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Texto do artigo · p. 10 Consultório Médico Privado da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Médico Privado da Beira, Limitada, matriculada sob o NUEL 105009174, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 10 Serema Gaspar Sacramento Langa Luís, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na rua 6, casa n.º 2752, 13.º Bairro, no Alto da Manga, na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 10 Nelson Caetano Coutinho Luís, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 10 de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua 6, casa n.º 2752, 13.º Bairro, no Alto da Manga, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Privado da Beira, Limitada, constituída por tempo indeterminado e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Bartolomeu Dias, n.º 76, rés-do-chão, no bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de medicina privada, consultas de clínica geral e de especialidades, pequenas cirurgias e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, dividido proporcionalmente pelos seguintes sócios e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de oitenta por cento (80%) do capital social, correspondente ao valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Serema Gaspar Sacramento Langa Luís;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de vinte por cento (20%) do capital social, correspondente ao valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Caetano Coutinho Luís.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pela sócia maioritária, Serema Gaspar Sacramento Langa Luís, designada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou impedimento, constituir procuradores sócio gerente substituto, por ele escolhido de entre os sócios, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 11 Tres) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio gerente nomeado ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Consultório Médico Privado da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Médico Privado da Beira, Limitada, matriculada sob o NUEL 105009174, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 10: Serema Gaspar Sacramento Langa Luís, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na rua 6, casa n.º 2752, 13.º Bairro, no Alto da Manga, na cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 10: Nelson Caetano Coutinho Luís, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos,
  5. Texto do artigo, página 10: de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua 6, casa n.º 2752, 13.º Bairro, no Alto da Manga, na cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Privado da Beira, Limitada, constituída por tempo indeterminado e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Bartolomeu Dias, n.º 76, rés-do-chão, no bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de medicina privada, consultas de clínica geral e de especialidades, pequenas cirurgias e outras actividades afins.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, dividido proporcionalmente pelos seguintes sócios e da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de oitenta por cento (80%) do capital social, correspondente ao valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Serema Gaspar Sacramento Langa Luís;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de vinte por cento (20%) do capital social, correspondente ao valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Caetano Coutinho Luís.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pela sócia maioritária, Serema Gaspar Sacramento Langa Luís, designada sócia gerente.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou impedimento, constituir procuradores sócio gerente substituto, por ele escolhido de entre os sócios, para o exercício de funções de mero expediente.
  32. Número ou marcador, página 11: Tres) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio gerente nomeado ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para exercício de funções de mero expediente.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2023. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
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