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Texto do artigo · p. 9 Centro Industrial de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro Industrial de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105002949, entre, Christophr Muzara, solteiro, maior, natural de Chadzuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 9 Alick Bernardo Banda, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Industrial de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer ou entra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberações, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos para indústria, e afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços e consultoria diversas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, pu exercer qualquer outro ramo da actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticas, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cem mil meticais, corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao socio, Chirstopher Munzara,
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio, Alick Bernardo Banda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Christopher Munzara, que é nomeado desde já o administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, e na ausência e impedimento por outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução da sociedade terá lugar nos acasos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 10 Todos os caos omissos serão regulados pela disposição da Lei n.º10/200, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. beira, 25 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Centro Industrial de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro Industrial de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105002949, entre, Christophr Muzara, solteiro, maior, natural de Chadzuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  3. Texto do artigo, página 9: Alick Bernardo Banda, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, denominação, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Industrial de Moçambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer ou entra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberações, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos para indústria, e afins;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços e consultoria diversas.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, pu exercer qualquer outro ramo da actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticas, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cem mil meticais, corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao socio, Chirstopher Munzara,
  26. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio, Alick Bernardo Banda.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Christopher Munzara, que é nomeado desde já o administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, e na ausência e impedimento por outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 10: A dissolução da sociedade terá lugar nos acasos estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Disposição finais)
  37. Texto do artigo, página 10: Todos os caos omissos serão regulados pela disposição da Lei n.º10/200, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 10: Está conforme. beira, 25 de Agosto de 2023. — O Con-
  39. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
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