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Texto do artigo · p. 17 Massadura Fitness Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204766, uma entidade denominada Massadura Fitness Center Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nuno Miguel Veiga Pereira de Lima,
Texto do artigo · p. 17 solteiro, natural da cidade de Maputo, de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, residente na rua Rio Tembe n.º 131, 1.º andar, Malanga, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091164P, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Massadura Fitness Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, rua da Moura Bras, armazém n.º 2
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Abertura de uma academia (ginásio) para prática de actividades, desportivas, fisiculturistas, artes marciais e condicionamento físico;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de bens e produtos consumíveis e não consumíveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
Texto do artigo · p. 18 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo ao sócio único Nuno Miguel Veiga Pereira de Lima.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Uns) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador ou pelo sócio, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 18 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 18 f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 18 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Cisão, fusão e transformação da sociedade; i)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 18 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contracto de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Nuno Miguel Veiga Pereira de Lima.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituírem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Massadura Fitness Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204766, uma entidade denominada Massadura Fitness Center Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nuno Miguel Veiga Pereira de Lima,
  4. Texto do artigo, página 17: solteiro, natural da cidade de Maputo, de
  5. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, residente na rua Rio Tembe n.º 131, 1.º andar, Malanga, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091164P, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Massadura Fitness Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, rua da Moura Bras, armazém n.º 2
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Abertura de uma academia (ginásio) para prática de actividades, desportivas, fisiculturistas, artes marciais e condicionamento físico;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e prestação de serviço;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Venda de bens e produtos consumíveis e não consumíveis.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
  26. Texto do artigo, página 18: 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo ao sócio único Nuno Miguel Veiga Pereira de Lima.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 18: Uns) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante deliberação do sócio.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador ou pelo sócio, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  42. Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  43. Número ou marcador, página 18: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  44. Número ou marcador, página 18: c) Alteração do contrato de sociedade;
  45. Número ou marcador, página 18: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 18: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  47. Número ou marcador, página 18: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  48. Número ou marcador, página 18: g) Dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 18: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade; i)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberação)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  54. Número ou marcador, página 18: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contracto de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Nuno Miguel Veiga Pereira de Lima.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do sócio.
  59. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  60. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  63. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituírem.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação do sócio.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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