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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CAN College – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009833, uma entidade denominada, Can College–Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Aida Carlos Nhacule, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, bairro Guava, quarteirão 13, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100938427B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2021, válido até 22 de Setembro de 2026.
- Texto do artigo, página 9: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas abaixo indicadas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) CAN College – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CAN, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Marracuene, bairro de Ricatla, quarteirão 13, Parcela n.º SMP/2020/1190/0205/ [BD983,BLOCO:241].
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A CAN, Lda, poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro do território moçambicano, obedecendo as normais locais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 9: a)A criação e direcção de estabelecimentos de ensino nos diferentes níveis escolares e tipos de ensino, no âmbito do Sistema Nacional de Educação, nomeadamente, préescolar, primário, secundário e pré-universitário;
- Número ou marcador, página 9: b) A prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas nos estabelecimentos de ensino da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) A importação e comercialização de material e equipamento técnico didáctico.
- Número ou marcador, página 9: d) A criação de unidades de investigação, inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, desde que previamente deliberadas e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Aida Carlos Nhacule.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, a qual goza do direito de preferência na subscrição da quota em caso de aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 9: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 9: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e vinculação)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será feita por um administrador a ser nomeado na primeira
- Texto do artigo, página 9: assembleia geral a ser realizada 30 dias após a constituição da sociedade ou por um procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que se mostrar omisso, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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