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Texto do artigo · p. 5 Anda Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009060, uma entidade denominada Anda Equipment, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 5 Qin Changling, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na
Texto do artigo · p. 5 cidade de Maputo, bairro Central, casa n.º 34, Avenida Eduardo Mondlane, Kampfumo, Passaporte n.º ED4495605, emitido a 15 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 5 Qin Zhenqing, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa n.º 34, Avenida Eduardo Mondlane, Kampfumo, Passaporte n.º E48082935, emitido a de Abril de 2015. Constituem e aceitam reciprocamente a
Texto do artigo · p. 5 presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Anda Equipment, Limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 174, bairro da Matola A, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio de diversos veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Manutenção e reparação de diversos equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio por grosso e retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio por grosso e retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; e)Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 5 f) Comércio de lubrificantes de automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 5 g) Importação e exportação de diversos acessórios e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
Texto do artigo · p. 6 sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qin Changling;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qin Zhenqing.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento ou diminuição do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não pode ser deliberado o aumento ou diminuição de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 6 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 6 c) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 6 d) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Sessão, dissolução e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e sessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneracão em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quotas, feita sem observacção do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Orgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Qin Zhenqing.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhes todos poderes que lhes são conferidos por lei e por seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio da carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem coo a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 6 a) A eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A execução de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; d)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sua sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador delegado ou formar uma comissão executiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser os próprios sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências da administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo menos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura conjunta de dois sócios administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser proposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Ano social
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Anda Equipment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009060, uma entidade denominada Anda Equipment, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 5: Qin Changling, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na
  5. Texto do artigo, página 5: cidade de Maputo, bairro Central, casa n.º 34, Avenida Eduardo Mondlane, Kampfumo, Passaporte n.º ED4495605, emitido a 15 de Junho de 2018;
  6. Texto do artigo, página 5: Qin Zhenqing, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa n.º 34, Avenida Eduardo Mondlane, Kampfumo, Passaporte n.º E48082935, emitido a de Abril de 2015. Constituem e aceitam reciprocamente a
  7. Texto do artigo, página 5: presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Anda Equipment, Limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 174, bairro da Matola A, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: Duração
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Comércio de diversos veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Manutenção e reparação de diversos equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Comércio por grosso e retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Comércio por grosso e retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; e)Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Comércio de lubrificantes de automóveis e motociclos;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação de diversos acessórios e lubrificantes.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
  25. Texto do artigo, página 6: sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob quaisquer formas permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 6: Capital e distribuição de quotas
  30. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qin Changling;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qin Zhenqing.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 6: Aumento ou diminuição do capital social
  35. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Não pode ser deliberado o aumento ou diminuição de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  38. Número ou marcador, página 6: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  39. Número ou marcador, página 6: b) O valor nominal das novas participações;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 6: Sessão, dissolução e divisão de quotas
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e sessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneracão em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quotas, feita sem observacção do disposto nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  47. Número ou marcador, página 6: Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes de direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 6: Morte ou incapacidade
  50. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  51. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração, gestão e representação
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 6: Orgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  55. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Qin Zhenqing.
  58. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhes todos poderes que lhes são conferidos por lei e por seus estatutos.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio da carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem coo a ordem de trabalhos.
  63. Número ou marcador, página 6: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocar directamente.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 6: Competências da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  67. Número ou marcador, página 6: a) A eleição da mesa da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 6: b) A execução de sócios e amortização de quotas;
  69. Número ou marcador, página 6: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; d)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 6: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  72. Número ou marcador, página 6: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Alterações dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Aumento ou redução do capital social;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  76. Número ou marcador, página 6: d) Eleição dos membros do conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 6: Administração
  79. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sua sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador delegado ou formar uma comissão executiva.
  81. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  82. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser os próprios sócios.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 6: Competências da administração
  85. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  87. Número ou marcador, página 6: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo menos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  90. Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  91. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 7: Vinculação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  95. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios administradores;
  96. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  97. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser proposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  99. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 7: Ano social
  102. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  103. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 7: Dissolução e cessão de quotas
  106. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  107. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  108. Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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