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Texto do artigo · p. 23 Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101578372, Dickies Holding, Limitada, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma de Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais,
Texto do artigo · p. 24 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade de ship chandling: fornecimento de insumos, produtos alimentares, peças e equipamento a navios e plataformas que atracam, navegam e prestam serviços marítimos nos portos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de equipamentos, peças e acessórios de navios, e de salvamento e segurança marítima;
Número ou marcador · p. 24 c) Manutenção e reparação de equipamentos marítimos;
Número ou marcador · p. 24 d) Recolha e eliminação de resíduos de navios;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividade de watchmen/segurança nos navios;
Número ou marcador · p. 24 f) Actividade de agenciamento de frete e afretamento para mercadorias de trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 24 g) Actividade de conferência;
Número ou marcador · p. 24 h) Actividade de peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 24 i) Prestação de serviços de consultoria e gestão na de logística e portuário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Actividades empresariais e consultoria de gestão, actividades de gestão de navios e de tripulações de navios; actividades de pesquisa e segurança portuária; actividade de limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 24 Três) Incorporação e comercialização de bens imóveis, locação de imóveis próprios, locação de outros transportes terrestres e movimentação de equipamentos, aluguer de obras de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública na área.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Dickie Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão de sócio, alterando se e qualquer dos caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Desde já fica confiado ao representante da Dickies Holding, Freeman de Jesus Dickie a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2023. — O Con.
Texto do artigo · p. 24 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101578372, Dickies Holding, Limitada, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma de Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais,
  7. Texto do artigo, página 24: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Actividade de ship chandling: fornecimento de insumos, produtos alimentares, peças e equipamento a navios e plataformas que atracam, navegam e prestam serviços marítimos nos portos moçambicanos;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Venda de equipamentos, peças e acessórios de navios, e de salvamento e segurança marítima;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Manutenção e reparação de equipamentos marítimos;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Recolha e eliminação de resíduos de navios;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Actividade de watchmen/segurança nos navios;
  20. Número ou marcador, página 24: f) Actividade de agenciamento de frete e afretamento para mercadorias de trânsito internacional;
  21. Número ou marcador, página 24: g) Actividade de conferência;
  22. Número ou marcador, página 24: h) Actividade de peritagem e superintendência;
  23. Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços de consultoria e gestão na de logística e portuário.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Actividades empresariais e consultoria de gestão, actividades de gestão de navios e de tripulações de navios; actividades de pesquisa e segurança portuária; actividade de limpeza industrial.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) Incorporação e comercialização de bens imóveis, locação de imóveis próprios, locação de outros transportes terrestres e movimentação de equipamentos, aluguer de obras de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública na área.
  26. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: Capital social
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Dickie Holding, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão de sócio, alterando se e qualquer dos caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Desde já fica confiado ao representante da Dickies Holding, Freeman de Jesus Dickie a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2023. — O Con.
  42. Texto do artigo, página 24: servador, Ilegível.
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