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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Arnaldo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arnaldo Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105008216 entre Simbe Arnaldo Simbe, Virma Rafael Cerveja, Constituem uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: ARTÍGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação: Arnaldo Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Chemba na vila sede distrito de Chemba, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto da empresa
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedades têm por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Execução de obras de construção civil, reabilitações arrumamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Projetar e gerenciar a execução projectos de casas, edifícios, pontes, viadutos, estradas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira, 70% correspondente a 210.000,00MT pertencente a Simbe Arnaldo Simbe, 30% correspondente a 90.000,00MT pertencente a Virma Rafael Cerveja.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence Simbe Arnaldo Simbe o qual fica desde já nomeada sócio maioritário, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar validade à sociedade e bastante a assinatura da sócio salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de necessidade, a socio maioritário, pode nomear a mandatário mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de necessidade, a socio, pode nomear a mandatário mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
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