III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2024

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 10 de Setembro de 2024
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 177
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 10 de Setembro de 2024
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 177
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11456L. Aviso - LPP n.º 11043L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM. Aldalidia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alternare – Comércio e Serviços, Limitada. AMM Clean, Limitada. Asdo Real Estate, Limitada. Associação Muçulmana de Tete, Limitada. Bar & Lounge Lyz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Médico Pro-Active, Limitada. Consult Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa dos Avicultores de Moamba Sede, Limitada. Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSP, Consultoria, Limitada. Dany Construções, Limitada. DCMZ Procurement & Logistics, Limitada. Defend, Limitada. Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada.
Lista · p. 1 F&D Travel, Limitada. Future Development Corporation, Limitada. G&D- Construções e Design, Sociedade Anónima. Hidayat Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Global Consulting, Limitada. Imoinveste – Construções, Limitada. Koti Confecções, Limitada. Leos Residecial, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Verifique a autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Lux Travel, Limitada. Mabote Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machian Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medicare Proprieties – Sociedade Unipessoal, Limitada. Molithum, Limitada. Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozrail, Limitada. Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pakyaho Mining, Limitada. Petropipe, Limitada. Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skuiling, Limitada. Thembani Africa Group, Limitada. Ustawi Comercial, Limitada. Votembe SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Company Mozambique, Limitada. Youth Meraki – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZARCS-Consultores, Limitada. Zelo, Limitada. Zerum, Limitada. Zoom Tech Solution & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 6 de Junho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11456L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n,º 104,1.ª Serie, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 28 de Março de 2024, foi atribuída à favor de Earthcon Resources IV, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11456L, válida até 27 de Fevereiro de 2029, para espodumena, lepidolite, tantalite e minerais associados, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 00´ 20,00´´ -16º 52´ 00,00´´ -16º 52´ 00,00´´ -17º 00´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 00´ 20,00´´ -16º 52´ 00,00´´ -16º 52´ 00,00´´ -17º 00´ 20,00´´36º 37´ 30,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 43´ 00,00´´ 36º 43´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 37´ 30,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 43´ 00,00´´ 36º 43´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 00´ 20,00´´ -16º 52´ 00,00´´ -16º 52´ 00,00´´ -17º 00´ 20,00´´36º 37´ 30,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 43´ 00,00´´ 36º 43´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11043L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n,º 104,1.ª Serie, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Julho de 2024, foi atribuída à favor de Zitha Mineral Resources 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11043L, válida até 2 de Abril de 2029, para água-marinha, ouro, tantalíte, turmalina e minerais associados, no Distrito de Pebane na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -16º 22´ 20,00´´ -16º 17´ 30,00´´ -16º 17´ 30,00´´ -16º 15´ 00,00´´ -16º 15´ 00,00´´ -16º 14´ 00,00´´ -16º 14´ 00,00´´ -16º 22´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-16º 22´ 20,00´´ -16º 17´ 30,00´´ -16º 17´ 30,00´´ -16º 15´ 00,00´´ -16º 15´ 00,00´´ -16º 14´ 00,00´´ -16º 14´ 00,00´´ -16º 22´ 20,00´´38º 46´ 10,00´´ 38º 46´ 10,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 52´ 20,00´´ 38º 52´ 20,00´´ 38º 55´ 00,00´´ 38º 55´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 46´ 10,00´´ 38º 46´ 10,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 52´ 20,00´´ 38º 52´ 20,00´´ 38º 55´ 00,00´´ 38º 55´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-16º 22´ 20,00´´ -16º 17´ 30,00´´ -16º 17´ 30,00´´ -16º 15´ 00,00´´ -16º 15´ 00,00´´ -16º 14´ 00,00´´ -16º 14´ 00,00´´ -16º 22´ 20,00´´38º 46´ 10,00´´ 38º 46´ 10,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 52´ 20,00´´ 38º 52´ 20,00´´ 38º 55´ 00,00´´ 38º 55´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Agosto de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com sede em Maputo e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da APDDGM:
Número ou marcador · p. 2 a) promover a realização de estudos e pesquisas que possam contribuir nos processos de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a participação dos desmobilizados em actividades de
Texto do artigo · p. 2 índole social, técnico-científica, cultural e de desenvolvimento económico e, essencialmente, em acções que visam a erradicação da pobreza;
Número ou marcador · p. 2 c) promover o estabelecimento de parcerias com o Governo, academias, organizações nacionais e internacionais, com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem-estar dos desmobilizados;
Número ou marcador · p. 2 d) promover e defender os direitos dos desmobilizados integrados depois de 7 de Setembro de 1974 e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 2 e) promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional, para estimular reflexões, partilha de conhecimento e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 2 f) promover e providenciar mecanismos comuns para a discussão de assuntos práticos de interesse para os desmobilizados e apoiar os seus membros na busca de soluções concretas para o seu bem-estar social;
Número ou marcador · p. 2 g) promover e apoiar o fortalecimento dos mecanismos de assistência psicossocial aos seus membros, homens, rapazes, mulheres e raparigas a nível de todo o país, através do estabelecimento de plataformas apropriadas para o efeito e formação profissional, para estes melhor participarem em planos de desenvolvimento urbano, municipal, distrital e nacional;
Número ou marcador · p. 2 h) promover e estimular uma maior coordenação e cooperação entre os desmobilizados e o Governo, na busca de soluções concretas para o bem-estar social dos seus membros; i)na persecução dos seus fins, a APDDGM orienta as suas acções segundo os princípios da ordem democrática, e assenta a sua actuação nos princípios de apoio ao desenvolvimento humano sustentável; de respeito pelos direitos, hábitos, costumes e tradições locais e diálogo permanente com os seus principais interlocutores, nomeadamente: o Governo, comunidades locais e Organizações Não Governamentais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Definição e forma de admissão)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da APDDGM, os desmobilizados de guerra de Moçambique e demais cidadãos nacionais ou estrangeiros, independentemente da sua filiação política, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, escolaridade ou posição social, que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação, cuja admissão é aprovada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, mediante proposta de dois membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A APDDGM possui as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 3 a)fundadores – aqueles que subscreveram a celebração do acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) efectivos – todos aqueles que foram admitidos após a constituição da associação, que pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres consignados nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) correspondentes – todo aquele que, residindo fora do território nacional, tenha manifestado por escrito o desejo de se tornar membro da associação, cumpre todos deveres dos membros efectivos e mantenha correspondência regular com o secretário-geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação, cuja qualificação é feita pela Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer órgão social ou a pedido de pelo menos 20 membros efectivos, e pode ter lugar a qualquer altura do ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da APDDGM:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) competir pelo prestígio e progresso da APDDGM; c)engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 3 d) participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades a que forem convocados; e)prestar serviços da APDDGM de forma voluntária, com excepção daqueles
Texto do artigo · p. 3 que exerçam actividades a tempo inteiro;
Número ou marcador · p. 3 f) respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios estatutários, e preservar e valorizar o património da APDDGM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da APDDGM:
Número ou marcador · p. 3 a) frequentar as instalações da APDDGM e participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) obter esclarecimento sobre a aplicação do fundo social e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas quotas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) propor a admissão ou readmissão e a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 e) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que considera contrárias ao estabelecido nos estatutos e Regulamentos, ou lesivas à APDDGM e aos direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 f) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) os membros honorários gozam de todos os direitos, salvo o de votarem e serem votados para cargos de natureza administrativa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da APDDGM que violarem os deveres estatutários ou as deliberações da Assembleia Geral incorrerão às seguintes sanções: as advertências, simples, pública e registada, e a suspensão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Pelos seguintes factos, perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados juridicamente por crime doloso ou outro com moldura penal equiparada;
Número ou marcador · p. 3 c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 d) os que abandonam ou praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à APDDGM.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da APDDGM: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, com mandato de cinco anos, renovável uma vez, cujos cargos são de exercício incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APDDGM, integra todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, e em sessões extraordinárias, quando convocadas com antecedência de sete dias, a pedido do Conselho de Direcção ou de 1/5 dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais da metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de membros, e suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros, sendo permitido o voto por procuração.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete à Assembleia Geral da APDDGM:
Número ou marcador · p. 3 a) decidir sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger os membros dos órgãos sociais, mediante listas concorrentes apresentadas pelos membros de pleno direito, bem como empossar e exonerar os membros eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) definir as principais linhas de actuação da APDDGM;
Número ou marcador · p. 3 e) fixar o montante de joia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos Estatutos ou suspensão da aplicação duma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 3 g) deliberar sobre os planos de acção do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) exercer as demais normas de funcionamento da APDDGM que lhe tenham sido subsumidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da APDDGM, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões, o qual deve ser assessorado e substituído, nas suas ausências, pelo VicePresidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos praticados pelos substitutos vinculam quando aprovados pelo Presidente, finda a ausência e mediante assinatura deste.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) administrar as finanças da APDDGM, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar as propostas de Regulamento Interno e de alteração dos estatutos e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 4 c) zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamentares, bem como das instruções produzidas pelos órgãos da APDDGM;
Número ou marcador · p. 4 d) executar e mandar executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) apresentar relatórios anuais de quotas e de actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) decidir sobre os projectos a realizar pela APDDGM e promover a sua realização, dando cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 4 g) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 h) articular com os potenciais interlocutores na definição e realização de acções em que participa; i)assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural e educativo para a APDDGM;
Número ou marcador · p. 4 j) exercer as demais funções atribuídas ou competências delegadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da APDDGM, composto por um presidente, um vice-presidente e um relator, e reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de voto dos seus membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no fim dos trabalhos de cada reunião.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da APDDGM;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar regularmente as quotas apresentadas pelo Conselho de Direcção e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 c) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 d) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar regularmente toda a actividade do Conselho de Direcção ou a qualquer momento que as circunstâncias o ditarem;
Número ou marcador · p. 4 e) examinar semestralmente as demonstrações de resultados económicos e financeiros da APDDGM, emitindo parecer;
Número ou marcador · p. 4 f) apreciar e dar parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção, de actividades e quotas, do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos, subvenções e património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da APDDGM:
Número ou marcador · p. 4 a) as joias de admissão e as quotas mensais dos membros, bem como os donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) os financiamentos obtidos pela APDDGM, e as subvenções em dinheiro;
Número ou marcador · p. 4 c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A APDDGM pode ser recipiente principal de fundos e canalizar à subrecipientes, nomeadamente: associações não-governamentais nacionais e estrangeiras, associações comunitárias de base, associações baseadas na fé, associações de estudantes e associações juvenis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pelas dívidas da APDDGM apenas responde o seu património social, constituído por todos os valores e bens de natureza mobiliária e imobiliária, alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução, liquidação e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 4 Um) A APDDGM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, após o voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda dos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a APDDGM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos, e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na dissolução, se existirem bens que tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, à outra pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, e os demais bens terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 As omissões serão reguladas pela Lei das Associações e demais legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Aldalidia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027047, a entidade legal supra, constituída por: Aldalidia Amélia Pedro Zefanias, casada, natural de Maxixe, na Província de Inhambane e residente no Bairro Chambone três na Cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105172670B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três, com NUIT 135076538, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Aldalidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo e tem a sua sede no Bairro Chambone 5, na Cidade da Maxixe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria de formação e tradução de línguas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Aldalidia Amélia Pedro Zefanias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a senhora Aldalidia Amélia Pedro Zefanias que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quota é livre para à sócia, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois à sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização)
Número ou marcador · p. 5 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a quota encontrar-se em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Inhambane, 7 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alternare – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101960889, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alternare – Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Nelton Mecuve Manuel Muando, maior, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, Província de Sofala, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102391272A, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pela DIC de Nampula e Keyla Maria Lourenço Muando, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, residente em de Nampula, neste acto será representada pela sua mãe Natália Teresa Mesa Buene na qualidade de representante legal, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030108931760S, emitido a 19 de Julho de 2023, pela DIC de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Alternare – Comércio e Serviços, Limitada, abreviadamente “ACS, Lda” e que tem sua sede, na cidade de Nampula, rua dos sem Medo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A ACS, Lda tem por objecto o exercício do comércio e a prestação de serviço nas seguintes área, mas não se limitando:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio, importação e exportação de material de construções, ferragens e ferramentas;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio, importação e exportação de veículos automóveis, motociclos, máquinas e equipamentos industriais, agrícolas e outros conexos;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio, importação e exportação a grosso e a retalho de produtos alimentares, consumíveis e outros de mesma natureza;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviço de aluguer de veículos automóveis, motociclos, máquinas e equipamentos industriais, agrícolas e outros conexos;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviço de consultoria, assessoria na área fiscal, gestão de negócio, ambiental, gás, mineração e de investimentos;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviço de gestão e consultoria imobiliária.
Texto do artigo · p. 5 .................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), repartido nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 5 a)o sócio Nelton Mecuve Manuel Muando com o valor de 8.250,00MT (oito mil, duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) a sócia Keyla Maria Loureço Muando com o valor de 6.750,00MT (seis mil, setecentos e cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 5 .................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade, será exercida pelo sócio Nelton Mecuve Manuel Muando, podendo nomear a um outro administrador para um mandato de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo Sócio Nelton Mecuve Manuel Muando ou por quem nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 31 de Outubro de 2023. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 6 AMM Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105030559, sociedade AMM Clean, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade AMM Clean, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Muhalaze, Quarteirão 6, Casa n.º 835, Distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de limpeza geral em edifício, plantação e manutenção de jardim, recolha e drenagem e fumigação, tratamento de resíduos sólidos, venda de equipamentos de protecção de trabalho, serviços de lavandaria. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquira participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: uma quota com o valor nominal de 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente o sócio Amisse Miguel Nhacula, solteiro, natural e residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257862B e outra quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Isabel Percina Matola, solteira, residente na Província de Maputo, Bairro da Liberdade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302037864S.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador o senhor Amisse Miguel Nhacula, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Asdo Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030039, uma entidade denominada Asdo Real Estate, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 6 Gerson Ali Ahtaka Men, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696694S, emitindo a 15 de Agosto de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Stelio Wilson Matandire, casado, em comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, n.º 979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484321P, emitido as 18 de Maio de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Asdo Real Estate, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkuruman n.º 417 Bairro Sommerschield. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: corretagem de imóveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota de 10,000MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Gerson Ali Ahtaka Men;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota de 10,000MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Stélio Wilson Matandire.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Gerson Ali Ahtaka Men e Stelio Wilson Matandire desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Muçulmana de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob o NUEL 100700581 a sociedade Associação Muçulmana de Tete, e por deliberação em acta avulsa datada de dezassete de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas treze horas, na sede da Associação Mulçumana de Tete, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, NUEL 100700581, reuniu-se a Assembleia Geral extraordinária todos membros fundadores com excepção de Mohomed Iqbal, Hassam Esmael Hassam e Abdul Gafar Daud por motivo de falecimento respectivamente, dois pontos de agenda de trabalho: Admissão de novos membros na associação; eleição de novos membros de administração da associcação e depois de um conjunto de concertações em concensos tomaram as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 6 Um) Aprovada à admissão de novos membros em respeito do artigo 13.º do estatuto da associação nomeadamente: Muntazer Ibrahim Hassam, Rafiqbhai Yakub Patel, Asif Abdula Issak, Maksood Ahmed Nazir Suleman, Amir Cadre Cassamo Mahamad, Zacaria Agostinho Merempo, Mahomed Shaid Esmael Daud, Hassam Taibo Hassam, Munaf Yakub Vali Chapti e Burhane Abdul Remane Mussagy.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Foi deliberado igualmente por intermédio do artigo 34.º do estatuto à eleição de novos membros da administração da associcação.
Texto do artigo · p. 6 Membro da Assembleia Geral: Abdul Gafar Mahomed, eleito presidente, Hassam Taibo Hassam,eleito 1.º Secretário e Ibrahim Hassam, eleito 2.º Secretário.
Texto do artigo · p. 6 Membro da Dirreção: Muntazer Ibrahim Hassam, eleito presidente, Rafikbhai Yakub
Texto do artigo · p. 7 Patel, eleito vice-presidente, Asif Abdula Issak, eleito secretário, Maksood Nazir Suleman, foi eleito tesoureiro, Amir Cadre Cassamo Mahamad, foi eleito 1.º vogal e Zacarias Agostinho Merempo, foi eleito 2.º vogal. Conselho Fiscal: Mahomed Shaid Esmael Daud, foi eleito presidente, Munaf Yakub Vali Chapti, foi eleito vogal e Burhane Abdul Remane Mussagy, foi eleito relator.
Texto do artigo · p. 7 A reuniao foi presidida pelo Presidente da Assembleia senhor Abdul Gafar Bega, e não tendo havido outros quesitos, a acta foi lavrada por secretário Asif Abdula Issak em sessão separada a qual vai assinada pelos todos membros presentes.
Texto do artigo · p. 7 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 7 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Bar & Lounge Lyz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033393, uma entidade denominada Bar & Lounge Lyz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Amélia Leonor de Figueiredo Bernardo, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 524, Distrito KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100525653B, emitido Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Bar & Lounge Lyz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Rua David Mazembe n.º 2838, Parcela 66C, talhão 54B, Porta 9, podendo por deliberação do único socio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dento ou fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto, restauração, bar, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, hotel, pensão, bar man, sorveteria, cervejaria, snack bar, take away, salão de chá, pastelaria, comércio geral com importação e exportação, musica, artigos culturais, prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a Amélia Leonor de Figueiredo Bernardo, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes quando for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da firma, será exercida pela Amélia Leonor de Figueiredo Bernardo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único socio
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente no território nacional.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Centro Médico Pro-Active, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033130, uma entidade denominada Centro Médico Pro-Active, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Edson Alexandre dos Santos Bicoco, casado com Alexandrina Olímpio Massangaie Bicoco, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Fevereiro de 1985, natural de Xai-Xai, residente no Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100440113J.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Alexandrina Olímpio Massangaie Bicoco, casada com Edson Alexandre dos Santos Bicoco, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascida a 6 de Fevereiro de 1988, natural de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101823739Q.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação de Centro Médico Pro-Active, Limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro Boquisso A, Quarteirão 14, Casa n.° 164, podendo abrir filiais e outras representações no território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E; b)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) consultoria em várias áreas, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, N.E
Número ou marcador · p. 7 d) contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, N.E; e)outras actividades de serviços pessoais, N.E.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 20.000,00MT, dividido em:
Número ou marcador · p. 7 a) Edson Alexandre dos Santos Bicoco, com 12.000,00MT (60%);
Número ou marcador · p. 7 b) Alexandrina Olímpio Massangaie Bicoco, com 8.000,00MT (40%).
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida por Edson Alexandre dos Santos Bicoco, que tem plenos poderes para representar a sociedade,
Texto do artigo · p. 8 abrir e movimentar contas bancárias, e nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Consult Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105014818, a sociedade Consult Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Consult Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social prestação de serviço em contabilidade e auditoria, fiscalidade, serviços de cópias e encadernação, serviços informática e comunicação, serviços de higiene e limpeza de edifícios, jardinagem, serviços de intermediação dos negócios de imobiliário, prestação de serviços na àrea de construção civil e fiscalização de obra de pequena e grande engenharia, acessoria empreserial de gestão de recurso humano, selecção e treinamento para fornecimento do pessoal qualificado para as entidades
Texto do artigo · p. 8 privadas, eleboração dos projectos financeiros e de investimentos, eleboração de projectos de arquitecturas e de grande engenharia, elaboração de plano de negócios, desenho e estudo de impacto ambiental, tramitação de despachos aduaneiros, trânsito aduaneiro, logísticas com exportação e importação, manuseamento de carga, transporte de carga, aluguer de viatura ligeira e pesada, consultoria no ramo de água e saneamento, manutenção e reparação de equipamento informático, montagem de arcondicionado, tramitação de diversos documentos, marketing, consultoria e prestação de serviços da electricidades, intercâmbio financeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião Cheucane Sabonete, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, unidade Marcelino dos Santos, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418478N, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108625872.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sebastião Cheucane Sabonete, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social. Dois) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105031662.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua da Amizade, n.° 41, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, incluindo, mas não se limitando, a prospecção de investimentos financeiros, negociação de parcerias, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades: intermediação e mediação imobiliária, tecnologias de comunicação, exploração de recursos minerais, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, turismo, restauração, saúde, educação bem como o exercício de outras actividades conexas ou não que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 9 de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ahmad Mussa Loonat, podendo ser aumentado conforme deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, ou por por falecimento, inabilitação ou insolvência do mesmo, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá, ordinariamente para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada sócio único Ahmad Mussa Loonat, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa dos Avicultores de Moamba Sede, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 9 105019712, uma cooperativa denominado por Cooperativa dos Avicultores de Moamba Sede, Limitada podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por COOPAVMOAMBA, LDA, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Martins Fernando Govene, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Magude e residente de Moamba, Bairro Madinguine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200379562B, emitido a 28 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, detentor de NUIT 11119390.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Lurdes Brandão Moiana Fache, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Livivine, portadora de Bilhete de Identidade n.º100700623439B, emitido a 10 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, detentora do NUIT 118222512.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Benedita Chivitana Matonga, casada de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 10070189528C, emitido a 19 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, detentora do NUIT 102105885.
Texto do artigo · p. 9 Quarto: Filipe Manguele Cossa, casado de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100213136Q, emitido a 16 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, detentor de NUIT 104801064.
Texto do artigo · p. 9 Quinto: Vicente José Marques, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo e residente em Moamba, Bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 100704171158I, emitido a 22 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, detentor de NUIT 125944906.
Texto do artigo · p. 9 Sexto: Filipe Alberto Chambal, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente de Moamba, Bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504456738N, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, detentor de NUIT 118859952.
Texto do artigo · p. 9 Sétimo: Verónica João Hunguana, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Magude e residente de Moamba, Bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1007023661590B, emitido a 31 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola, detentora de NUIT 126501021.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 10 de Setembro de 2024
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 177
  3. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 10 de Setembro de 2024
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 177
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11456L. Aviso - LPP n.º 11043L.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM. Aldalidia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alternare – Comércio e Serviços, Limitada. AMM Clean, Limitada. Asdo Real Estate, Limitada. Associação Muçulmana de Tete, Limitada. Bar & Lounge Lyz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Médico Pro-Active, Limitada. Consult Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa dos Avicultores de Moamba Sede, Limitada. Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSP, Consultoria, Limitada. Dany Construções, Limitada. DCMZ Procurement & Logistics, Limitada. Defend, Limitada. Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada.
  14. Lista, página 1: F&D Travel, Limitada. Future Development Corporation, Limitada. G&D- Construções e Design, Sociedade Anónima. Hidayat Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Global Consulting, Limitada. Imoinveste – Construções, Limitada. Koti Confecções, Limitada. Leos Residecial, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Verifique a autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: Lux Travel, Limitada. Mabote Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machian Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medicare Proprieties – Sociedade Unipessoal, Limitada. Molithum, Limitada. Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozrail, Limitada. Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pakyaho Mining, Limitada. Petropipe, Limitada. Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skuiling, Limitada. Thembani Africa Group, Limitada. Ustawi Comercial, Limitada. Votembe SCC - Sociedade de Contabilistas Certificados – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Company Mozambique, Limitada. Youth Meraki – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZARCS-Consultores, Limitada. Zelo, Limitada. Zerum, Limitada. Zoom Tech Solution & Serviços, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 6 de Junho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11456L
  25. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n,º 104,1.ª Serie, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 28 de Março de 2024, foi atribuída à favor de Earthcon Resources IV, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11456L, válida até 27 de Fevereiro de 2029, para espodumena, lepidolite, tantalite e minerais associados, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 00´ 20,00´´ -16º 52´ 00,00´´ -16º 52´ 00,00´´ -17º 00´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 00´ 20,00´´ -16º 52´ 00,00´´ -16º 52´ 00,00´´ -17º 00´ 20,00´´36º 37´ 30,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 43´ 00,00´´ 36º 43´ 00,00´´
  27. Texto do artigo, página 2: 36º 37´ 30,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 43´ 00,00´´ 36º 43´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 00´ 20,00´´ -16º 52´ 00,00´´ -16º 52´ 00,00´´ -17º 00´ 20,00´´36º 37´ 30,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 43´ 00,00´´ 36º 43´ 00,00´´
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  29. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11043L
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n,º 104,1.ª Serie, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Julho de 2024, foi atribuída à favor de Zitha Mineral Resources 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11043L, válida até 2 de Abril de 2029, para água-marinha, ouro, tantalíte, turmalina e minerais associados, no Distrito de Pebane na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -16º 22´ 20,00´´ -16º 17´ 30,00´´ -16º 17´ 30,00´´ -16º 15´ 00,00´´ -16º 15´ 00,00´´ -16º 14´ 00,00´´ -16º 14´ 00,00´´ -16º 22´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-16º 22´ 20,00´´ -16º 17´ 30,00´´ -16º 17´ 30,00´´ -16º 15´ 00,00´´ -16º 15´ 00,00´´ -16º 14´ 00,00´´ -16º 14´ 00,00´´ -16º 22´ 20,00´´38º 46´ 10,00´´ 38º 46´ 10,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 52´ 20,00´´ 38º 52´ 20,00´´ 38º 55´ 00,00´´ 38º 55´ 00,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 38º 46´ 10,00´´ 38º 46´ 10,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 52´ 20,00´´ 38º 52´ 20,00´´ 38º 55´ 00,00´´ 38º 55´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-16º 22´ 20,00´´ -16º 17´ 30,00´´ -16º 17´ 30,00´´ -16º 15´ 00,00´´ -16º 15´ 00,00´´ -16º 14´ 00,00´´ -16º 14´ 00,00´´ -16º 22´ 20,00´´38º 46´ 10,00´´ 38º 46´ 10,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 52´ 20,00´´ 38º 52´ 20,00´´ 38º 55´ 00,00´´ 38º 55´ 00,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Agosto de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
  39. Texto do artigo, página 2: A Associação Para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com sede em Maputo e constituída por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  42. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APDDGM:
  43. Número ou marcador, página 2: a) promover a realização de estudos e pesquisas que possam contribuir nos processos de desenvolvimento local;
  44. Número ou marcador, página 2: b) promover a participação dos desmobilizados em actividades de
  45. Texto do artigo, página 2: índole social, técnico-científica, cultural e de desenvolvimento económico e, essencialmente, em acções que visam a erradicação da pobreza;
  46. Número ou marcador, página 2: c) promover o estabelecimento de parcerias com o Governo, academias, organizações nacionais e internacionais, com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem-estar dos desmobilizados;
  47. Número ou marcador, página 2: d) promover e defender os direitos dos desmobilizados integrados depois de 7 de Setembro de 1974 e seus dependentes;
  48. Número ou marcador, página 2: e) promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional, para estimular reflexões, partilha de conhecimento e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
  49. Número ou marcador, página 2: f) promover e providenciar mecanismos comuns para a discussão de assuntos práticos de interesse para os desmobilizados e apoiar os seus membros na busca de soluções concretas para o seu bem-estar social;
  50. Número ou marcador, página 2: g) promover e apoiar o fortalecimento dos mecanismos de assistência psicossocial aos seus membros, homens, rapazes, mulheres e raparigas a nível de todo o país, através do estabelecimento de plataformas apropriadas para o efeito e formação profissional, para estes melhor participarem em planos de desenvolvimento urbano, municipal, distrital e nacional;
  51. Número ou marcador, página 2: h) promover e estimular uma maior coordenação e cooperação entre os desmobilizados e o Governo, na busca de soluções concretas para o bem-estar social dos seus membros; i)na persecução dos seus fins, a APDDGM orienta as suas acções segundo os princípios da ordem democrática, e assenta a sua actuação nos princípios de apoio ao desenvolvimento humano sustentável; de respeito pelos direitos, hábitos, costumes e tradições locais e diálogo permanente com os seus principais interlocutores, nomeadamente: o Governo, comunidades locais e Organizações Não Governamentais.
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 3: (Definição e forma de admissão)
  55. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da APDDGM, os desmobilizados de guerra de Moçambique e demais cidadãos nacionais ou estrangeiros, independentemente da sua filiação política, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, escolaridade ou posição social, que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação, cuja admissão é aprovada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, mediante proposta de dois membros.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  58. Texto do artigo, página 3: A APDDGM possui as seguintes categorias de membros:
  59. Texto do artigo, página 3: a)fundadores – aqueles que subscreveram a celebração do acto constitutivo da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: b) efectivos – todos aqueles que foram admitidos após a constituição da associação, que pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres consignados nos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 3: c) correspondentes – todo aquele que, residindo fora do território nacional, tenha manifestado por escrito o desejo de se tornar membro da associação, cumpre todos deveres dos membros efectivos e mantenha correspondência regular com o secretário-geral da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: d) honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação, cuja qualificação é feita pela Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer órgão social ou a pedido de pelo menos 20 membros efectivos, e pode ter lugar a qualquer altura do ano.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  65. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da APDDGM:
  66. Número ou marcador, página 3: a) pagar regularmente as suas quotas;
  67. Número ou marcador, página 3: b) competir pelo prestígio e progresso da APDDGM; c)engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  68. Número ou marcador, página 3: d) participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades a que forem convocados; e)prestar serviços da APDDGM de forma voluntária, com excepção daqueles
  69. Texto do artigo, página 3: que exerçam actividades a tempo inteiro;
  70. Número ou marcador, página 3: f) respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios estatutários, e preservar e valorizar o património da APDDGM.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  73. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da APDDGM:
  74. Número ou marcador, página 3: a) frequentar as instalações da APDDGM e participar nas sessões da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 3: c) obter esclarecimento sobre a aplicação do fundo social e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas quotas da associação;
  77. Número ou marcador, página 3: d) propor a admissão ou readmissão e a perda de qualidade de membro;
  78. Número ou marcador, página 3: e) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que considera contrárias ao estabelecido nos estatutos e Regulamentos, ou lesivas à APDDGM e aos direitos dos seus membros;
  79. Número ou marcador, página 3: f) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos;
  80. Número ou marcador, página 3: g) os membros honorários gozam de todos os direitos, salvo o de votarem e serem votados para cargos de natureza administrativa.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 3: (Regime disciplinar)
  83. Texto do artigo, página 3: Os membros da APDDGM que violarem os deveres estatutários ou as deliberações da Assembleia Geral incorrerão às seguintes sanções: as advertências, simples, pública e registada, e a suspensão.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  86. Texto do artigo, página 3: Pelos seguintes factos, perdem a qualidade de membro:
  87. Número ou marcador, página 3: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados juridicamente por crime doloso ou outro com moldura penal equiparada;
  88. Número ou marcador, página 3: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  89. Número ou marcador, página 3: d) os que abandonam ou praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à APDDGM.
  90. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da APDDGM: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, com mandato de cinco anos, renovável uma vez, cujos cargos são de exercício incompatível entre si.
  94. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição, funcionamento e competências)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APDDGM, integra todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, e em sessões extraordinárias, quando convocadas com antecedência de sete dias, a pedido do Conselho de Direcção ou de 1/5 dos membros com direito a voto.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais da metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de membros, e suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros, sendo permitido o voto por procuração.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à Assembleia Geral da APDDGM:
  101. Número ou marcador, página 3: a) decidir sobre a admissão de membros;
  102. Número ou marcador, página 3: b) eleger os membros dos órgãos sociais, mediante listas concorrentes apresentadas pelos membros de pleno direito, bem como empossar e exonerar os membros eleitos;
  103. Número ou marcador, página 3: c) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 3: d) definir as principais linhas de actuação da APDDGM;
  105. Número ou marcador, página 3: e) fixar o montante de joia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos Estatutos ou suspensão da aplicação duma norma estatutária;
  106. Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre os planos de acção do Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 3: h) exercer as demais normas de funcionamento da APDDGM que lhe tenham sido subsumidas pelo Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição, funcionamento e competências)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da APDDGM, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões, o qual deve ser assessorado e substituído, nas suas ausências, pelo VicePresidente e o Secretário.
  113. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos praticados pelos substitutos vinculam quando aprovados pelo Presidente, finda a ausência e mediante assinatura deste.
  114. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  115. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 4: a) administrar as finanças da APDDGM, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: b) elaborar as propostas de Regulamento Interno e de alteração dos estatutos e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
  118. Número ou marcador, página 4: c) zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamentares, bem como das instruções produzidas pelos órgãos da APDDGM;
  119. Número ou marcador, página 4: d) executar e mandar executar as deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 4: e) apresentar relatórios anuais de quotas e de actividades;
  121. Número ou marcador, página 4: f) decidir sobre os projectos a realizar pela APDDGM e promover a sua realização, dando cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
  122. Número ou marcador, página 4: g) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  123. Número ou marcador, página 4: h) articular com os potenciais interlocutores na definição e realização de acções em que participa; i)assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural e educativo para a APDDGM;
  124. Número ou marcador, página 4: j) exercer as demais funções atribuídas ou competências delegadas pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição, funcionamento e competências)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da APDDGM, composto por um presidente, um vice-presidente e um relator, e reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de voto dos seus membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no fim dos trabalhos de cada reunião.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Texto do artigo, página 4: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da APDDGM;
  132. Número ou marcador, página 4: b) examinar regularmente as quotas apresentadas pelo Conselho de Direcção e a escrituração dos livros da tesouraria;
  133. Número ou marcador, página 4: c) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  134. Número ou marcador, página 4: d) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar regularmente toda a actividade do Conselho de Direcção ou a qualquer momento que as circunstâncias o ditarem;
  135. Número ou marcador, página 4: e) examinar semestralmente as demonstrações de resultados económicos e financeiros da APDDGM, emitindo parecer;
  136. Número ou marcador, página 4: f) apreciar e dar parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção, de actividades e quotas, do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Fundos, subvenções e património)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da APDDGM:
  141. Número ou marcador, página 4: a) as joias de admissão e as quotas mensais dos membros, bem como os donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  142. Número ou marcador, página 4: b) os financiamentos obtidos pela APDDGM, e as subvenções em dinheiro;
  143. Número ou marcador, página 4: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) A APDDGM pode ser recipiente principal de fundos e canalizar à subrecipientes, nomeadamente: associações não-governamentais nacionais e estrangeiras, associações comunitárias de base, associações baseadas na fé, associações de estudantes e associações juvenis.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) Pelas dívidas da APDDGM apenas responde o seu património social, constituído por todos os valores e bens de natureza mobiliária e imobiliária, alocados para a realização das suas atribuições.
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Dissolução, liquidação e destino dos bens)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A APDDGM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, após o voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda dos demais casos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a APDDGM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos, e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) Na dissolução, se existirem bens que tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, à outra pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, e os demais bens terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 4: As omissões serão reguladas pela Lei das Associações e demais legislação moçambicana aplicável.
  155. Texto do artigo, página 4: Aldalidia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027047, a entidade legal supra, constituída por: Aldalidia Amélia Pedro Zefanias, casada, natural de Maxixe, na Província de Inhambane e residente no Bairro Chambone três na Cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105172670B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três, com NUIT 135076538, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  159. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Aldalidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo e tem a sua sede no Bairro Chambone 5, na Cidade da Maxixe.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria de formação e tradução de línguas.
  163. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Aldalidia Amélia Pedro Zefanias.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a senhora Aldalidia Amélia Pedro Zefanias que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quota)
  172. Texto do artigo, página 5: A cessão de quota é livre para à sócia, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois à sócia.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 5: (Amortização)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação da sócia única.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a quota encontrar-se em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  179. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve nos casos previstos na Lei.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  185. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 5: Inhambane, 7 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 5: Alternare – Comércio e Serviços, Limitada
  188. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101960889, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alternare – Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Nelton Mecuve Manuel Muando, maior, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, Província de Sofala, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102391272A, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pela DIC de Nampula e Keyla Maria Lourenço Muando, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, residente em de Nampula, neste acto será representada pela sua mãe Natália Teresa Mesa Buene na qualidade de representante legal, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030108931760S, emitido a 19 de Julho de 2023, pela DIC de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alternare – Comércio e Serviços, Limitada, abreviadamente “ACS, Lda” e que tem sua sede, na cidade de Nampula, rua dos sem Medo.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 5: A ACS, Lda tem por objecto o exercício do comércio e a prestação de serviço nas seguintes área, mas não se limitando:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Comércio, importação e exportação de material de construções, ferragens e ferramentas;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Comércio, importação e exportação de veículos automóveis, motociclos, máquinas e equipamentos industriais, agrícolas e outros conexos;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Comércio, importação e exportação a grosso e a retalho de produtos alimentares, consumíveis e outros de mesma natureza;
  198. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviço de aluguer de veículos automóveis, motociclos, máquinas e equipamentos industriais, agrícolas e outros conexos;
  199. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviço de consultoria, assessoria na área fiscal, gestão de negócio, ambiental, gás, mineração e de investimentos;
  200. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem e outros relacionados;
  201. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviço de gestão e consultoria imobiliária.
  202. Texto do artigo, página 5: .................................................................
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), repartido nas seguintes proporções:
  206. Texto do artigo, página 5: a)o sócio Nelton Mecuve Manuel Muando com o valor de 8.250,00MT (oito mil, duzentos e cinquenta meticais);
  207. Número ou marcador, página 5: b) a sócia Keyla Maria Loureço Muando com o valor de 6.750,00MT (seis mil, setecentos e cinquenta meticais).
  208. Texto do artigo, página 5: .................................................................
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade, será exercida pelo sócio Nelton Mecuve Manuel Muando, podendo nomear a um outro administrador para um mandato de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua nomeação.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo Sócio Nelton Mecuve Manuel Muando ou por quem nos termos que for decidido pelo sócio único.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  214. Texto do artigo, página 5: Nampula, 31 de Outubro de 2023. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  215. Texto do artigo, página 6: AMM Clean, Limitada
  216. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105030559, sociedade AMM Clean, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 6: (Denominação e a sede)
  219. Texto do artigo, página 6: A sociedade AMM Clean, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Muhalaze, Quarteirão 6, Casa n.º 835, Distrito da Matola.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  222. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de limpeza geral em edifício, plantação e manutenção de jardim, recolha e drenagem e fumigação, tratamento de resíduos sólidos, venda de equipamentos de protecção de trabalho, serviços de lavandaria. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquira participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: uma quota com o valor nominal de 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente o sócio Amisse Miguel Nhacula, solteiro, natural e residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257862B e outra quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Isabel Percina Matola, solteira, residente na Província de Maputo, Bairro da Liberdade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302037864S.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  228. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador o senhor Amisse Miguel Nhacula, como administrador e com plenos poderes.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  231. Texto do artigo, página 6: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  234. Texto do artigo, página 6: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  235. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 6: Asdo Real Estate, Limitada
  237. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030039, uma entidade denominada Asdo Real Estate, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  239. Texto do artigo, página 6: Gerson Ali Ahtaka Men, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696694S, emitindo a 15 de Agosto de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  240. Texto do artigo, página 6: Stelio Wilson Matandire, casado, em comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, n.º 979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484321P, emitido as 18 de Maio de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  241. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  244. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Asdo Real Estate, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkuruman n.º 417 Bairro Sommerschield. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: corretagem de imóveis.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais:
  251. Número ou marcador, página 6: a) uma quota de 10,000MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Gerson Ali Ahtaka Men;
  252. Número ou marcador, página 6: b) uma quota de 10,000MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Stélio Wilson Matandire.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Gerson Ali Ahtaka Men e Stelio Wilson Matandire desde já nomeados gerentes.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 6: Associação Muçulmana de Tete, Limitada
  263. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob o NUEL 100700581 a sociedade Associação Muçulmana de Tete, e por deliberação em acta avulsa datada de dezassete de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas treze horas, na sede da Associação Mulçumana de Tete, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, NUEL 100700581, reuniu-se a Assembleia Geral extraordinária todos membros fundadores com excepção de Mohomed Iqbal, Hassam Esmael Hassam e Abdul Gafar Daud por motivo de falecimento respectivamente, dois pontos de agenda de trabalho: Admissão de novos membros na associação; eleição de novos membros de administração da associcação e depois de um conjunto de concertações em concensos tomaram as seguintes deliberações:
  264. Texto do artigo, página 6: Um) Aprovada à admissão de novos membros em respeito do artigo 13.º do estatuto da associação nomeadamente: Muntazer Ibrahim Hassam, Rafiqbhai Yakub Patel, Asif Abdula Issak, Maksood Ahmed Nazir Suleman, Amir Cadre Cassamo Mahamad, Zacaria Agostinho Merempo, Mahomed Shaid Esmael Daud, Hassam Taibo Hassam, Munaf Yakub Vali Chapti e Burhane Abdul Remane Mussagy.
  265. Texto do artigo, página 6: Dois) Foi deliberado igualmente por intermédio do artigo 34.º do estatuto à eleição de novos membros da administração da associcação.
  266. Texto do artigo, página 6: Membro da Assembleia Geral: Abdul Gafar Mahomed, eleito presidente, Hassam Taibo Hassam,eleito 1.º Secretário e Ibrahim Hassam, eleito 2.º Secretário.
  267. Texto do artigo, página 6: Membro da Dirreção: Muntazer Ibrahim Hassam, eleito presidente, Rafikbhai Yakub
  268. Texto do artigo, página 7: Patel, eleito vice-presidente, Asif Abdula Issak, eleito secretário, Maksood Nazir Suleman, foi eleito tesoureiro, Amir Cadre Cassamo Mahamad, foi eleito 1.º vogal e Zacarias Agostinho Merempo, foi eleito 2.º vogal. Conselho Fiscal: Mahomed Shaid Esmael Daud, foi eleito presidente, Munaf Yakub Vali Chapti, foi eleito vogal e Burhane Abdul Remane Mussagy, foi eleito relator.
  269. Texto do artigo, página 7: A reuniao foi presidida pelo Presidente da Assembleia senhor Abdul Gafar Bega, e não tendo havido outros quesitos, a acta foi lavrada por secretário Asif Abdula Issak em sessão separada a qual vai assinada pelos todos membros presentes.
  270. Texto do artigo, página 7: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  271. Texto do artigo, página 7: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador,
  272. Texto do artigo, página 7: Lismo Baera Júnior.
  273. Texto do artigo, página 7: Bar & Lounge Lyz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033393, uma entidade denominada Bar & Lounge Lyz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 7: Amélia Leonor de Figueiredo Bernardo, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 524, Distrito KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100525653B, emitido Maputo.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  278. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bar & Lounge Lyz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Rua David Mazembe n.º 2838, Parcela 66C, talhão 54B, Porta 9, podendo por deliberação do único socio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dento ou fora do país.
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  281. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, restauração, bar, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, hotel, pensão, bar man, sorveteria, cervejaria, snack bar, take away, salão de chá, pastelaria, comércio geral com importação e exportação, musica, artigos culturais, prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, e outros serviços e afins.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  287. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a Amélia Leonor de Figueiredo Bernardo, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes quando for necessário.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  290. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da firma, será exercida pela Amélia Leonor de Figueiredo Bernardo.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  296. Texto do artigo, página 7: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único socio
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente no território nacional.
  303. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 7: Centro Médico Pro-Active, Limitada
  305. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033130, uma entidade denominada Centro Médico Pro-Active, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  307. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Edson Alexandre dos Santos Bicoco, casado com Alexandrina Olímpio Massangaie Bicoco, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Fevereiro de 1985, natural de Xai-Xai, residente no Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100440113J.
  308. Texto do artigo, página 7: Segundo: Alexandrina Olímpio Massangaie Bicoco, casada com Edson Alexandre dos Santos Bicoco, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascida a 6 de Fevereiro de 1988, natural de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101823739Q.
  309. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  310. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  311. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de Centro Médico Pro-Active, Limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro Boquisso A, Quarteirão 14, Casa n.° 164, podendo abrir filiais e outras representações no território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  313. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  314. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  315. Número ou marcador, página 7: a) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E; b)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  316. Número ou marcador, página 7: c) consultoria em várias áreas, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, N.E
  317. Número ou marcador, página 7: d) contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, N.E; e)outras actividades de serviços pessoais, N.E.
  318. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  319. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 20.000,00MT, dividido em:
  321. Número ou marcador, página 7: a) Edson Alexandre dos Santos Bicoco, com 12.000,00MT (60%);
  322. Número ou marcador, página 7: b) Alexandrina Olímpio Massangaie Bicoco, com 8.000,00MT (40%).
  323. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  324. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  325. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por Edson Alexandre dos Santos Bicoco, que tem plenos poderes para representar a sociedade,
  326. Texto do artigo, página 8: abrir e movimentar contas bancárias, e nomear mandatários.
  327. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  328. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 8: Consult Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105014818, a sociedade Consult Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  335. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Consult Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  341. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social prestação de serviço em contabilidade e auditoria, fiscalidade, serviços de cópias e encadernação, serviços informática e comunicação, serviços de higiene e limpeza de edifícios, jardinagem, serviços de intermediação dos negócios de imobiliário, prestação de serviços na àrea de construção civil e fiscalização de obra de pequena e grande engenharia, acessoria empreserial de gestão de recurso humano, selecção e treinamento para fornecimento do pessoal qualificado para as entidades
  342. Texto do artigo, página 8: privadas, eleboração dos projectos financeiros e de investimentos, eleboração de projectos de arquitecturas e de grande engenharia, elaboração de plano de negócios, desenho e estudo de impacto ambiental, tramitação de despachos aduaneiros, trânsito aduaneiro, logísticas com exportação e importação, manuseamento de carga, transporte de carga, aluguer de viatura ligeira e pesada, consultoria no ramo de água e saneamento, manutenção e reparação de equipamento informático, montagem de arcondicionado, tramitação de diversos documentos, marketing, consultoria e prestação de serviços da electricidades, intercâmbio financeiro.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 8: Capital social
  345. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião Cheucane Sabonete, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, unidade Marcelino dos Santos, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418478N, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108625872.
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  348. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sebastião Cheucane Sabonete, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social. Dois) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  349. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador,
  355. Texto do artigo, página 8: Lismo Baera Júnior.
  356. Texto do artigo, página 8: Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105031662.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua da Amizade, n.° 41, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, incluindo, mas não se limitando, a prospecção de investimentos financeiros, negociação de parcerias, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como prestação de serviços diversos.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades: intermediação e mediação imobiliária, tecnologias de comunicação, exploração de recursos minerais, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, turismo, restauração, saúde, educação bem como o exercício de outras actividades conexas ou não que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão
  371. Texto do artigo, página 9: de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ahmad Mussa Loonat, podendo ser aumentado conforme deliberação em assembleia.
  372. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  374. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  377. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, ou por por falecimento, inabilitação ou insolvência do mesmo, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  380. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá, ordinariamente para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e vinculação)
  383. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada sócio único Ahmad Mussa Loonat, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador.
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
  387. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  390. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 9: Cooperativa dos Avicultores de Moamba Sede, Limitada
  392. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL
  393. Texto do artigo, página 9: 105019712, uma cooperativa denominado por Cooperativa dos Avicultores de Moamba Sede, Limitada podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por COOPAVMOAMBA, LDA, entre:
  394. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Martins Fernando Govene, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Magude e residente de Moamba, Bairro Madinguine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200379562B, emitido a 28 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, detentor de NUIT 11119390.
  395. Texto do artigo, página 9: Segundo: Lurdes Brandão Moiana Fache, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Livivine, portadora de Bilhete de Identidade n.º100700623439B, emitido a 10 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, detentora do NUIT 118222512.
  396. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Benedita Chivitana Matonga, casada de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 10070189528C, emitido a 19 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, detentora do NUIT 102105885.
  397. Texto do artigo, página 9: Quarto: Filipe Manguele Cossa, casado de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100213136Q, emitido a 16 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, detentor de NUIT 104801064.
  398. Texto do artigo, página 9: Quinto: Vicente José Marques, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo e residente em Moamba, Bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 100704171158I, emitido a 22 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, detentor de NUIT 125944906.
  399. Texto do artigo, página 9: Sexto: Filipe Alberto Chambal, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente de Moamba, Bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504456738N, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, detentor de NUIT 118859952.
  400. Texto do artigo, página 9: Sétimo: Verónica João Hunguana, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Magude e residente de Moamba, Bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1007023661590B, emitido a 31 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola, detentora de NUIT 126501021.
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