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Texto do artigo · p. 7 Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos de Gorongosa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 105008761, entre Albertino Óscar Nhama João, solteiro maior, natural de Tambarara-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente em no bairro de Matucudur.
Texto do artigo · p. 7 Henriques Óscar Nhama João, solteiro natural Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente em Gorongosa,
Texto do artigo · p. 7 Nhamaa Óscar Nhama, solteiro, maior, natural Gorongosa, de nacionalidade moçamibicana, residente em Gorongosa, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos de Gorongosa, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro, Matucudur, Gorongosa, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal: Multiserviços, aluguer de automóvel, motas, formações, realização de espetáculos, gravação de músicas, afirmar e montagens de vídeos, montagem e venda de produtos diversos, (hortículas e muito mais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 20.000,00MT, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Albertino Óscar Nhama João;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Henriques Óscar Nhama João;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Nhama Óscar Nhama.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Albertino Óscar Nhama João, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 22 de Agosto de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos de Gorongosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 105008761, entre Albertino Óscar Nhama João, solteiro maior, natural de Tambarara-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente em no bairro de Matucudur.
  3. Texto do artigo, página 7: Henriques Óscar Nhama João, solteiro natural Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente em Gorongosa,
  4. Texto do artigo, página 7: Nhamaa Óscar Nhama, solteiro, maior, natural Gorongosa, de nacionalidade moçamibicana, residente em Gorongosa, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Artes Costura Razão Óscar e Filhos e Filhos de Gorongosa, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro, Matucudur, Gorongosa, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal: Multiserviços, aluguer de automóvel, motas, formações, realização de espetáculos, gravação de músicas, afirmar e montagens de vídeos, montagem e venda de produtos diversos, (hortículas e muito mais).
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 20.000,00MT, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Albertino Óscar Nhama João;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Henriques Óscar Nhama João;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Nhama Óscar Nhama.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Albertino Óscar Nhama João, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 8: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de dois mil vinte e três.
  38. Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegível.
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