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Texto do artigo · p. 9 CAN College – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009833, uma entidade denominada, Can College–Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Aida Carlos Nhacule, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, bairro Guava, quarteirão 13, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100938427B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2021, válido até 22 de Setembro de 2026.
Texto do artigo · p. 9 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas abaixo indicadas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) CAN College – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CAN, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Marracuene, bairro de Ricatla, quarteirão 13, Parcela n.º SMP/2020/1190/0205/ [BD983,BLOCO:241].
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A CAN, Lda, poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro do território moçambicano, obedecendo as normais locais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 9 a)A criação e direcção de estabelecimentos de ensino nos diferentes níveis escolares e tipos de ensino, no âmbito do Sistema Nacional de Educação, nomeadamente, préescolar, primário, secundário e pré-universitário;
Número ou marcador · p. 9 b) A prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas nos estabelecimentos de ensino da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) A importação e comercialização de material e equipamento técnico didáctico.
Número ou marcador · p. 9 d) A criação de unidades de investigação, inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, desde que previamente deliberadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Aida Carlos Nhacule.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, a qual goza do direito de preferência na subscrição da quota em caso de aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 9 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será feita por um administrador a ser nomeado na primeira
Texto do artigo · p. 9 assembleia geral a ser realizada 30 dias após a constituição da sociedade ou por um procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 9 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que se mostrar omisso, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CAN College – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009833, uma entidade denominada, Can College–Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: Aida Carlos Nhacule, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, bairro Guava, quarteirão 13, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100938427B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2021, válido até 22 de Setembro de 2026.
  4. Texto do artigo, página 9: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas abaixo indicadas:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) CAN College – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CAN, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Marracuene, bairro de Ricatla, quarteirão 13, Parcela n.º SMP/2020/1190/0205/ [BD983,BLOCO:241].
  10. Número ou marcador, página 9: Quatro) A CAN, Lda, poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro do território moçambicano, obedecendo as normais locais.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Texto do artigo, página 9: a)A criação e direcção de estabelecimentos de ensino nos diferentes níveis escolares e tipos de ensino, no âmbito do Sistema Nacional de Educação, nomeadamente, préescolar, primário, secundário e pré-universitário;
  15. Número ou marcador, página 9: b) A prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas nos estabelecimentos de ensino da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 9: c) A importação e comercialização de material e equipamento técnico didáctico.
  17. Número ou marcador, página 9: d) A criação de unidades de investigação, inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, desde que previamente deliberadas e aprovadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Aida Carlos Nhacule.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, a qual goza do direito de preferência na subscrição da quota em caso de aumento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o seu titular;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
  33. Número ou marcador, página 9: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração e vinculação)
  37. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será feita por um administrador a ser nomeado na primeira
  38. Texto do artigo, página 9: assembleia geral a ser realizada 30 dias após a constituição da sociedade ou por um procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  42. Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  45. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 9: Em tudo que se mostrar omisso, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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