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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Jiahai Song – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jiahai Song – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105007444, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 15: Jiahai Song, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, província de Henan, China, residente na cidade da Beira, na rua São Tomé, Bairro do Maquinino.
- Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Firma
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Jiahai Song – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A Jiahai Song – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na cidade da Beira, na rua São Tomé, bairro de Maquinino.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da Jiahai Song – Sociedade Unipessoal, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio de calçado e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio, Jiahai Song.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio, poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio goza do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensadas de caução, estarão a cargo do único sócio Jiahai Song.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, devendo, para o efeito, outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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