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Texto do artigo · p. 25 World Campany Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026841, uma entidade denominada World Campany Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Rogério Dinis Eduardo Cuco, casado com a senhora Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco, num Regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 2292, 1º andar F-2 Coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100041206B, emitido na Cidade de Maputo a 11 de Marcco de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo; e Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco, casada com o senhor Rogério Dinis Eduardo Cuco, num Regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, residente na Avenida Base N Tchinhga PH3 Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100367807M, emitido em Cidade de Maputo a 11 de Março de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil em
Texto do artigo · p. 25 Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação World Company Mozambique, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tómas Duda n.˚ 203, Bairro Polana, 1º andar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e a duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, informático, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira: uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco, uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Rogério Dinis Eduardo Cuco e Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: World Campany Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026841, uma entidade denominada World Campany Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Rogério Dinis Eduardo Cuco, casado com a senhora Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco, num Regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 2292, 1º andar F-2 Coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100041206B, emitido na Cidade de Maputo a 11 de Marcco de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo; e Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco, casada com o senhor Rogério Dinis Eduardo Cuco, num Regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, residente na Avenida Base N Tchinhga PH3 Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100367807M, emitido em Cidade de Maputo a 11 de Março de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil em
  5. Texto do artigo, página 25: Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação World Company Mozambique, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tómas Duda n.˚ 203, Bairro Polana, 1º andar.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto e a duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, informático, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira: uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco, uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Rogério Dinis Eduardo Cuco e Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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