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Texto do artigo · p. 21 On Logistic Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008813, uma entidade denominada On Logistic Multi-Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Onésio Ernesto Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2021, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Laiune da Vila Onésio Vilanculos, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109016373B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2021, residente em Maputo, representada neste acto por Onésio Ernesto Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2021, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de On Logistic Mult-Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.˚1573.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividade de logística;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 e) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 21 f) Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)95%, correspondentes ao valor nominal de 26843,00MT (vinte e seis mil e oitocentos e quarenta e três meticais), pertencentes a senhora Laiune da Vila Onésio Vilanculos, na qualidade de sócia maioritária; e
Número ou marcador · p. 22 b) 5%, correspondentes ao valor nominal de 3157,00MT (três mil e cento e cinquenta e sete meticais), pertencentes ao senhor Onésio Ernesto Vilanculos, na qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 22 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Onésio Ernesto Vilanculos, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: On Logistic Multi-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008813, uma entidade denominada On Logistic Multi-Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Onésio Ernesto Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2021, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 21: Laiune da Vila Onésio Vilanculos, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109016373B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2021, residente em Maputo, representada neste acto por Onésio Ernesto Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2021, residente em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de On Logistic Mult-Service, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.˚1573.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria para negócios e gestão;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Actividade de logística;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de material de escritório.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 22: a)95%, correspondentes ao valor nominal de 26843,00MT (vinte e seis mil e oitocentos e quarenta e três meticais), pertencentes a senhora Laiune da Vila Onésio Vilanculos, na qualidade de sócia maioritária; e
  26. Número ou marcador, página 22: b) 5%, correspondentes ao valor nominal de 3157,00MT (três mil e cento e cinquenta e sete meticais), pertencentes ao senhor Onésio Ernesto Vilanculos, na qualidade de sócio.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Administração e vinculação)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Onésio Ernesto Vilanculos, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Ano social e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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