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Texto do artigo · p. 19 Mundo do Farmeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Mundo do Farmeiro, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mundo do Farmeiro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização a retalho e a grosso de produtos de natureza agro-pecuários, venda de produtos e medicamentos veterinários, venda de equipamentos e máquinas agrícolas, venda de produtos químicos, prestação de serviços na área agro-pecuária, criação de gado bovino, caprino e ovino, processamento e venda de carnes e seus derivados, fumigação e tratamento de pragas, agenciamento, representação de (marcas, artigos, produtos e equipamentos), logística, hotelaria e turismo, transportes, consultoria, mediação e intermediação comercial, procurement, importação e exportação, informática, comércio geral e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para o sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal e vinte por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Anifa Naimo Ibraimo Assane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mundo do Farmeiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 19: por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Mundo do Farmeiro, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mundo do Farmeiro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização a retalho e a grosso de produtos de natureza agro-pecuários, venda de produtos e medicamentos veterinários, venda de equipamentos e máquinas agrícolas, venda de produtos químicos, prestação de serviços na área agro-pecuária, criação de gado bovino, caprino e ovino, processamento e venda de carnes e seus derivados, fumigação e tratamento de pragas, agenciamento, representação de (marcas, artigos, produtos e equipamentos), logística, hotelaria e turismo, transportes, consultoria, mediação e intermediação comercial, procurement, importação e exportação, informática, comércio geral e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para o sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal e vinte por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Anifa Naimo Ibraimo Assane, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: Omissões
  23. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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