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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Consult Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105014818, a sociedade Consult Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Consult Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social prestação de serviço em contabilidade e auditoria, fiscalidade, serviços de cópias e encadernação, serviços informática e comunicação, serviços de higiene e limpeza de edifícios, jardinagem, serviços de intermediação dos negócios de imobiliário, prestação de serviços na àrea de construção civil e fiscalização de obra de pequena e grande engenharia, acessoria empreserial de gestão de recurso humano, selecção e treinamento para fornecimento do pessoal qualificado para as entidades
- Texto do artigo, página 8: privadas, eleboração dos projectos financeiros e de investimentos, eleboração de projectos de arquitecturas e de grande engenharia, elaboração de plano de negócios, desenho e estudo de impacto ambiental, tramitação de despachos aduaneiros, trânsito aduaneiro, logísticas com exportação e importação, manuseamento de carga, transporte de carga, aluguer de viatura ligeira e pesada, consultoria no ramo de água e saneamento, manutenção e reparação de equipamento informático, montagem de arcondicionado, tramitação de diversos documentos, marketing, consultoria e prestação de serviços da electricidades, intercâmbio financeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião Cheucane Sabonete, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, unidade Marcelino dos Santos, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418478N, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108625872.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sebastião Cheucane Sabonete, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social. Dois) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Lismo Baera Júnior.
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