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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mundo Ervanário, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mundo Ervanário, Limitada, matriculada sob NUEL 105008821, entre os senhores Ernesto Simbine e Esmeralda Malcende Nhatave Simbine, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituiem a sociedade que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mundo Ervanário, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 366, bairro de Chipangara, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objectivo social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Comercialização com importação e exportação de suplementos nutricionais produzidos na base de plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultas de medicação quântica de ressonância magnética; c) Serviços de desintoxicação iónica para purificação do organismo; d) Produção de fitoterapêuticos e cosméticos medicinais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Ernesto Simbine, com uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Esmeralda Malcende Nhatave Simbine, com uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelo directorgeral Ernesto Simbine e pela directora financeira Esmeralda Malcende Nhatave Simbine.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
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