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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Transportes & Serviços Tsetsa Ndzuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009654, uma entidade denominada Transportes & Serviços Tsetsa Ndzuma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Arlindo Alexandre Simão, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101442899S, emitido a 9 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo, NUIT 105600781, residente no bairro de Inhagoia, rua principal, quarteirão 32, casa n.º 23.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, o único sócio outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Transportes e Serviços Tsetsa Ndzuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nkobe, Parcela n.º 721, quarteirão 5/G, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de reboque de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: c) Gestão de negócios e outros serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, a nível local, regional, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais pertencente ao sócio único Arlindo Alexandre Simão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Alexandre Simão, a firma será única e legalmente representada pelo único sócio, para já, nomeado administrador da mesma firma.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá, necessitando, contratar pessoas para ocuparem cargos de confiança para administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do interesse do único sócio gozando, este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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