Associação Amparo Vida Plena

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Associação Amparo Vida Plena

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Texto do artigo · p. 2 Associação Amparo Vida Plena
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Associação Amparo Vida Plena é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos jurídica, administrativa e patrimonial, regendo se pelos presentes estatutos e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A associação a sua duração é de tempo indeterminado, contando se data da outorga da escritura pública ou nota de autorização pelo Governo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Amparo Vida Plena é do âmbito provincial tendo a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, podendo criar outras delegações por deliberação da Assembleia Geral, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo principal
Texto do artigo · p. 2 O objectivo principal é e ou, proporcionar oportunidades e actividades que contribuem para o desenvolvimento social. As áreas de actuação serão: reforço escolar (explicação), humanização hospitalar, fortalecimento de pessoas vivendo com HIV-SIDA, e orfao vulnerável sem proteção social, distribuição de kites de higiene e saúde para doentes acamados
Texto do artigo · p. 2 vítimas de HIV-SIDA e sexta básica para doentes e órfãos, desenvolvendo o programa de rádio e encontros para debates de assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 2 Um) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Visitar famílias e comunidades para ajudar a resolver seus problemas ligados a educação, habitação, emprego, e saúde promovendo assim o bem estar físico e social. Assim informando, sobre os seus direitos como cidadãos;
Número ou marcador · p. 2 b) Orientar e acompanhar as famílias com poucos recursos financeiros em casos de situações de riscos;
Número ou marcador · p. 2 c) Acompanhar aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, fornecendo cesta básica, roupas, calçados, nos casos essenciais e graves;
Número ou marcador · p. 2 d) Doar redes mosquiteiras (prevenir malária) para as famílias, através das parceiras com Unidade sanitária e organizações não governamentais;
Número ou marcador · p. 2 e) Faciliatar informações e cionexcoes sociais com os organismos de recursos socioeconómico (articular redes);
Número ou marcador · p. 2 f) Consciencializar as comunidades através de encontros sobre problemas como violência domestica, exploração e abuso sexual, problemas de saúde (AIDS, cólera, malária, tuberculose) e criminalidade (tráfico e decapitação de órgãos humanos, em outros casos, extracção de órgão para usos rituais de magias);
Número ou marcador · p. 2 g) Ajudar as comunidades beneficiáriass em programa de reforço (explicação) das matérias dadas as crianças na
Texto do artigo · p. 2 escola, usando materiais didácticos, orando, cantandio, passando filmes educadoras;
Número ou marcador · p. 2 h) Fazer vídeo conferência, oferecendo oportunidades aos parceiros de contribuir tambem através dos seus conhecimentos, contribuir de alguma forma ao projecto;
Número ou marcador · p. 2 i) Humanização hospitalar: oração para crianças, adolescentes, jovens e acompanhamento ao hospital;
Número ou marcador · p. 2 j) Programa em rádio: apresentando o trabalho da associação e interagindo com ouvintes sobre assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos associados e filiação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Associados
Texto do artigo · p. 2 Poderá filiar se a Associação Amparo Vida Plena toda apessoa singular, colectiva, seja associação com os fins e objectivos da associação e que com ele que colaborar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Tipos da associação
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação compreende os seguintes tipos de associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – os que participaram na primeira hora da constituição e se inscreverão na escritura pública da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Honorários – aqueles que pelo seu prestigio contribuírem moralmente, materialmente, e financeiramente, prestação de serviços e afirmação da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Efectivos – os que contribuem para o funcionamento através da sua participação voluntária, activa efectiva e permanente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Filiação em outras associações
Texto do artigo · p. 3 A Associação Amparo Vida Plena, poderá filiar-se em outars organizações nacionais ou estrageiras que tenham os mesmos fins e objectivos com os seus.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da associação amparo vida plena, todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, sem descriminação da raça, cor, origem étnica, grau de instrução, nacional ou estrangeiro, desde que aceite os princípios estatuários e demais regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Direito de membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Possuir um cartão devidamente identificado como membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleitos para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Abandonar por sua livre vontade e sempre se necessário aceitando devolver toda a propriedade da associação, se neste caso seja um titular dos um dos órgãos social ou Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 e) Usufruir de mais regarias inerentes a membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São os deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar as jóias de inscrição de membro e contas mensais ou anuais regualarmente e outras contribuições socialistas;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar os princípios estatuários, regularmento interno regaras e normas para alem de respeito entre membros ou dirigentes superiores;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar activamente nas actividades e programas a serem desenvolvidas ou incumbidas e emanadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Exclusão
Texto do artigo · p. 3 São fundamentos para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) O não pagamento de contas mensais ou mais num período de um (1) ano decorrido o prazo de trinta dias de aviso acompanhado de débito;
Número ou marcador · p. 3 b) Comportamento e atitudes dolorosos e negativos;
Número ou marcador · p. 3 c) Uso da associação para fins estranhos ou contrários da fundação;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que não cumprem com as suas tarefas atribuídas pela Assembleia Geral sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção executiva da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A associação amparo vida plena, compreende os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal; d)Dos órgãos, será nada ou nomeada uma Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, que é expresso pela vontade de assembleia geral num processo de votação secreta, livre transparente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo do pleno dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) O vice-presidente funcionara na subistituição do presidente em casos de impedimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Reuniões
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente em Dezembro de cada ano civil e, extraordinamento sempre que se aconselhem por iniciativa do presidente da assembleia, Conselho de Direcção ou pela metade dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória é assinada pelo presidente da assembleia, Conselho de Direcção ou por um quarto (1/4) de associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) Considera-se constituída a assembleia, que sejam pelo menos a metade de convidados em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em segunda convocatória seja igual número presentes e meia hora depois.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os titulares da Direcção Executiva, são propostos e contractos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destrituir os titulares da direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar pela admissão, readmissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e financeiros bem como o plano e orçamento para o ano seguinte da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar o montante de jóias de inscrição e contas mensais ou mais ou anuais de membro;
Número ou marcador · p. 3 e) Alterar e aprovar os estatutos, regulamentos internos, normas, e outros; f)Deliberar pela dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é político e de gestão da associação:
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, e um secretário de actas eleitos em assembleia geral por voto livre, secreto e transparente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar, velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Procurar fundos extras para implementação das iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar o regulamento interno e outras normas a serem submetidas Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 e) Celebrar acordos, contractos e assegurar a sua implementação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Competência do presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar em juízo dentro e fora da associação, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e dirigir todos os encontros da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar planos de acções, propostas de programas, projectos e procurar parceiros e fundos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 4 Compete secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar internamente da secretaria geral e relações pública;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar, acta, aviso, convocatória, correspondências e outros registos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competência do tesoureiro
Texto do artigo · p. 4 Compete o tesoureiro da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar junto ao presidente ou director, a conta bancaria e outros documentos de credito, debito, e relatórios relativos, funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar relatórios financeiros e balacenntes para apresentação nas reuniões do Conselho de Direcção e administração geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Eleições
Texto do artigo · p. 4 Único: todos os titulares dos órgãos sociais da associação, são eleitos em plena assembleia geral, por voto secreto, livre e transparente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Regime disciplinar
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que violam os princípios estipulares nos presentes, são submetidos a seguinte sanção:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 4 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 4 c) Espulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A tomada de decisão de alínea C do presente artigo é da competência da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Número ou marcador · p. 4 Um) Para que a associação, possa levar acabo os seus objectivos da criação o património e fundos é resultado do pagamento das contas mensais de membros, contribuição voluntária monetária ou materiais de nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos serão depositados e geridos em nome do associação para exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 Três) E da competência da tesouraria a gestão dos fundos sob autoridade do director executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui como património da associação: a) Os bens móveis e imóveis por adquiridos, doados, ou herdados;
Número ou marcador · p. 4 b) Fundos internos e externos;
Número ou marcador · p. 4 c) Produtos de outras actividades de geração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Interpretação e lacunas
Texto do artigo · p. 4 Todas dúvidas, lacunas e omissões dentro e fora do associação, são esclarecidos e resolvidos com base nos dispositivos legais existentes e por pessoas competentes ou delegados do Conselho de Direcção ou titular da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Disposição fianis
Texto do artigo · p. 4 Em caso da dissolução da associação reúnese em Assembleia Geral ou extraordinariamente para a tomada de decisões e pelo destino dos bens adquiridos existentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Amparo Vida Plena
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: Associação Amparo Vida Plena é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos jurídica, administrativa e patrimonial, regendo se pelos presentes estatutos e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Duração
  8. Texto do artigo, página 2: A associação a sua duração é de tempo indeterminado, contando se data da outorga da escritura pública ou nota de autorização pelo Governo.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: Sede
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Amparo Vida Plena é do âmbito provincial tendo a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, podendo criar outras delegações por deliberação da Assembleia Geral, em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 2: Objectivo principal
  15. Texto do artigo, página 2: O objectivo principal é e ou, proporcionar oportunidades e actividades que contribuem para o desenvolvimento social. As áreas de actuação serão: reforço escolar (explicação), humanização hospitalar, fortalecimento de pessoas vivendo com HIV-SIDA, e orfao vulnerável sem proteção social, distribuição de kites de higiene e saúde para doentes acamados
  16. Texto do artigo, página 2: vítimas de HIV-SIDA e sexta básica para doentes e órfãos, desenvolvendo o programa de rádio e encontros para debates de assuntos sociais.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos
  19. Número ou marcador, página 2: Um) Objectivos específicos:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Visitar famílias e comunidades para ajudar a resolver seus problemas ligados a educação, habitação, emprego, e saúde promovendo assim o bem estar físico e social. Assim informando, sobre os seus direitos como cidadãos;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Orientar e acompanhar as famílias com poucos recursos financeiros em casos de situações de riscos;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Acompanhar aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, fornecendo cesta básica, roupas, calçados, nos casos essenciais e graves;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Doar redes mosquiteiras (prevenir malária) para as famílias, através das parceiras com Unidade sanitária e organizações não governamentais;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Faciliatar informações e cionexcoes sociais com os organismos de recursos socioeconómico (articular redes);
  25. Número ou marcador, página 2: f) Consciencializar as comunidades através de encontros sobre problemas como violência domestica, exploração e abuso sexual, problemas de saúde (AIDS, cólera, malária, tuberculose) e criminalidade (tráfico e decapitação de órgãos humanos, em outros casos, extracção de órgão para usos rituais de magias);
  26. Número ou marcador, página 2: g) Ajudar as comunidades beneficiáriass em programa de reforço (explicação) das matérias dadas as crianças na
  27. Texto do artigo, página 2: escola, usando materiais didácticos, orando, cantandio, passando filmes educadoras;
  28. Número ou marcador, página 2: h) Fazer vídeo conferência, oferecendo oportunidades aos parceiros de contribuir tambem através dos seus conhecimentos, contribuir de alguma forma ao projecto;
  29. Número ou marcador, página 2: i) Humanização hospitalar: oração para crianças, adolescentes, jovens e acompanhamento ao hospital;
  30. Número ou marcador, página 2: j) Programa em rádio: apresentando o trabalho da associação e interagindo com ouvintes sobre assuntos sociais.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos associados e filiação
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 2: Associados
  34. Texto do artigo, página 2: Poderá filiar se a Associação Amparo Vida Plena toda apessoa singular, colectiva, seja associação com os fins e objectivos da associação e que com ele que colaborar.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 2: Tipos da associação
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A associação compreende os seguintes tipos de associação:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – os que participaram na primeira hora da constituição e se inscreverão na escritura pública da associação;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Honorários – aqueles que pelo seu prestigio contribuírem moralmente, materialmente, e financeiramente, prestação de serviços e afirmação da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Efectivos – os que contribuem para o funcionamento através da sua participação voluntária, activa efectiva e permanente.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 3: Filiação em outras associações
  43. Texto do artigo, página 3: A Associação Amparo Vida Plena, poderá filiar-se em outars organizações nacionais ou estrageiras que tenham os mesmos fins e objectivos com os seus.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 3: Membros
  46. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação amparo vida plena, todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, sem descriminação da raça, cor, origem étnica, grau de instrução, nacional ou estrangeiro, desde que aceite os princípios estatuários e demais regulamentos da associação.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 3: Direito de membros
  49. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Possuir um cartão devidamente identificado como membro da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleitos para os cargos sociais;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Abandonar por sua livre vontade e sempre se necessário aceitando devolver toda a propriedade da associação, se neste caso seja um titular dos um dos órgãos social ou Direcção Executiva;
  54. Número ou marcador, página 3: e) Usufruir de mais regarias inerentes a membros da associação.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  57. Texto do artigo, página 3: São os deveres dos membros;
  58. Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias de inscrição de membro e contas mensais ou anuais regualarmente e outras contribuições socialistas;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar os princípios estatuários, regularmento interno regaras e normas para alem de respeito entre membros ou dirigentes superiores;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Participar activamente nas actividades e programas a serem desenvolvidas ou incumbidas e emanadas pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 3: Exclusão
  63. Texto do artigo, página 3: São fundamentos para exclusão de membros:
  64. Número ou marcador, página 3: a) O não pagamento de contas mensais ou mais num período de um (1) ano decorrido o prazo de trinta dias de aviso acompanhado de débito;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Comportamento e atitudes dolorosos e negativos;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Uso da associação para fins estranhos ou contrários da fundação;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Os que não cumprem com as suas tarefas atribuídas pela Assembleia Geral sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção executiva da associação.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  71. Texto do artigo, página 3: A associação amparo vida plena, compreende os seguintes órgãos sociais:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; d)Dos órgãos, será nada ou nomeada uma Direcção Executiva.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 3: Mandato
  77. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, que é expresso pela vontade de assembleia geral num processo de votação secreta, livre transparente.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  79. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo do pleno dos seus direitos associativos.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Um Vice-presidente;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) O vice-presidente funcionara na subistituição do presidente em casos de impedimento.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 3: Reuniões
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente em Dezembro de cada ano civil e, extraordinamento sempre que se aconselhem por iniciativa do presidente da assembleia, Conselho de Direcção ou pela metade dos associados.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória é assinada pelo presidente da assembleia, Conselho de Direcção ou por um quarto (1/4) de associados.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se constituída a assembleia, que sejam pelo menos a metade de convidados em primeira convocatória.
  91. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em segunda convocatória seja igual número presentes e meia hora depois.
  92. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os titulares da Direcção Executiva, são propostos e contractos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral da associação.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destrituir os titulares da direcção;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar pela admissão, readmissão e exclusão de membros;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e financeiros bem como o plano e orçamento para o ano seguinte da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Fixar o montante de jóias de inscrição e contas mensais ou mais ou anuais de membro;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Alterar e aprovar os estatutos, regulamentos internos, normas, e outros; f)Deliberar pela dissolução da associação.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  103. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é político e de gestão da associação:
  104. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, e um secretário de actas eleitos em assembleia geral por voto livre, secreto e transparente.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  106. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  107. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Representar, velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Administrar e gerir a associação;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Procurar fundos extras para implementação das iniciativas da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o regulamento interno e outras normas a serem submetidas Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Celebrar acordos, contractos e assegurar a sua implementação.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 3: Competência do presidente do Conselho de Direcção
  115. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Representar em juízo dentro e fora da associação, activa ou passivamente;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir todos os encontros da associação;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar planos de acções, propostas de programas, projectos e procurar parceiros e fundos.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  120. Texto do artigo, página 4: Competência do secretário
  121. Texto do artigo, página 4: Compete secretário do Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Organizar internamente da secretaria geral e relações pública;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar, acta, aviso, convocatória, correspondências e outros registos.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  125. Texto do artigo, página 4: Competência do tesoureiro
  126. Texto do artigo, página 4: Compete o tesoureiro da associação:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar os serviços administrativos;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Assinar junto ao presidente ou director, a conta bancaria e outros documentos de credito, debito, e relatórios relativos, funcionamento da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Organizar relatórios financeiros e balacenntes para apresentação nas reuniões do Conselho de Direcção e administração geral.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  131. Texto do artigo, página 4: Eleições
  132. Texto do artigo, página 4: Único: todos os titulares dos órgãos sociais da associação, são eleitos em plena assembleia geral, por voto secreto, livre e transparente.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  134. Texto do artigo, página 4: Regime disciplinar
  135. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que violam os princípios estipulares nos presentes, são submetidos a seguinte sanção:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão verbal ou escrita;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Suspensão;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Espulsão.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A tomada de decisão de alínea C do presente artigo é da competência da Assembleia Geral da associação.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  141. Texto do artigo, página 4: Fundos
  142. Número ou marcador, página 4: Um) Para que a associação, possa levar acabo os seus objectivos da criação o património e fundos é resultado do pagamento das contas mensais de membros, contribuição voluntária monetária ou materiais de nacionais ou estrangeiros.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos serão depositados e geridos em nome do associação para exercício das suas actividades.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) E da competência da tesouraria a gestão dos fundos sob autoridade do director executivo.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  146. Texto do artigo, página 4: Património
  147. Texto do artigo, página 4: Constitui como património da associação: a) Os bens móveis e imóveis por adquiridos, doados, ou herdados;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Fundos internos e externos;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Produtos de outras actividades de geração de rendimentos.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  151. Texto do artigo, página 4: Interpretação e lacunas
  152. Texto do artigo, página 4: Todas dúvidas, lacunas e omissões dentro e fora do associação, são esclarecidos e resolvidos com base nos dispositivos legais existentes e por pessoas competentes ou delegados do Conselho de Direcção ou titular da Direcção Executiva.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  154. Texto do artigo, página 4: Disposição fianis
  155. Texto do artigo, página 4: Em caso da dissolução da associação reúnese em Assembleia Geral ou extraordinariamente para a tomada de decisões e pelo destino dos bens adquiridos existentes.
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