18: h) Importação e exportação de materiais e produtos diversos;
  17. Número ou marcador, página 18: i) Comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
  19. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, os estatutos manter-se-ão conforme estavam anteriormente a presente alteração.
  20. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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