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Texto do artigo · p. 16 M&M Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade, em que aos dez de Agosto de dois mil e vinte três, pelas dez horas, reuniu na sua sede social, sita na rua n.º 6, bairro da Manga, Beira, província de Sofala, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da M&M Transportes, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964570.
Texto do artigo · p. 16 A reunião teve como ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 16 a) Cessação e entrada de novo sócio;
Texto do artigo · p. 16 b) Nomeação de novo administrador.
Texto do artigo · p. 16 Consequentemente altera-se o artigo quarto e quinto do pacto social passando a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Telma Maria Matico, com uma quota de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Sreeraj Jayachandran Sreedevi, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Sreeraj Jayachandran Sreedevi, fica desde já nomeado gerente. Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente. Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo este da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: M&M Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade, em que aos dez de Agosto de dois mil e vinte três, pelas dez horas, reuniu na sua sede social, sita na rua n.º 6, bairro da Manga, Beira, província de Sofala, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da M&M Transportes, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964570.
  3. Texto do artigo, página 16: A reunião teve como ponto de agenda:
  4. Texto do artigo, página 16: a) Cessação e entrada de novo sócio;
  5. Texto do artigo, página 16: b) Nomeação de novo administrador.
  6. Texto do artigo, página 16: Consequentemente altera-se o artigo quarto e quinto do pacto social passando a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Telma Maria Matico, com uma quota de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Sreeraj Jayachandran Sreedevi, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Sreeraj Jayachandran Sreedevi, fica desde já nomeado gerente. Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente. Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo este da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  18. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2023. — A Con-
  19. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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