R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade R.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100479869,
- Texto do artigo, página 23: entre Changmei Cai, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente no 21º Bairro Inhamizua, cidade da Beira, portador de Passaporte n.º G36456540, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Local)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de cerâmica, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) O objecto principal da sociedade é o comércio a grosso e importação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 23: b) Peças de viaturas, empilhadeiras, máquinas para serração de madeira, compra de madeiras, serração e exportação de madeira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares e subsidiárias da actividade principal desde que, não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de um actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 23: de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) é correspondente a uma quota, pertencente ao senhor Changmei Cai.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Changmei Cai.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as necessidades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
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