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- Texto do artigo, página 9: Centro Industrial de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro Industrial de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105002949, entre, Christophr Muzara, solteiro, maior, natural de Chadzuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 9: Alick Bernardo Banda, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Industrial de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer ou entra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberações, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos para indústria, e afins;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços e consultoria diversas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, pu exercer qualquer outro ramo da actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticas, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cem mil meticais, corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao socio, Chirstopher Munzara,
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio, Alick Bernardo Banda.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Christopher Munzara, que é nomeado desde já o administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, e na ausência e impedimento por outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A dissolução da sociedade terá lugar nos acasos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição finais)
- Texto do artigo, página 10: Todos os caos omissos serão regulados pela disposição da Lei n.º10/200, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. beira, 25 de Agosto de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
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