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Texto do artigo · p. 14 J.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101295745, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 14 José Chico Campira Mulandeza, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalaoidade moçambicana, residente em Nhamtanda.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação J.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Namutequeliua, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria ambiental:
Texto do artigo · p. 14 i. Prestação de serviços de avaliação de impacto ambiental; ii. Praticar a beneficência, prestar a assistência técnica e tratar de todos os assuntos inerentes à sustentabilidade do meio ambiente; iii. Promover a divulgação por todos os meios ao seu alcance, a protecção do meio ambiente; iv. Firmar parcerias e memorandos com as outras empresas e instituições governamentais, organizações nacionais e internacionais em matéria ambiental.
Número ou marcador · p. 15 b) Agrário: i.Prestação de serviços de silvicultura; ii. Comércio e fornecimento de produtos veterinários; iii. Comércio e fornecimento de produtos agrários. iv. Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 c) Transportes: i. Aluguer de transportes terrestres, máquinas; e ii. Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 d) Material didáctico e informático: i. Serigrafia; ii. Comércio e fornecimento de material didáctico e informático; e iii. Reprografia.
Número ou marcador · p. 15 e) Entretenimento:
Texto do artigo · p. 15 i. Promoção de eventos; e ii. Agenciamento de artistas e mais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, José Chico Campira Mulandeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será exercida pelo sócio único, José Chico Campira Mulandeza, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação
Texto do artigo · p. 15 aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 15 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: J.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101295745, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 14: José Chico Campira Mulandeza, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalaoidade moçambicana, residente em Nhamtanda.
  4. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação J.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Namutequeliua, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria ambiental:
  18. Texto do artigo, página 14: i. Prestação de serviços de avaliação de impacto ambiental; ii. Praticar a beneficência, prestar a assistência técnica e tratar de todos os assuntos inerentes à sustentabilidade do meio ambiente; iii. Promover a divulgação por todos os meios ao seu alcance, a protecção do meio ambiente; iv. Firmar parcerias e memorandos com as outras empresas e instituições governamentais, organizações nacionais e internacionais em matéria ambiental.
  19. Número ou marcador, página 15: b) Agrário: i.Prestação de serviços de silvicultura; ii. Comércio e fornecimento de produtos veterinários; iii. Comércio e fornecimento de produtos agrários. iv. Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas.
  20. Número ou marcador, página 15: c) Transportes: i. Aluguer de transportes terrestres, máquinas; e ii. Aluguer de veículos automóveis.
  21. Número ou marcador, página 15: d) Material didáctico e informático: i. Serigrafia; ii. Comércio e fornecimento de material didáctico e informático; e iii. Reprografia.
  22. Número ou marcador, página 15: e) Entretenimento:
  23. Texto do artigo, página 15: i. Promoção de eventos; e ii. Agenciamento de artistas e mais.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, desde que permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social e seu aumento)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, José Chico Campira Mulandeza.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir quaisquer aumentos.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade será exercida pelo sócio único, José Chico Campira Mulandeza, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação
  37. Texto do artigo, página 15: aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  38. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2023. — O Con-
  39. Texto do artigo, página 15: servador, Ilegível.
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