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Texto do artigo · p. 24 Songo Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Songo Construções e Serviços, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais em que Humberto Júlio Alissone Cheiro, Agostinho Isac Sogolane, acordaram entre si constituir uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Songo Construções e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Vasco da Gama, bairro do Palmeiras I, rés-do-chão, porta n.º 252, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Prestação de serviços de construção civil de edifícios, estradas, pontes, elaboração de projectos de construção e fiscalização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a duas somas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Humberto Júlio Alissone Cheiro, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Agostinho Isac Sogolane, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Humberto Júlio Alissone Cheiro, que é desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Songo Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Songo Construções e Serviços, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais em que Humberto Júlio Alissone Cheiro, Agostinho Isac Sogolane, acordaram entre si constituir uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 24: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Songo Construções e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Vasco da Gama, bairro do Palmeiras I, rés-do-chão, porta n.º 252, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Objecto
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Prestação de serviços de construção civil de edifícios, estradas, pontes, elaboração de projectos de construção e fiscalização.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Capital social
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a duas somas pertencentes aos sócios seguintes:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Humberto Júlio Alissone Cheiro, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Agostinho Isac Sogolane, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Humberto Júlio Alissone Cheiro, que é desde já nomeado sócio-gerente.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2023. — O Con-
  26. Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
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