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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101366200, Félix Gimo Nguto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 22: com sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Matacuane, Cidade da Beira, com o capital social de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio gerente senhor Félix Gimo Nguto e integralmente realizado em dinheiro, podendo deliberar a criação de sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal o comércio a retalho e a grosso, com importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sóciogerente, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem do capital, alterando-se no caso o estatuto, para o que são as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence o sócio gerente o senhor Félix Gimo Nguto, que ficam desde já nomeado gerente com amplos poderes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade unipessoal fica a responsabilidade do sócio gerente podendo fazer a sua aplicaçao para formação ou reintegração de 10% (dez por centos) do fundo de reserva de legal e restante a sua aplicação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Validade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Esta constituição de sociedade unipessoal considera-se válida a partir da data em que seja reconhecida presencialmente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades unipessoais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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