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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Águas Jessica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105003101, Dinis Joaquim Manuel, de nacionalidade moçambicana, de 43 anos de idade, casado sob o regime de comunhão de bens, natural de Massinga, província de inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842520J, residente no bairro Intaka, quarteirão 31, casa n.º 01, constitui uma sociedade limitada como socio único, nos termos dos artigos noventa do Código Comercial e reger-se a pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Águas Jessica – Socieade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Boquisso, bairro Intaka, Matola, província de Maputo, podendo criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal o abastecimento de aáua potável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro, e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Dinis Joaquim Manuel.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administracao da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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