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Texto do artigo · p. 20 Nteasse Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101660389, uma entidade denominada Nteasse Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do decreto-lei n.°
Texto do artigo · p. 21 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 21 Valdo Custódio Inácio Cuna, solteira, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110200145587C, emitido a 7 de Janeiro de 2021, na cidade da Matola, válido até 6 de Janeiro de 2026, residente na rua de Mukumbura n.° 61-2.° andar, bairro da Polana Cimento-cidade de Maputo, pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, denominada Nteasse Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação,duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Nteasse Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Chico da Conceição n.° 55, bairro Central A, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples decisão do sócio único,a sociedade poderá transferir a sua sede para outro ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços, intermediação, agenciamento, representação;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação de bens e produtos diversos, investimentos e comércio geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou cosntituídas, ainda que com objectivos diferente dos da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecussão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 21 meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Valdo Custódio Inácio Cuna, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio,Valdo Custódio Inácio Cuna.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada execício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Setembrro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nteasse Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101660389, uma entidade denominada Nteasse Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do decreto-lei n.°
  4. Texto do artigo, página 21: 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  5. Texto do artigo, página 21: Valdo Custódio Inácio Cuna, solteira, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110200145587C, emitido a 7 de Janeiro de 2021, na cidade da Matola, válido até 6 de Janeiro de 2026, residente na rua de Mukumbura n.° 61-2.° andar, bairro da Polana Cimento-cidade de Maputo, pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, denominada Nteasse Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação,duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Nteasse Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Chico da Conceição n.° 55, bairro Central A, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples decisão do sócio único,a sociedade poderá transferir a sua sede para outro ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços, intermediação, agenciamento, representação;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de bens e produtos diversos, investimentos e comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou cosntituídas, ainda que com objectivos diferente dos da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecussão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 10.000,00MT (dez mil
  22. Texto do artigo, página 21: meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Valdo Custódio Inácio Cuna, equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio,Valdo Custódio Inácio Cuna.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada execício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Setembrro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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