III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,13deSetembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 177
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Amparo Vida Plena. Águas Jessica – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Safe, Limitada. Anda Equipment, Limitada. Arnaldo Construções, Limitada. Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos de Gorongosa, Limitada. ASDE – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAN College – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Industrial de Moçambique, Limitada. Consultório Médico Privado da Beira, Limitada. Digital Clicks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dondo Venture Piggery, Limitada. Elivam Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haosheng, Trading Co, Limitada. Immunovet Services Moçambique, Limitada. Impacto Service, Limitada. J.M Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jiahai Song – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kalamu Serviços, Limitada. M & M Transportes, Limitada. M.TEC. Services, Limitada. Massadura Fitness Center – Sociedadde Unipessoal, Limitada. Miss Amy Terpsra – Sociedadde Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mobílias Mutarara, Limitada. Mundo do Farmeiro, Limitada. Mundo Ervanário, Limitada. New Dk Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nteasse Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. On Logistic Mult-Service, Limitada. Orane Pharma, Limitada. R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Songo Construções e Serviços, Limitada. Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. TC Projectos, Limitada. Tokyo Trading, Limitada. Transportes e Serviços Tsetsa Ndzuma – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Villapetite, Limitada. WS Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação Amparo Vida Plena, representada pelo senhor Domingos Pedro Raice, com sede em Chókwé, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo,
Texto do artigo · p. 1 verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 07/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amparo Vida Plena.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 28 de Junho de 2023. — O Secretário do Estado, Lourenço Mateus Lindonde.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Mozland Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11010L, válida até 25 de Agosto de 2028,
Texto do artigo · p. 2 para granito e rochas ornamentais, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficass:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 00' 20,00'' -19º 00' 20,00'' -19º 00' 40,00'' -19º 00' 40,00'''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 00' 20,00'' -19º 00' 20,00'' -19º 00' 40,00'' -19º 00' 40,00'''33º 06' 50,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 06' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 06' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 00' 20,00'' -19º 00' 20,00'' -19º 00' 40,00'' -19º 00' 40,00'''33º 06' 50,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 06' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 07' 10,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 06' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 00' 20,00'' -19º 00' 20,00'' -19º 00' 40,00'' -19º 00' 40,00'''33º 06' 50,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 06' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Amparo Vida Plena
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Associação Amparo Vida Plena é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos jurídica, administrativa e patrimonial, regendo se pelos presentes estatutos e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A associação a sua duração é de tempo indeterminado, contando se data da outorga da escritura pública ou nota de autorização pelo Governo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Amparo Vida Plena é do âmbito provincial tendo a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, podendo criar outras delegações por deliberação da Assembleia Geral, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo principal
Texto do artigo · p. 2 O objectivo principal é e ou, proporcionar oportunidades e actividades que contribuem para o desenvolvimento social. As áreas de actuação serão: reforço escolar (explicação), humanização hospitalar, fortalecimento de pessoas vivendo com HIV-SIDA, e orfao vulnerável sem proteção social, distribuição de kites de higiene e saúde para doentes acamados
Texto do artigo · p. 2 vítimas de HIV-SIDA e sexta básica para doentes e órfãos, desenvolvendo o programa de rádio e encontros para debates de assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 2 Um) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Visitar famílias e comunidades para ajudar a resolver seus problemas ligados a educação, habitação, emprego, e saúde promovendo assim o bem estar físico e social. Assim informando, sobre os seus direitos como cidadãos;
Número ou marcador · p. 2 b) Orientar e acompanhar as famílias com poucos recursos financeiros em casos de situações de riscos;
Número ou marcador · p. 2 c) Acompanhar aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, fornecendo cesta básica, roupas, calçados, nos casos essenciais e graves;
Número ou marcador · p. 2 d) Doar redes mosquiteiras (prevenir malária) para as famílias, através das parceiras com Unidade sanitária e organizações não governamentais;
Número ou marcador · p. 2 e) Faciliatar informações e cionexcoes sociais com os organismos de recursos socioeconómico (articular redes);
Número ou marcador · p. 2 f) Consciencializar as comunidades através de encontros sobre problemas como violência domestica, exploração e abuso sexual, problemas de saúde (AIDS, cólera, malária, tuberculose) e criminalidade (tráfico e decapitação de órgãos humanos, em outros casos, extracção de órgão para usos rituais de magias);
Número ou marcador · p. 2 g) Ajudar as comunidades beneficiáriass em programa de reforço (explicação) das matérias dadas as crianças na
Texto do artigo · p. 2 escola, usando materiais didácticos, orando, cantandio, passando filmes educadoras;
Número ou marcador · p. 2 h) Fazer vídeo conferência, oferecendo oportunidades aos parceiros de contribuir tambem através dos seus conhecimentos, contribuir de alguma forma ao projecto;
Número ou marcador · p. 2 i) Humanização hospitalar: oração para crianças, adolescentes, jovens e acompanhamento ao hospital;
Número ou marcador · p. 2 j) Programa em rádio: apresentando o trabalho da associação e interagindo com ouvintes sobre assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos associados e filiação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Associados
Texto do artigo · p. 2 Poderá filiar se a Associação Amparo Vida Plena toda apessoa singular, colectiva, seja associação com os fins e objectivos da associação e que com ele que colaborar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Tipos da associação
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação compreende os seguintes tipos de associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – os que participaram na primeira hora da constituição e se inscreverão na escritura pública da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Honorários – aqueles que pelo seu prestigio contribuírem moralmente, materialmente, e financeiramente, prestação de serviços e afirmação da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Efectivos – os que contribuem para o funcionamento através da sua participação voluntária, activa efectiva e permanente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Filiação em outras associações
Texto do artigo · p. 3 A Associação Amparo Vida Plena, poderá filiar-se em outars organizações nacionais ou estrageiras que tenham os mesmos fins e objectivos com os seus.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da associação amparo vida plena, todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, sem descriminação da raça, cor, origem étnica, grau de instrução, nacional ou estrangeiro, desde que aceite os princípios estatuários e demais regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Direito de membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Possuir um cartão devidamente identificado como membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleitos para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Abandonar por sua livre vontade e sempre se necessário aceitando devolver toda a propriedade da associação, se neste caso seja um titular dos um dos órgãos social ou Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 e) Usufruir de mais regarias inerentes a membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São os deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar as jóias de inscrição de membro e contas mensais ou anuais regualarmente e outras contribuições socialistas;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar os princípios estatuários, regularmento interno regaras e normas para alem de respeito entre membros ou dirigentes superiores;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar activamente nas actividades e programas a serem desenvolvidas ou incumbidas e emanadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Exclusão
Texto do artigo · p. 3 São fundamentos para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) O não pagamento de contas mensais ou mais num período de um (1) ano decorrido o prazo de trinta dias de aviso acompanhado de débito;
Número ou marcador · p. 3 b) Comportamento e atitudes dolorosos e negativos;
Número ou marcador · p. 3 c) Uso da associação para fins estranhos ou contrários da fundação;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que não cumprem com as suas tarefas atribuídas pela Assembleia Geral sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção executiva da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A associação amparo vida plena, compreende os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal; d)Dos órgãos, será nada ou nomeada uma Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, que é expresso pela vontade de assembleia geral num processo de votação secreta, livre transparente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo do pleno dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) O vice-presidente funcionara na subistituição do presidente em casos de impedimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Reuniões
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente em Dezembro de cada ano civil e, extraordinamento sempre que se aconselhem por iniciativa do presidente da assembleia, Conselho de Direcção ou pela metade dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória é assinada pelo presidente da assembleia, Conselho de Direcção ou por um quarto (1/4) de associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) Considera-se constituída a assembleia, que sejam pelo menos a metade de convidados em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em segunda convocatória seja igual número presentes e meia hora depois.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os titulares da Direcção Executiva, são propostos e contractos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destrituir os titulares da direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar pela admissão, readmissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e financeiros bem como o plano e orçamento para o ano seguinte da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar o montante de jóias de inscrição e contas mensais ou mais ou anuais de membro;
Número ou marcador · p. 3 e) Alterar e aprovar os estatutos, regulamentos internos, normas, e outros; f)Deliberar pela dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é político e de gestão da associação:
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, e um secretário de actas eleitos em assembleia geral por voto livre, secreto e transparente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar, velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Procurar fundos extras para implementação das iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar o regulamento interno e outras normas a serem submetidas Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 e) Celebrar acordos, contractos e assegurar a sua implementação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Competência do presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar em juízo dentro e fora da associação, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e dirigir todos os encontros da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar planos de acções, propostas de programas, projectos e procurar parceiros e fundos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 4 Compete secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar internamente da secretaria geral e relações pública;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar, acta, aviso, convocatória, correspondências e outros registos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competência do tesoureiro
Texto do artigo · p. 4 Compete o tesoureiro da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar junto ao presidente ou director, a conta bancaria e outros documentos de credito, debito, e relatórios relativos, funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar relatórios financeiros e balacenntes para apresentação nas reuniões do Conselho de Direcção e administração geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Eleições
Texto do artigo · p. 4 Único: todos os titulares dos órgãos sociais da associação, são eleitos em plena assembleia geral, por voto secreto, livre e transparente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Regime disciplinar
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que violam os princípios estipulares nos presentes, são submetidos a seguinte sanção:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 4 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 4 c) Espulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A tomada de decisão de alínea C do presente artigo é da competência da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Número ou marcador · p. 4 Um) Para que a associação, possa levar acabo os seus objectivos da criação o património e fundos é resultado do pagamento das contas mensais de membros, contribuição voluntária monetária ou materiais de nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos serão depositados e geridos em nome do associação para exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 Três) E da competência da tesouraria a gestão dos fundos sob autoridade do director executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui como património da associação: a) Os bens móveis e imóveis por adquiridos, doados, ou herdados;
Número ou marcador · p. 4 b) Fundos internos e externos;
Número ou marcador · p. 4 c) Produtos de outras actividades de geração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Interpretação e lacunas
Texto do artigo · p. 4 Todas dúvidas, lacunas e omissões dentro e fora do associação, são esclarecidos e resolvidos com base nos dispositivos legais existentes e por pessoas competentes ou delegados do Conselho de Direcção ou titular da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Disposição fianis
Texto do artigo · p. 4 Em caso da dissolução da associação reúnese em Assembleia Geral ou extraordinariamente para a tomada de decisões e pelo destino dos bens adquiridos existentes.
Texto do artigo · p. 4 Águas Jessica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105003101, Dinis Joaquim Manuel, de nacionalidade moçambicana, de 43 anos de idade, casado sob o regime de comunhão de bens, natural de Massinga, província de inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842520J, residente no bairro Intaka, quarteirão 31, casa n.º 01, constitui uma sociedade limitada como socio único, nos termos dos artigos noventa do Código Comercial e reger-se a pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Águas Jessica – Socieade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Boquisso, bairro Intaka, Matola, província de Maputo, podendo criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal o abastecimento de aáua potável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente realizado em dinheiro, e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Dinis Joaquim Manuel.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administracao da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 All Safe, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006764, uma entidade denominada All Safe, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Ildo Gabriel Mabote, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 5 n.º 110400465102P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 25 de Maio de 2019, NUIT 115682253, e residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 25, casa 242, Maputo, ortoga por si e em representação do seu filho menor Ângelo Ildo Mahota, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109028812N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 9 de Maio de 2023, NUIT 138452840 e residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 25, casa n.º242, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de All Safe, Limitada e terá sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, prédio 1919, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de sistemas de segurança eletrônica, automação e informática;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaboração de atividades na área de telecomunicações, comunicações, projetos, execução, consultaria, sistemas de TV e prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 5 c) Sistema de combate contra incêndio;
Número ou marcador · p. 5 d) Compra, venda e manutenção de equipamentos de combate contra incêndio;
Número ou marcador · p. 5 e) Estudo e implementação de engenharia de fogo, agroindústria, turismo, mineira, óleos, incluindo a elaboração de projectos, execução e instalação de cofres, sistemas de alarmes para incêndio, segurança electrónica, e BMS;
Número ou marcador · p. 5 f) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviços de consultaria;
Número ou marcador · p. 5 i) Exercício de comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 5 j) Consignações, agenciamento e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 30.000,00 MT, realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota de noventa e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de 28.500,00 MT, pertencente ao sócio Ildo Gabriel Mabote;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de 1.500,00MT, pertencente a sócio Ângelo Ildo Mahota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a um dos sócios Ildo Gabriel Mabote e a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, podendo reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Anda Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009060, uma entidade denominada Anda Equipment, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 5 Qin Changling, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na
Texto do artigo · p. 5 cidade de Maputo, bairro Central, casa n.º 34, Avenida Eduardo Mondlane, Kampfumo, Passaporte n.º ED4495605, emitido a 15 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 5 Qin Zhenqing, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa n.º 34, Avenida Eduardo Mondlane, Kampfumo, Passaporte n.º E48082935, emitido a de Abril de 2015. Constituem e aceitam reciprocamente a
Texto do artigo · p. 5 presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Anda Equipment, Limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 174, bairro da Matola A, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio de diversos veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Manutenção e reparação de diversos equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio por grosso e retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio por grosso e retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; e)Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 5 f) Comércio de lubrificantes de automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 5 g) Importação e exportação de diversos acessórios e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
Texto do artigo · p. 6 sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qin Changling;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qin Zhenqing.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento ou diminuição do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não pode ser deliberado o aumento ou diminuição de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 6 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 6 c) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 6 d) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Sessão, dissolução e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e sessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneracão em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quotas, feita sem observacção do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Orgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Qin Zhenqing.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhes todos poderes que lhes são conferidos por lei e por seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio da carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem coo a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 6 a) A eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A execução de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; d)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sua sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador delegado ou formar uma comissão executiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser os próprios sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências da administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo menos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura conjunta de dois sócios administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser proposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Ano social
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Arnaldo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arnaldo Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105008216 entre Simbe Arnaldo Simbe, Virma Rafael Cerveja, Constituem uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 7 ARTÍGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação: Arnaldo Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Chemba na vila sede distrito de Chemba, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto da empresa
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedades têm por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Execução de obras de construção civil, reabilitações arrumamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Projetar e gerenciar a execução projectos de casas, edifícios, pontes, viadutos, estradas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira, 70% correspondente a 210.000,00MT pertencente a Simbe Arnaldo Simbe, 30% correspondente a 90.000,00MT pertencente a Virma Rafael Cerveja.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence Simbe Arnaldo Simbe o qual fica desde já nomeada sócio maioritário, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar validade à sociedade e bastante a assinatura da sócio salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de necessidade, a socio maioritário, pode nomear a mandatário mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso de necessidade, a socio, pode nomear a mandatário mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos de Gorongosa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 105008761, entre Albertino Óscar Nhama João, solteiro maior, natural de Tambarara-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente em no bairro de Matucudur.
Texto do artigo · p. 7 Henriques Óscar Nhama João, solteiro natural Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente em Gorongosa,
Texto do artigo · p. 7 Nhamaa Óscar Nhama, solteiro, maior, natural Gorongosa, de nacionalidade moçamibicana, residente em Gorongosa, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos de Gorongosa, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,13deSetembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 177
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Amparo Vida Plena. Águas Jessica – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Safe, Limitada. Anda Equipment, Limitada. Arnaldo Construções, Limitada. Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos de Gorongosa, Limitada. ASDE – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAN College – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Industrial de Moçambique, Limitada. Consultório Médico Privado da Beira, Limitada. Digital Clicks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dondo Venture Piggery, Limitada. Elivam Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haosheng, Trading Co, Limitada. Immunovet Services Moçambique, Limitada. Impacto Service, Limitada. J.M Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jiahai Song – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kalamu Serviços, Limitada. M & M Transportes, Limitada. M.TEC. Services, Limitada. Massadura Fitness Center – Sociedadde Unipessoal, Limitada. Miss Amy Terpsra – Sociedadde Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Mobílias Mutarara, Limitada. Mundo do Farmeiro, Limitada. Mundo Ervanário, Limitada. New Dk Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nteasse Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. On Logistic Mult-Service, Limitada. Orane Pharma, Limitada. R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Songo Construções e Serviços, Limitada. Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. TC Projectos, Limitada. Tokyo Trading, Limitada. Transportes e Serviços Tsetsa Ndzuma – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Villapetite, Limitada. WS Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Associação Amparo Vida Plena, representada pelo senhor Domingos Pedro Raice, com sede em Chókwé, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo,
  20. Texto do artigo, página 1: verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 07/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amparo Vida Plena.
  22. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 28 de Junho de 2023. — O Secretário do Estado, Lourenço Mateus Lindonde.
  23. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 2: AVISO
  25. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Mozland Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11010L, válida até 25 de Agosto de 2028,
  26. Texto do artigo, página 2: para granito e rochas ornamentais, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficass:
  27. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 00' 20,00'' -19º 00' 20,00'' -19º 00' 40,00'' -19º 00' 40,00'''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 00' 20,00'' -19º 00' 20,00'' -19º 00' 40,00'' -19º 00' 40,00'''33º 06' 50,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 06' 50,00''
  28. Texto do artigo, página 2: 33º 06' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 00' 20,00'' -19º 00' 20,00'' -19º 00' 40,00'' -19º 00' 40,00'''33º 06' 50,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 06' 50,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 33º 07' 10,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 06' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 00' 20,00'' -19º 00' 20,00'' -19º 00' 40,00'' -19º 00' 40,00'''33º 06' 50,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 07' 10,00'' 33º 06' 50,00''
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Associação Amparo Vida Plena
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  35. Texto do artigo, página 2: Denominação
  36. Texto do artigo, página 2: Associação Amparo Vida Plena é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos jurídica, administrativa e patrimonial, regendo se pelos presentes estatutos e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 2: Duração
  39. Texto do artigo, página 2: A associação a sua duração é de tempo indeterminado, contando se data da outorga da escritura pública ou nota de autorização pelo Governo.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 2: Sede
  42. Texto do artigo, página 2: A Associação Amparo Vida Plena é do âmbito provincial tendo a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, podendo criar outras delegações por deliberação da Assembleia Geral, em qualquer ponto do país.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  45. Texto do artigo, página 2: Objectivo principal
  46. Texto do artigo, página 2: O objectivo principal é e ou, proporcionar oportunidades e actividades que contribuem para o desenvolvimento social. As áreas de actuação serão: reforço escolar (explicação), humanização hospitalar, fortalecimento de pessoas vivendo com HIV-SIDA, e orfao vulnerável sem proteção social, distribuição de kites de higiene e saúde para doentes acamados
  47. Texto do artigo, página 2: vítimas de HIV-SIDA e sexta básica para doentes e órfãos, desenvolvendo o programa de rádio e encontros para debates de assuntos sociais.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Objectivos específicos:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Visitar famílias e comunidades para ajudar a resolver seus problemas ligados a educação, habitação, emprego, e saúde promovendo assim o bem estar físico e social. Assim informando, sobre os seus direitos como cidadãos;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Orientar e acompanhar as famílias com poucos recursos financeiros em casos de situações de riscos;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Acompanhar aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, fornecendo cesta básica, roupas, calçados, nos casos essenciais e graves;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Doar redes mosquiteiras (prevenir malária) para as famílias, através das parceiras com Unidade sanitária e organizações não governamentais;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Faciliatar informações e cionexcoes sociais com os organismos de recursos socioeconómico (articular redes);
  56. Número ou marcador, página 2: f) Consciencializar as comunidades através de encontros sobre problemas como violência domestica, exploração e abuso sexual, problemas de saúde (AIDS, cólera, malária, tuberculose) e criminalidade (tráfico e decapitação de órgãos humanos, em outros casos, extracção de órgão para usos rituais de magias);
  57. Número ou marcador, página 2: g) Ajudar as comunidades beneficiáriass em programa de reforço (explicação) das matérias dadas as crianças na
  58. Texto do artigo, página 2: escola, usando materiais didácticos, orando, cantandio, passando filmes educadoras;
  59. Número ou marcador, página 2: h) Fazer vídeo conferência, oferecendo oportunidades aos parceiros de contribuir tambem através dos seus conhecimentos, contribuir de alguma forma ao projecto;
  60. Número ou marcador, página 2: i) Humanização hospitalar: oração para crianças, adolescentes, jovens e acompanhamento ao hospital;
  61. Número ou marcador, página 2: j) Programa em rádio: apresentando o trabalho da associação e interagindo com ouvintes sobre assuntos sociais.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos associados e filiação
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  64. Texto do artigo, página 2: Associados
  65. Texto do artigo, página 2: Poderá filiar se a Associação Amparo Vida Plena toda apessoa singular, colectiva, seja associação com os fins e objectivos da associação e que com ele que colaborar.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 2: Tipos da associação
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A associação compreende os seguintes tipos de associação:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – os que participaram na primeira hora da constituição e se inscreverão na escritura pública da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Honorários – aqueles que pelo seu prestigio contribuírem moralmente, materialmente, e financeiramente, prestação de serviços e afirmação da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Efectivos – os que contribuem para o funcionamento através da sua participação voluntária, activa efectiva e permanente.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 3: Filiação em outras associações
  74. Texto do artigo, página 3: A Associação Amparo Vida Plena, poderá filiar-se em outars organizações nacionais ou estrageiras que tenham os mesmos fins e objectivos com os seus.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 3: Membros
  77. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação amparo vida plena, todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, sem descriminação da raça, cor, origem étnica, grau de instrução, nacional ou estrangeiro, desde que aceite os princípios estatuários e demais regulamentos da associação.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 3: Direito de membros
  80. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Possuir um cartão devidamente identificado como membro da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleitos para os cargos sociais;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Abandonar por sua livre vontade e sempre se necessário aceitando devolver toda a propriedade da associação, se neste caso seja um titular dos um dos órgãos social ou Direcção Executiva;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Usufruir de mais regarias inerentes a membros da associação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  87. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  88. Texto do artigo, página 3: São os deveres dos membros;
  89. Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias de inscrição de membro e contas mensais ou anuais regualarmente e outras contribuições socialistas;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar os princípios estatuários, regularmento interno regaras e normas para alem de respeito entre membros ou dirigentes superiores;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Participar activamente nas actividades e programas a serem desenvolvidas ou incumbidas e emanadas pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 3: Exclusão
  94. Texto do artigo, página 3: São fundamentos para exclusão de membros:
  95. Número ou marcador, página 3: a) O não pagamento de contas mensais ou mais num período de um (1) ano decorrido o prazo de trinta dias de aviso acompanhado de débito;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Comportamento e atitudes dolorosos e negativos;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Uso da associação para fins estranhos ou contrários da fundação;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Os que não cumprem com as suas tarefas atribuídas pela Assembleia Geral sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção executiva da associação.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  102. Texto do artigo, página 3: A associação amparo vida plena, compreende os seguintes órgãos sociais:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; d)Dos órgãos, será nada ou nomeada uma Direcção Executiva.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 3: Mandato
  108. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, que é expresso pela vontade de assembleia geral num processo de votação secreta, livre transparente.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo do pleno dos seus direitos associativos.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Um Vice-presidente;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) O vice-presidente funcionara na subistituição do presidente em casos de impedimento.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 3: Reuniões
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente em Dezembro de cada ano civil e, extraordinamento sempre que se aconselhem por iniciativa do presidente da assembleia, Conselho de Direcção ou pela metade dos associados.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória é assinada pelo presidente da assembleia, Conselho de Direcção ou por um quarto (1/4) de associados.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se constituída a assembleia, que sejam pelo menos a metade de convidados em primeira convocatória.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em segunda convocatória seja igual número presentes e meia hora depois.
  123. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os titulares da Direcção Executiva, são propostos e contractos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral da associação.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  126. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destrituir os titulares da direcção;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar pela admissão, readmissão e exclusão de membros;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e financeiros bem como o plano e orçamento para o ano seguinte da associação;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Fixar o montante de jóias de inscrição e contas mensais ou mais ou anuais de membro;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Alterar e aprovar os estatutos, regulamentos internos, normas, e outros; f)Deliberar pela dissolução da associação.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  133. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  134. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é político e de gestão da associação:
  135. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, e um secretário de actas eleitos em assembleia geral por voto livre, secreto e transparente.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  137. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  138. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Representar, velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral da associação;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Administrar e gerir a associação;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Procurar fundos extras para implementação das iniciativas da associação;
  142. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o regulamento interno e outras normas a serem submetidas Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  143. Número ou marcador, página 3: e) Celebrar acordos, contractos e assegurar a sua implementação.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  145. Texto do artigo, página 3: Competência do presidente do Conselho de Direcção
  146. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Representar em juízo dentro e fora da associação, activa ou passivamente;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir todos os encontros da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar planos de acções, propostas de programas, projectos e procurar parceiros e fundos.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  151. Texto do artigo, página 4: Competência do secretário
  152. Texto do artigo, página 4: Compete secretário do Conselho de Direcção:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Organizar internamente da secretaria geral e relações pública;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar, acta, aviso, convocatória, correspondências e outros registos.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  156. Texto do artigo, página 4: Competência do tesoureiro
  157. Texto do artigo, página 4: Compete o tesoureiro da associação:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar os serviços administrativos;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Assinar junto ao presidente ou director, a conta bancaria e outros documentos de credito, debito, e relatórios relativos, funcionamento da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Organizar relatórios financeiros e balacenntes para apresentação nas reuniões do Conselho de Direcção e administração geral.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  162. Texto do artigo, página 4: Eleições
  163. Texto do artigo, página 4: Único: todos os titulares dos órgãos sociais da associação, são eleitos em plena assembleia geral, por voto secreto, livre e transparente.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 4: Regime disciplinar
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que violam os princípios estipulares nos presentes, são submetidos a seguinte sanção:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão verbal ou escrita;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Suspensão;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Espulsão.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A tomada de decisão de alínea C do presente artigo é da competência da Assembleia Geral da associação.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  172. Texto do artigo, página 4: Fundos
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Para que a associação, possa levar acabo os seus objectivos da criação o património e fundos é resultado do pagamento das contas mensais de membros, contribuição voluntária monetária ou materiais de nacionais ou estrangeiros.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos serão depositados e geridos em nome do associação para exercício das suas actividades.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) E da competência da tesouraria a gestão dos fundos sob autoridade do director executivo.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  177. Texto do artigo, página 4: Património
  178. Texto do artigo, página 4: Constitui como património da associação: a) Os bens móveis e imóveis por adquiridos, doados, ou herdados;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Fundos internos e externos;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Produtos de outras actividades de geração de rendimentos.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  182. Texto do artigo, página 4: Interpretação e lacunas
  183. Texto do artigo, página 4: Todas dúvidas, lacunas e omissões dentro e fora do associação, são esclarecidos e resolvidos com base nos dispositivos legais existentes e por pessoas competentes ou delegados do Conselho de Direcção ou titular da Direcção Executiva.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  185. Texto do artigo, página 4: Disposição fianis
  186. Texto do artigo, página 4: Em caso da dissolução da associação reúnese em Assembleia Geral ou extraordinariamente para a tomada de decisões e pelo destino dos bens adquiridos existentes.
  187. Texto do artigo, página 4: Águas Jessica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105003101, Dinis Joaquim Manuel, de nacionalidade moçambicana, de 43 anos de idade, casado sob o regime de comunhão de bens, natural de Massinga, província de inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842520J, residente no bairro Intaka, quarteirão 31, casa n.º 01, constitui uma sociedade limitada como socio único, nos termos dos artigos noventa do Código Comercial e reger-se a pelas disposições que se seguem:
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  191. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Águas Jessica – Socieade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Boquisso, bairro Intaka, Matola, província de Maputo, podendo criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 4: Duração
  194. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal o abastecimento de aáua potável.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 4: Capital social
  201. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro, e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Dinis Joaquim Manuel.
  202. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 4: Administracao da sociedade
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito os dispensar a todo o tempo.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  208. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  211. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  214. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  215. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 4: All Safe, Limitada
  217. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006764, uma entidade denominada All Safe, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  218. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  219. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Ildo Gabriel Mabote, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  220. Texto do artigo, página 5: n.º 110400465102P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 25 de Maio de 2019, NUIT 115682253, e residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 25, casa 242, Maputo, ortoga por si e em representação do seu filho menor Ângelo Ildo Mahota, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109028812N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 9 de Maio de 2023, NUIT 138452840 e residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 25, casa n.º242, Maputo.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de All Safe, Limitada e terá sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, prédio 1919, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 5: Objecto
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de sistemas de segurança eletrônica, automação e informática;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Elaboração de atividades na área de telecomunicações, comunicações, projetos, execução, consultaria, sistemas de TV e prestação de serviços afins;
  229. Número ou marcador, página 5: c) Sistema de combate contra incêndio;
  230. Número ou marcador, página 5: d) Compra, venda e manutenção de equipamentos de combate contra incêndio;
  231. Número ou marcador, página 5: e) Estudo e implementação de engenharia de fogo, agroindústria, turismo, mineira, óleos, incluindo a elaboração de projectos, execução e instalação de cofres, sistemas de alarmes para incêndio, segurança electrónica, e BMS;
  232. Número ou marcador, página 5: f) Venda de material de escritório;
  233. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de consultaria;
  234. Número ou marcador, página 5: i) Exercício de comércio geral com exportação e importação;
  235. Número ou marcador, página 5: j) Consignações, agenciamento e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: Capital social
  239. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 30.000,00 MT, realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas, divididas da seguinte forma:
  240. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota de noventa e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de 28.500,00 MT, pertencente ao sócio Ildo Gabriel Mabote;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de 1.500,00MT, pertencente a sócio Ângelo Ildo Mahota.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: Administração e da assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a um dos sócios Ildo Gabriel Mabote e a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, podendo reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 5: Dissolução e casos omissos
  248. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 5: Anda Equipment, Limitada
  251. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009060, uma entidade denominada Anda Equipment, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  252. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  253. Texto do artigo, página 5: Qin Changling, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na
  254. Texto do artigo, página 5: cidade de Maputo, bairro Central, casa n.º 34, Avenida Eduardo Mondlane, Kampfumo, Passaporte n.º ED4495605, emitido a 15 de Junho de 2018;
  255. Texto do artigo, página 5: Qin Zhenqing, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa n.º 34, Avenida Eduardo Mondlane, Kampfumo, Passaporte n.º E48082935, emitido a de Abril de 2015. Constituem e aceitam reciprocamente a
  256. Texto do artigo, página 5: presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  257. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  260. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Anda Equipment, Limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 174, bairro da Matola A, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 5: Duração
  263. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: Objecto
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Comércio de diversos veículos automóveis;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Manutenção e reparação de diversos equipamentos industriais;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Comércio por grosso e retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Comércio por grosso e retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; e)Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  271. Número ou marcador, página 5: f) Comércio de lubrificantes de automóveis e motociclos;
  272. Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação de diversos acessórios e lubrificantes.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
  274. Texto do artigo, página 6: sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob quaisquer formas permitidas por lei.
  276. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 6: Capital e distribuição de quotas
  279. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qin Changling;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qin Zhenqing.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 6: Aumento ou diminuição do capital social
  284. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Não pode ser deliberado o aumento ou diminuição de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  287. Número ou marcador, página 6: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  288. Número ou marcador, página 6: b) O valor nominal das novas participações;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  290. Número ou marcador, página 6: d) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 6: Sessão, dissolução e divisão de quotas
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e sessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneracão em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quotas, feita sem observacção do disposto nos presentes estatutos.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  296. Número ou marcador, página 6: Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes de direito de preferência.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 6: Morte ou incapacidade
  299. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração, gestão e representação
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 6: Orgãos sociais
  303. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  304. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Qin Zhenqing.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhes todos poderes que lhes são conferidos por lei e por seus estatutos.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio da carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem coo a ordem de trabalhos.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocar directamente.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 6: Competências da assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  316. Número ou marcador, página 6: a) A eleição da mesa da assembleia geral;
  317. Número ou marcador, página 6: b) A execução de sócios e amortização de quotas;
  318. Número ou marcador, página 6: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; d)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  321. Número ou marcador, página 6: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Alterações dos estatutos;
  323. Número ou marcador, página 6: b) Aumento ou redução do capital social;
  324. Número ou marcador, página 6: c) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  325. Número ou marcador, página 6: d) Eleição dos membros do conselho de administração.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 6: Administração
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sua sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador delegado ou formar uma comissão executiva.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  331. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser os próprios sócios.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 6: Competências da administração
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  336. Número ou marcador, página 6: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo menos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  338. Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  340. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: Vinculação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios administradores;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser proposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: Ano social
  351. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  352. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 7: Dissolução e cessão de quotas
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  360. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 7: Arnaldo Construções, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arnaldo Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105008216 entre Simbe Arnaldo Simbe, Virma Rafael Cerveja, Constituem uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
  364. Texto do artigo, página 7: ARTÍGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 7: Denominação
  366. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação: Arnaldo Construções, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 7: Sede
  369. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Chemba na vila sede distrito de Chemba, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: Objecto da empresa
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedades têm por objecto:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Execução de obras de construção civil, reabilitações arrumamentos;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Projetar e gerenciar a execução projectos de casas, edifícios, pontes, viadutos, estradas.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 7: Capital social
  378. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira, 70% correspondente a 210.000,00MT pertencente a Simbe Arnaldo Simbe, 30% correspondente a 90.000,00MT pertencente a Virma Rafael Cerveja.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence Simbe Arnaldo Simbe o qual fica desde já nomeada sócio maioritário, com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar validade à sociedade e bastante a assinatura da sócio salvo os casos de mero expediente.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de necessidade, a socio maioritário, pode nomear a mandatário mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
  384. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de necessidade, a socio, pode nomear a mandatário mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 7: Omissões
  387. Texto do artigo, página 7: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
  388. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2023. — O Conser-
  389. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 7: Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos de Gorongosa, Limitada
  391. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 105008761, entre Albertino Óscar Nhama João, solteiro maior, natural de Tambarara-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente em no bairro de Matucudur.
  392. Texto do artigo, página 7: Henriques Óscar Nhama João, solteiro natural Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente em Gorongosa,
  393. Texto do artigo, página 7: Nhamaa Óscar Nhama, solteiro, maior, natural Gorongosa, de nacionalidade moçamibicana, residente em Gorongosa, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos de Gorongosa, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 8: (Sede)
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