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Texto do artigo · p. 13 Immunovet Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 6 de Fevereiro de 2023, na sociedade Immunovet Services Moçambique, Limitada, com sede rua Samora Machel, bairro Sicuama, n.º 1277, rés-do-chão, cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100011484, o sócio Henri Rudiger Richard Mahieu deliberou ceder uma parte da sua quota no valor nominal de mil e cinquenta meticais para Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da divisão, cedência e aquisição de quota, altera-se o texto do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 (...)
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e novecentos meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Henri Rudiger Richard Mahieu; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e cem meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Immunovet Services Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 6 de Fevereiro de 2023, na sociedade Immunovet Services Moçambique, Limitada, com sede rua Samora Machel, bairro Sicuama, n.º 1277, rés-do-chão, cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100011484, o sócio Henri Rudiger Richard Mahieu deliberou ceder uma parte da sua quota no valor nominal de mil e cinquenta meticais para Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
  3. Texto do artigo, página 13: Em consequência da divisão, cedência e aquisição de quota, altera-se o texto do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 13: (...)
  8. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e novecentos meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Henri Rudiger Richard Mahieu; e
  9. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e cem meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
  10. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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