Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101366200, Félix Gimo Nguto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 com sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Matacuane, Cidade da Beira, com o capital social de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio gerente senhor Félix Gimo Nguto e integralmente realizado em dinheiro, podendo deliberar a criação de sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal o comércio a retalho e a grosso, com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sóciogerente, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem do capital, alterando-se no caso o estatuto, para o que são as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence o sócio gerente o senhor Félix Gimo Nguto, que ficam desde já nomeado gerente com amplos poderes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade unipessoal fica a responsabilidade do sócio gerente podendo fazer a sua aplicaçao para formação ou reintegração de 10% (dez por centos) do fundo de reserva de legal e restante a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Validade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Esta constituição de sociedade unipessoal considera-se válida a partir da data em que seja reconhecida presencialmente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades unipessoais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101366200, Félix Gimo Nguto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 22: com sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Matacuane, Cidade da Beira, com o capital social de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio gerente senhor Félix Gimo Nguto e integralmente realizado em dinheiro, podendo deliberar a criação de sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal o comércio a retalho e a grosso, com importação, exportação e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sóciogerente, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem do capital, alterando-se no caso o estatuto, para o que são as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  19. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence o sócio gerente o senhor Félix Gimo Nguto, que ficam desde já nomeado gerente com amplos poderes, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  22. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade unipessoal fica a responsabilidade do sócio gerente podendo fazer a sua aplicaçao para formação ou reintegração de 10% (dez por centos) do fundo de reserva de legal e restante a sua aplicação.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Validade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Esta constituição de sociedade unipessoal considera-se válida a partir da data em que seja reconhecida presencialmente.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades unipessoais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2024. —
  28. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.